CNJ acolhe denúncia contra juízes da Zelotes
'O juiz Ricardo Augusto Soares Leite nunca autorizou uma só das prisões pedidas pelos procuradores e delegados federais que investigam o bilionário esquema de sonegação de impostos à Receita na Operação Zelotes; ao contrário do juiz Sergio Moro, que prende e arrebenta quem deseja', lembra a jornalista Tereza Cruvinel, colunista do 247; 'foram 26 pedidos de prisão preventiva ou temporária, todos negados; ele determinou também o sigilo das investigações para evitar a "desnecessária exposição da intimidade dos investigados perante os meios de comunicação”; isso também, ao contrário do que faz a Lava Jato', acrescenta
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O juiz Ricardo Augusto Soares Leite nunca autorizou uma só das prisões pedidas pelos procuradores e delegados federais que investigam o bilionário esquema de sonegação de impostos à Receita na Operação Zelotes. Ao contrário do juiz Sergio Moro, que prende e arrebenta quem deseja. Foram 26 pedidos de prisão preventiva ou temporária, todos negados. Ele determinou também o sigilo das investigações para evitar a "desnecessária exposição da intimidade dos investigados perante os meios de comunicação”. Isso também, ao contrário do que faz a Lava Jato.
Agora, entretanto, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou a notificação do referido juiz, responsável pela 10ª Vara Federal do DF, onde tramita o processo da Zelotes. A decisão foi motivada por uma representação feita pelo relator da subcomissão da Câmara dos Deputados que acompanha as investigações sobre o esquema de corrupção no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).
Pelo esquema, grandes empresas e escritórios de advocacia pagavam propina a membros do Carf, órgão que é a última instância administrativa para discussão tributária entre contribuintes e Fisco. O prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 20 bilhões. Em sua representação ao CNJ, Pimenta pediu a abertura de sindicância para apurar a conduta do juiz, criticado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal de prejudicar a apuração dos fatos. O juiz terá 15 dias para prestar informações.
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