CPI ignora assuadas de Bolsonaro

"'Assuadas' é sinônimo de desordem, tumulto, confusão, vaias, apupos, arruaças, escarcéu, gritos. Bolsonaro não tem feito outra coisa desde o início da CPI. E nenhum senador pôs a boca no trombone", escreve Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia

(Foto: Divulgação)


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Por Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia

Tenho a terrível sensação de que os 11 senadores da CPI da Covid não conhecem a lei que criou as CPIs. Ou, se a conhecem, a ignoram solenemente.

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As Comissões Parlamentares de Inquérito foram criadas através da Lei 1.579, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas a 18 de março de 1952.

O artigo 2o. afirma o seguinte:

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“No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquerir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença”.

Está muito bem definido, portanto, que só podem ser convocadas quaisquer autoridades federais abaixo de Ministro de Estado e nenhuma acima. Ou seja, Presidente da República não pode.

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Podem ser convocadas quaisquer autoridades estaduais, mas não o governador.

Quaisquer autoridades municipais, mas não o prefeito.

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É espantoso que os próprios senadores que integram a CPI da Covid não conheçam as limitações impostas há 69 anos e tentem transgredir a lei e, portanto, a constituição.

Jamais deveriam ter convocado governadores, seja por que acordo fosse. É um acordo espúrio. Ilegal. Inconstitucional. Imposição dos três governistas que foi engolida pelos oito oposicionistas. Vá dormir com um barulho desse.

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Se querem investigar governos estaduais podem chamar no máximo secretários de Estado, não o titular do mandato.

Mas o fizeram, ao arrepio da lei, forçando a iniciativa de 18 governadores de ingressar com ação no STF. Perda de tempo: o ministro do caso vai responder o óbvio: governadores não podem ser convocados por nenhuma CPI.

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A decisão não corre o risco de ser diferente, mas, em razão disso, os governadores vão ficar com a pecha de fujões da CPI, de quem tem algo a esconder, de tentar se eximir de possíveis crimes.

Alguns deles provavelmente têm o que temer, mas a nódoa atingirá a todos, sem exceção, o que só interessa a Bolsonaro e a seus senadores amestrados para tumultuar e desviar atenção do verdadeiro responsável pelas consequências devastadoras da pandemia.

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Falando em tumultuar, os senadores da oposição deveriam atentar para o artigo 4o. da Lei das CPIs que diz o seguinte:

“Constitui crime impedir ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas o regular funcionamento da CPI ou o livre exercício das atribuições de qualquer de seus membros”.

“Assuadas” é sinônimo de desordem, tumulto, confusão, vaias, apupos, arruaças, escarcéu, gritos.

Bolsonaro não tem feito outra coisa desde o início da CPI. E nenhum senador pôs a boca no trombone.

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