Carluxo tem que ser investigado por insurreição, conspiração e golpe de estado

O vereador Carlos Bolsonaro, o pitbull de sua família, "escreveu que o Brasil não irá mudar 'por vias democráticas', ecoando o discurso autoritário do pai", destaca Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia. "Os crimes de insurreição, conspiração e golpe de estado estão descritos nos artigos 365, 366 e 367 da constituição federal", reforça. "Tanto o pai quanto os filhos podem ser enquadrados nas situações acima"

(Foto: Reprodução)


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Por Alex Soilnik, do Jornalistas pela Democracia

Num dos momentos mais sombrios e repulsivos da campanha presidencial do ano passado, o deputado federal Eduardo Bolsonaro afirmou, em palestra a alunos de cursinho que, para fechar o STF “bastava um soldado e um cabo”, demonstração inequívoca de seu pouco apreço pela democracia, da qual a instituição é um dos pilares.

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Era uma clara provocação, uma incitação a golpe de estado, mas o deputado não sofreu nenhuma reprimenda institucional, apenas críticas de políticos da oposição, da imprensa e dos democratas.

E nenhuma observação do pai, o que significa que ele concordou com o filho.

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Há alguns dias, durante a crise da Amazônia, Jair Bolsonaro, o chefe do clã fez elogios rasgados e nauseabundos à ditadura de Pinochet, uma das mais sangrentas da história.

Era uma clara demonstração de que ele prefere a ditadura como forma de governo, mas não sofreu nenhuma reprimenda institucional, apenas críticas de políticos democratas de todo o mundo.

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Ontem, outro filho seu, o vereador Carlos Bolsonaro, o pitbull da família, escreveu que o Brasil não irá mudar “por vias democráticas”, ecoando o discurso autoritário do pai.

No mesmo dia, seu irmão Eduardo posou para foto ao lado do pai fazendo questão de exibir um revólver na cintura, uma atitude tipicamente fascista e que remeteu à sua profecia acerca do STF.

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Os crimes de insurreição, conspiração e golpe de estado estão descritos nos artigos 365, 366 e 367 da constituição federal.

“Insurreição. Artigo 365. Tentar, com emprego de grave ameaça ou violência, impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído ou alterar a ordem constitucional estabelecida. Pena – reclusão de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência”.

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“Golpe de estado. Artigo 366. Tentar, o funcionário público civil ou militar, depor om governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais. Pena – reclusão de quatro a doze anos”.

“Conspiração. Art.367. Associarem-se, duas ou mais pessoas, para a prática de insurreição ou de golpe de estado. Pena – reclusão, de um a cinco anos”.

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Tanto o pai quanto os filhos podem ser enquadrados nas situações acima.

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