CPI das pesquisas poderia impedir novos abusos nas próximas eleições
Se a CPI em tela pretendesse, de alguma forma, impedir divulgação de pesquisas eleitorais, seria uma bobagem. Mas se essa CPI cuidasse de identificar e punir fraudes seria extremamente salutar
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Partindo de quem partiu, a iniciativa de propor à Câmara dos Deputados uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar pesquisas eleitorais pode parecer inadequada. Menos pelo autor da proposta do que pelo partido ao qual pertence. O deputado paranaense que propôs a investigação, Ricardo Barros, é do PP, uma legenda que dispensa apresentações.
De fato, há dúvida sobre o que pretende o autor da proposta. Editorial do jornal Folha de São Paulo de quarta-feira, 18 de fevereiro, afirma que o objetivo do deputado pepista é impedir divulgação de pesquisas eleitorais perto dos pleitos, o que seria inútil e até danoso ao eleitor, que, como bem lembra o editorial, seria submetido a um bombardeio de boatos que lhe furtaria informação necessária à decisão de voto.
Além disso, na era da internet chega a ser ridículo que proíbam que alguma informação seja veiculada. Se temos vazamentos até em processos judiciais como o decorrente da Operação Lava Jato, é óbvio que haveria vazamentos de pesquisas eleitorais. E a proibição de divulgar resultados no Brasil não impediria que fossem divulgados em sites no exterior.
Contudo, é óbvio que não se pode confiar muito no que diz um jornal que é dono de um instituto de pesquisas de opinião. Assim como o deputado Barros, a Folha também não diz tudo que pensa sobre uma CPI cujas chances de ser instalada são pequenas, já que dependem da decisão do presidente da Câmara, que já prometeu ser guardião do interesse da mídia naquela Casa.
Porém, se a CPI das pesquisas fosse conduzida de maneira correta poderia impedir, nas eleições vindouras, abusos inomináveis como os que ocorreram durante o processo eleitoral de 2014.
Só para dar um exemplo, façamos um breve retrospecto das primeiras pesquisas eleitorais sobre o segundo turno entre Dilma Rousseff e Aécio Neves nos primeiros dias de outubro do ano passado.
No dia 9 de outubro de 2014, pesquisa Datafolha dava conta de que a campanha eleitoral para presidente em segundo turno começava com a candidata do PT e o candidato do PSDB tecnicamente empatados – Dilma aparecia com 44% e Aécio, com 46%. Um dia antes, porém, a revista Época divulgara sondagem de um tal instituto Paraná que mostrava Dilma com 46% e Aécio com 54% (8 pontos percentuais de diferença). Dois dias depois, a revista IstoÉ divulgou pesquisa do instituto Sensus que ampliava a vantagem de Aécio sobre Dilma para incríveis 17 pontos percentuais (Dilma 41,2% e Aécio, 58,85).
Então, vejamos: o Datafolha dava uma vantagem numérica a Aécio de 2 pontos percentuais, o instituto Paraná dava ao tucano 8 pontos de vantagem e o Sensus, 17 pontos.
Esse é apenas um exemplo de como houve abusos nas eleições do ano passado. Apesar de a lei criminalizar falsificação de pesquisas eleitorais, a falta de punições permite que qualquer espertinho monte um instituto de pesquisa e venda produtos ao gosto do freguês, enganando o eleitor e fazendo troça da lei.
Voltando às primeiras pesquisas do segundo turno da eleição presidencial de 2014, a disparidade entre os números apurados por Datafolha, Sensus e Paraná é inadmissível. Qualquer um que conheça estatística afirmará que uma diferença de 15 pontos percentuais entre sondagens da mesma data e sobre os mesmos objetos, é impossível.
O que aconteceu? Nada. Apesar de a Lei Eleitoral nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), no artigo 35, § 4º (Pesquisas Eleitorais) criminalizar a falsificação de pesquisas, como se vê nos exemplos supracitados essa lei vem sendo sumariamente ignorada. Falsificações grosseiras estão sendo feitas à vontade.
Desse modo, se a CPI em tela pretendesse, de alguma forma, impedir divulgação de pesquisas eleitorais, fosse próximo ou distante do pleito, seria uma bobagem. Mas se essa CPI cuidasse de identificar e punir fraudes seria extremamente salutar, pois o que vige hoje, em processos eleitorais, é o mais puro escárnio da lei, em prejuízo dos eleitores.
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