Comunidade prisional e privatização da pena
Tal feito implicaria apenas na mera transferência de responsabilidade para o setor privado, livrando o governo das iniquidade do nosso sistema carcerário
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No início do primeiro mandato de ex-governador falecido, tive a oportunidade de presenciar um debate esclarecedor sobre como o mandatário estadual pretendia tratar do problema carcerário do estado de Pernambuco. Em sua mansão, na companhia do super-secretário Ricardo Leitão, da pesquisadora Ronidalva Wanderley (FUNDAJ), do futuro assessor especial José Ratton e de um delegado da Polícia Civil, o neto de Arraes propôs que se privatizasse o sistema carcerário de Pernambuco, a exemplo do modelo norte-americano. Dizia ele que a Polícia Militar executava os suspeitos e a Polícia Civil, roubava.
Então achava que a solução seria transferir a custódia dos presos para uma empresa público-privada, com administração própria, de forma a livrar o Estado da responsabilidade com a integridade física e a ressocialização dos detentos. Houve, nesta reunião, vários votos contrários a esta proposta. O modelo carcerário norte-americano combina com a sociedade norte-americana da auto-defesa, da redução do papel do Estado, a liberdade da livre empresa e do terrorismo penal.
Os Estados Unidos da América possuem a maior população carcerária planeta, têm pena de morte e prisão perpétua e um modelo de sociedade altamente criminógeno. Transpor, simplesmente, tal modelo para o Brasil não iria resolver a questão crucial da responsabilidade pública-estatal para com os apenados e sua ressocialização. Implicaria apenas na mera transferência de responsabilidade para o setor privado, livrando o governo das iniquidade do nosso sistema carcerário.
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