Certidão de nascimento

Alguém já disse que toda CPI tem um víeis político, onde sua criação às vezes é inoportuna, mas necessária. Fazendo com que nunca se saiba como será o seu término



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“Não basta conquistar a sabedoria, é preciso usá-la” (Cícero). 

 O falecido ex-deputado Ulysses Guimaraes afirmou que nossa Carta Magna vigente era uma “Constituição Cidadã”. A afirmativa encontra respaldo na amplitude com que trata os direitos individuais e coletivos do cidadão. As garantias do indivíduo dizia Iheringue foram conquistadas com muita luta. Encontramos a afirmativa em seu livro A Luta Pelo Direito.

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 A atual Constituição, em seu art. 58 trata com relação às chamadas Comissões. Sua existência não é algo recente. A certidão de nascimento tem origem longínqua. Tanto é que, Prélot faz menção da existência de uma Comissão de Redação datada de 1615. Para tanto, basta conferir na obra Princípios de Direito Constitucional. No livro O Parlamento cujo autor é Ivor Jenning, narra que na Inglaterra já existia no Parlamento as Comissões. Assim, aos poucos as criações das mesmas tornaram-se algo inerente ao Poder Legislativo.

 Influenciado pelo modelo dos Estados Unidos, nossa Carta Política de 1988, recepciona a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), possuindo poder investigativo. No âmbito Federal ela poderá nascer na Câmara ou no Senado de maneira uníssona ou separada. Alguém já disse que toda CPI tem um víeis político, onde sua criação às vezes é inoportuna, mas necessária. Fazendo com que nunca se saiba como será o seu término.

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Além de servir para investigar, muitas vezes serve de trampolim para saltos maiores daqueles que estão como membros, já que os holofotes se tornam de maneira natural voltados para os integrantes da Comissão, e para quem se comporta como pavão, nada mais satisfatório do que ser membro de uma CPI. Se ao término de uma CPI nada de relevante for encontrado nas apurações, pelo menos servirá para aqueles que necessitam de visibilidade permanente.  

P.S. Viva todas tribos indígenas do Brasil.

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