Constituição manda transferir para a reserva militar com 2 anos em cargo civil

É perigosa a tolerância do poder civil com as práticas ilícitas e inconstitucionais dos militares, escreve Jeferson Miola

Lula e Bolsonaro
Lula e Bolsonaro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil | Ricardo Stuckert | Reuters)


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Por Jeferson Miola, para o 247

Os militares da ativa que ocuparam cargos no governo Bolsonaro e ficaram afastados dois anos – contínuos ou não – da função militar, têm de ser transferidos para a reserva.

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É o que diz a Constituição Brasileira, no inciso III do parágrafo 3º do artigo 142:

“III – o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei”.

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Vários militares da ativa que ocuparam cargos de natureza civil durante o governo militar que se encerrou em 31 de dezembro são abrangidos por este dispositivo constitucional. Devem, por isso, ser transferidos para a reserva.

É o caso do almirante da Marinha Flávio Rocha, que foi ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da presidência e exerceu enorme influência na desastrosa política externa bolsonarista.

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A imprensa noticiou, no entanto, que apesar deste mandamento constitucional, o almirante seguirá como oficial da ativa, e assumirá a área responsável pela segurança nuclear da Marinha, o que é inconstitucional.

Além do almirante Flávio, outros militares da ativa também deverão ser transferidos para a reserva, pelo mesmo motivo.

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Como, por exemplo, Ronaldo Ribeiro Travassos, sargento da Marinha lotado no GSI do general Heleno que, desde dentro da área do QG do Exército em Brasília, incitou terroristas de extrema-direita a assassinarem o presidente Lula.

É a mesma situação do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro e seu braço direito na elaboração de conteúdos de ódio e de desinformação propagados por Bolsonaro e pela matilha fascista.

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Além destes oficiais lotados no Palácio do Planalto, existem inúmeros outros casos, dentre os cerca de oito mil militares que foram aboletados em cargos civis em ministérios, empresas e órgãos federais e que, por isso, também se sujeitaram à transferência para a reserva depois de dois anos de afastamento.

Os militares são servidores públicos que não estão acima das leis e à margem da Constituição, ainda que a cumplicidade das cúpulas das Forças Armadas com os terroristas amotinados nas áreas dos quartéis e os ataques ao resultado eleitoral indiquem o contrário.

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A Constituição é bastante objetiva em relação à transferência para a reserva dos militares da ativa que ocuparam cargos civis e se afastaram das funções por dois anos.

O descumprimento da Constituição em relação a este aspecto sujeita os comandantes das três Forças e o ministro da Defesa à responsabilização.

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É perigosa a tolerância do poder civil com as práticas ilícitas e inconstitucionais dos militares. Eles desobedecem a Constituição para regressarem às fileiras, desde onde pretendem continuar a militância política e partidária de extrema-direita que desempenharam à frente do governo fascista-militar só nominalmente presidido por Bolsonaro.

A estratégia dos militares é mudar as coisas pra que tudo continue como dantes, no quartel-general em Abrantes.

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