CPI ignora assuadas de Bolsonaro
"'Assuadas' é sinônimo de desordem, tumulto, confusão, vaias, apupos, arruaças, escarcéu, gritos. Bolsonaro não tem feito outra coisa desde o início da CPI. E nenhum senador pôs a boca no trombone", escreve Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia
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Por Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia
Tenho a terrível sensação de que os 11 senadores da CPI da Covid não conhecem a lei que criou as CPIs. Ou, se a conhecem, a ignoram solenemente.
As Comissões Parlamentares de Inquérito foram criadas através da Lei 1.579, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas a 18 de março de 1952.
O artigo 2o. afirma o seguinte:
“No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquerir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença”.
Está muito bem definido, portanto, que só podem ser convocadas quaisquer autoridades federais abaixo de Ministro de Estado e nenhuma acima. Ou seja, Presidente da República não pode.
Podem ser convocadas quaisquer autoridades estaduais, mas não o governador.
Quaisquer autoridades municipais, mas não o prefeito.
É espantoso que os próprios senadores que integram a CPI da Covid não conheçam as limitações impostas há 69 anos e tentem transgredir a lei e, portanto, a constituição.
Jamais deveriam ter convocado governadores, seja por que acordo fosse. É um acordo espúrio. Ilegal. Inconstitucional. Imposição dos três governistas que foi engolida pelos oito oposicionistas. Vá dormir com um barulho desse.
Se querem investigar governos estaduais podem chamar no máximo secretários de Estado, não o titular do mandato.
Mas o fizeram, ao arrepio da lei, forçando a iniciativa de 18 governadores de ingressar com ação no STF. Perda de tempo: o ministro do caso vai responder o óbvio: governadores não podem ser convocados por nenhuma CPI.
A decisão não corre o risco de ser diferente, mas, em razão disso, os governadores vão ficar com a pecha de fujões da CPI, de quem tem algo a esconder, de tentar se eximir de possíveis crimes.
Alguns deles provavelmente têm o que temer, mas a nódoa atingirá a todos, sem exceção, o que só interessa a Bolsonaro e a seus senadores amestrados para tumultuar e desviar atenção do verdadeiro responsável pelas consequências devastadoras da pandemia.
Falando em tumultuar, os senadores da oposição deveriam atentar para o artigo 4o. da Lei das CPIs que diz o seguinte:
“Constitui crime impedir ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas o regular funcionamento da CPI ou o livre exercício das atribuições de qualquer de seus membros”.
“Assuadas” é sinônimo de desordem, tumulto, confusão, vaias, apupos, arruaças, escarcéu, gritos.
Bolsonaro não tem feito outra coisa desde o início da CPI. E nenhum senador pôs a boca no trombone.
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