Convênio do município de Capitólio com Marinha prevê medidas que preveniriam tragédia

"Para que novas tragédias como essa possam ser prevenidas e, até mesmo evitadas, é preciso uma rigorosa avaliação do ocorrido", escreve Jeferson Miola

(Foto: Reprodução)


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Por Jeferson Miola 

O Município de Capitólio/MG, em cujo lago de Furnas ocorreram 10 mortes e ferimentos em mais de duas dezenas de pessoas devido ao desmoronamento de estrutura rochosa [8/1], mantém convênio com a Marinha do Brasil para cooperação técnica na área.

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Trata-se do Convênio nº 01/2020 [em anexo], assinado em 2/6/2020, com vigência de 2 anos, que “tem por objeto a cooperação técnica entre a MARINHA e o MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, com a finalidade de promover, nas praias fluviais e lacustres do Município e respectivas áreas adjacentes a fiscalização do tráfego de embarcações e dos equipamentos náuticos em geral que possam colocar em risco a integridade física dos cidadãos” [cláusula 3ª].

O Convênio define como “áreas adjacentes às praias e rios navegáveis” aquelas “do interesse da Autoridade Marítima, determinadas por ato dos Comandantes dos Distritos Navais ou dos Capitães de Portos” [cláusula 4ª, alínea “a”].

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Por atividade de “fiscalização do tráfego de embarcações [é] entendido como o deslocamento e a permanência de embarcações nas áreas adjacentes às praias e rios navegáveis” [cláusula 4ª, alínea “d”].

As obrigações do Município e da Marinha estão definidas nas cláusulas 8ª e 9ª e especificadas no Plano de Trabalho do Convênio [Anexo B]. Estas responsabilidades abarcam aspectos como “fiscalização do tráfego de embarcações, sinalização náutica, sistema de placas informativas, instrumentos normativos de uso e ocupação específica para as praias e rios navegáveis da região, material educativo sobre Segurança do Tráfego Aquaviário e à salvaguarda da vida humana”, entre outros aspectos normativos e legais.

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Convênio


Destacam-se no Plano de Trabalho duas “metas qualitativas a serem atingidas”: a “conscientização dos banhistas, quanto aos riscos da prática de atividades fora dos locais que lhes são restritos”, e a “delimitação das áreas restritas aos banhistas e ao uso de equipamentos náuticos, de lazer ou não, nas praias e na orla do Lago de Furnas” [item IV, alíneas “b” e “e”].

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Estes dois aspectos previstos no Convênio – alerta aos banhistas quanto a riscos e delimitação de áreas restritas – chamam atenção especialmente se consideradas as condições climáticas e o intenso regime de chuva na região neste período.

Acrescente-se a isso, também, o fato de a Defesa Civil do Estado de Minas Gerais ter emitido alerta sobre fortes chuvas duas horas antes do ocorrido. Mesmo assim, entretanto, o acesso àquela área não foi previamente interditado, medida finalmente adotada somente após a tragédia já consumada.

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O Plano de Trabalho ambiciona como única “meta quantitativa desta declarada parceria, reduzir a zero as ocorrências de acidentes envolvendo banhistas e embarcações e/ou equipamentos náuticos nas praias e na orla do lago de Furnas” [sic]. Como evidenciado pela trágica realidade, tal meta foi largamente descumprida.

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Para que novas tragédias como a do lago de Furnas possam ser prevenidas e, até mesmo evitadas, é preciso uma rigorosa avaliação do ocorrido.

Aparentemente, o Convênio firmado entre a Marinha do Brasil por meio da Delegacia Fluvial de Furnas com o Município de Capitólio/MG prevê um conjunto de medidas que, se efetivamente executadas, poderiam prevenir ou, pelo menos, mitigar os efeitos do trágico desfecho.

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Segundo noticiado, um visitante do local há 10 anos registrou em rede social a existência de rachadura no cânion e cravou: “Essa pedra vai cair”. A Marinha e a prefeitura de Capitólio tinham conhecimento deste relato?; realizavam inspeções regulares nesta e em outras áreas críticas? mapearam as áreas de risco?; delimitaram áreas restritas, bem como executaram sinalização e fiscalização adequada, especialmente em condições climáticas adversas?; alertaram banhistas e condutores de embarcações quantos aos riscos de navegação no dia?

Estes e outros questionamentos foram encaminhados à Marinha e à Prefeitura de Capitólio.

A assessoria de imprensa do Comando do 1º Distrito Naval da Marinha informou que não responderia especificamente acerca do Convênio 01/2020, e que as informações sobre o caso estão disponíveis nos comunicados genéricos na página oficial da instituição.

Pela prefeitura de Capitólio, a chefe de gabinete do prefeito municipal disse que “no momento não temos o que responder a respeito”.

Anexos:
Convênio 01/2020: convenio_marinha20200610_11534673_26102938
Plano de Trabalho [Anexo B]:
plano_de_trabalho_marinha20200610_14331895_26103037

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