Controle da ABIN por militares é ilegal e vai na contramão do mundo

"A vinculação institucional da ABIN ao GSI é inaceitável, pois atende unicamente aos planos estratégicos [e conspiradores] dos militares", diz Miola

(Foto: Antonio Cruz/Ag. Brasil)


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Por Jeferson Miola, para o 247

No relatório em que desfigurou a proposta original do governo sobre a organização de órgãos federais e ministérios [Medida Provisória nº 1.154/23], o deputado Isnaldo Bulhões Jr./MDB-AL também devolveu ao Gabinete de Segurança Institucional [GSI] a competência para “coordenar as atividades de inteligência federal”.

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Na prática, isso significa restabelecer, indevidamente, o controle do Sistema Brasileiro de Inteligência [SISBIN] e da Agência Brasileira de Inteligência [ABIN] pelos militares, que comandam o GSI.

Relevante lembrar que após a fracassada intentona golpista de 8 de janeiro, na qual os militares tiveram um papel central, o governo Lula decidiu retirar a ABIN da alçada do GSI e passou a vincular institucionalmente a Agência à Casa Civil da Presidência da República.

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Da mesma maneira que a atividade de segurança presidencial executada por militares é uma deformidade tipicamente brasileira que só se explica pela tutela militar sobre o poder civil, o controle da ABIN por militares também vai na contramão das experiências mundiais.

Na imensa maioria de países, são as instituições e servidores civis – e não militares – que comandam as políticas nacionais de inteligência.

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Além de estar na contramão do mundo, a coordenação das atividades de inteligência de Estado por militares também é ilegal, pois contraria a Lei 9.883/1999, que instituiu o SISBIN e criou a ABIN como “órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País”.

De acordo com esta lei, o SISBIN tem “a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional”, e “tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana”.

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A lei 9.883 estabelece explicitamente a subordinação ao SISBIN inclusive das próprias Forças Armadas, e não o seu contrário almejado pelos militares e atendido pelo relator Isnaldo Bulhões Jr. na MP 1.154, ou seja, o controle do sistema de inteligência pelos militares.

No artigo 2º da lei está disposto que os órgãos federais “que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa [ou seja, as Forças Armadas], segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República”.

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A lei ainda estabelece que “a execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo”.

Em vista disso, a vinculação institucional da ABIN ao GSI é inaceitável, pois atende unicamente aos planos estratégicos [e conspiradores] dos militares. Se confirmada, será uma medida ameaçadora e nefasta para a democracia.

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Com a revelação do envolvimento central das cúpulas partidarizadas das Forças Armadas nos ataques aos poderes da República e à institucionalidade democrática, o governo perdeu uma oportunidade valiosa para extinguir o GSI, que é um covil militar no coração do poder civil, sempre à espreita para conspirar contra o governo e a democracia.

A nomeação de um general para o cargo de ministro do GSI representou, ainda, uma vitória das cúpulas fardadas, e é um fator que impossibilita a urgente necessidade de desmilitarização do Estado brasileiro.

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A vinculação da ABIN ao GSI, além de ilegal e contraditório com as mais avançadas referências internacionais contemporâneas, seria um retrocesso perigoso, pois fortaleceria a posição de poder dos militares na guerra permanente que promovem contra a democracia e o Estado de Direito.

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