Contra greve de servidor, STF contribui para o arbítrio
A histórica decisão do STF, contra o direito de greve do servidor público, é mais um capítulo na instauração do arbítrio no Brasil
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A histórica decisão do STF, contra o direito de greve do servidor público, é mais um capítulo na instauração do arbítrio no Brasil.
Chama a atenção o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Festejado como grande progressista quando foi indicado para o Supremo, hoje é tão reacionário quanto seus colegas. Seu voto é um dos piores, só superado, talvez, pelo sempre hors concours Gilmar Mendes. Segundo Barroso, "o administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto", a fim de ampliar "os ônus inerentes à greve". É o discurso de quem julga que trabalhador faz greve por brincadeira ou por preguiça. E sinaliza, aliás, uma curiosa intervenção em outro poder, já que o Executivo não poderia decidir como lidar com uma paralisação - mas quando a "intervenção" é para impedir que a Constituição seja violada, como, por exemplo, no caso de um golpe de Estado desferido pelo parlamento, daí não pode.
O que levou Barroso a tão rapidamente mudar de posição, depois de nomeado para o Supremo? Há algumas hipóteses bastante intrigantes.
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