Carga tributária e sonegação fiscal (2ª parte)
Um procedimento eficaz para combater a sonegação fiscal é fortalecer as carreiras da Procuradoria da Fazenda Nacional. Na atualidade, há nada mais nada menos do que 300 vagas em aberto somente para o cargo de procurador
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Um procedimento eficaz para combater a sonegação fiscal é fortalecer as carreiras da Procuradoria da Fazenda Nacional. Na atualidade, há nada mais nada menos do que 300 vagas em aberto somente para o cargo de procurador.
A esse respeito, como membro da "Frente Parlamentar Mista de Combate à Pirataria, à Sonegação Fiscal e Proteção à Propriedade Intelectual", tenho me posicionado no sentido de valorizar as carreiras de controle interno e externo, os auditores e os procuradores.
Ao longo de minha vida política sempre defendi um Estado mais eficiente quanto à fiscalização, com uma carga tributária menor e menos complexa, a fim de potencializar nossos setores produtivos e, ao mesmo tempo, expandir as conquistas sociais.
O nível de fiscalização é inversamente proporcional ao grau de corrupção enfrentado por determinado país. Segundo dados da Transparência Internacional, o Brasil auferiu 43 pontos no "Índice de Percepção da Corrupção 2012", atingindo a sexagésima-nona posição em um ranking composto por 176 países.
A Dinamarca, um dos líderes do levantamento, possui 100 auditores por 100.000 habitantes, ao passo que o Brasil tem apenas 8 profissionais para o mesmo contingente populacional.
É preciso tomar consciência de que precisamos de um grande número de auditores e procuradores, profissionais selecionados por concurso público e de grande competência técnica.
Rogo ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e à Advocacia-Geral da União para que, em seu âmbito próprio de atuação, não poupem esforços para viabilizar o preenchimento dos 300 cargos em aberto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Tive a oportunidade de mencionar os elos entre sonegação fiscal e corrupção.
Penso que a aprovação da Lei 12.846, chamada Lei Anticorrupção Empresarial, representa um avanço para o País, e responde a clamor popular por mais lisura no mundo empresarial e em suas relações com o setor público.
A Lei entrou em vigor em janeiro e prevê sanções que podem ser aplicadas tanto na esfera administrativa quanto na judicial, seja por autoridades do Poder Executivo, seja por autoridades do Judiciário.
A nova legislação estipula multas de até 60 milhões de reais a empresas corruptoras, dentre outras medidas, incluindo a possível suspensão de atividades.
Para o Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, uma das Secretarias da Controladoria-Geral da União, Sérgio Seabra, a lei é importante por permitir a responsabilização de quem corrompe, em um país em que, historicamente, a punição sempre recaiu sobre servidores públicos cooptados.
Com a chamada responsabilização objetiva, as empresas se veem na contingência de contratar melhor e manter um código de conduta rígido e em consonância com o sistema legal vigente.
A Lei 12.846, denominada Anticorrupção Empresarial, é uma inovação que pode resultar em um cenário benigno.
Nas palavras do Secretário Sérgio Seabra, "as empresas que ainda não tratam do assunto com a devida atenção vão perceber que é muito melhor investir em ética e integridade do que apostar na impunidade, em um modelo de negócio arcaico".
Espero que muitas modificações estejam por vir, e que tenhamos uma rápida e firme melhoria no ambiente de negócios em nosso País, motivada por códigos de conduta interna e externa das organizações privadas, em sua relação com o setor público.
Tais mudanças podem minorar o quantum de corrupção existente, apoiadas em um necessário aparato de fiscalização governamental.
Com isso, é possível sonhar com a tão ansiada redução da carga tributária.
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