Censura a artistas reflete modus operandi da ultradireita entranhada no Judiciário

"Decisão enviesada do ministro em nada difere do modelo de atuação partidarizada da ultradireita fascista", escreve Jeferson Miola

Raul Araújo e protestos no Lollapalooza
Raul Araújo e protestos no Lollapalooza (Foto: Gustavo Lima/STJ | Reprodução)


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Por Jefferson Miola

A absurda decisão do ministro do TSE Raul Araújo de censurar os shows do Lollapalooza é um atentado à liberdade de expressão artística e cultural, à liberdade de opinião e, portanto, um atentado à democracia e ao Estado de Direito.

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A decisão enviesada do ministro em nada difere do modelo de atuação partidarizada da ultradireita fascista entranhada no Estado e no judiciário brasileiro.

Reflete o modus operandi de juízes, policiais federais e procuradores de extrema-direita que aparelharam e capturaram o Estado para concretizar propósitos pessoais e materiais por meio da perseguição e eliminação de quem consideram inimigos políticos e ideológicos.

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A apropriação do judiciário por setores togados das oligarquias tem raízes seculares. O paradigma mais recente desta atuação maligna, porém, é o Moro-lavajatismo que perpetrou o maior esquema de corrupção judicial da história.

Raul Araújo agiu neste caso de censura como um agente político-partidário, não como um juiz de Direito. E menos ainda como um juiz de direito eleitoral. Com sinais invertidos, ele repetiu a mesma conduta partidária que adotou dias atrás [23/3], quando rechaçou denúncia do PT e autorizou os outdoors ilegais da campanha eleitoral antecipada do Bolsonaro.

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No afã de colaborar com Bolsonaro, o ministro revelou-se um completo ignorante a respeito da legislação eleitoral e, portanto, alguém totalmente inepto para o cargo que ocupa.

No despacho para censurar artistas, o ministro atendeu o pedido do partido do Bolsonaro para proibir “a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea […] por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”.

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Ora, se tivesse o mínimo conhecimento sobre o que caracteriza, segundo o TSE, propaganda eleitoral e quem efetivamente a realiza – partidos políticos e candidatos –, ele não teria sido tão rudimentar na análise do caso e não teria perpetrado tão grave atentado à Constituição.

De acordo com o TSE, propaganda eleitoral “É a propaganda em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam, conquistando, assim, o voto dos eleitores” [Fonte: o site do TSE!].

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