Brasil: políticos e artistas
Para o ministro há crime de responsabilidade na gestão orçamentária da Presidente Dilma à luz de sua "lupa" – o que até agora não foi comprovado, ao contrário, mesmo com as melhores "lupas fotoelétricas científicas" do Direito Financeiro, Administrativo, Constitucional
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- "O impeachment depende de crime de responsabilidade. Mas, no presidencialismo brasileiro, se você procurar com lupa, é quase impossível não encontrar algum tipo de infração pelo menos de natureza orçamentária. Portanto, o impeachment acaba sendo, na verdade, a invocação do crime de responsabilidade, que você sempre vai achar, mais a perda de sustentação política"
- "Essa [a questão do impeachment] deixa de ser uma questão de certo ou errado e passa a ser uma questão de escolhas políticas. Não é papeldo Supremo fazer escolhas políticas".
- Luís Roberto Barroso, Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), em 09/06/2016.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal disse em palestra proferida a estudantes de Direito, em 09/06/2016, que o impeachment é um processo fundamentalmente político que dispensa o real acometido de quaisquer crimes de responsabilidade conforme prevê a Lei 1.079, de 10/04/1950. Portanto, o impeachment é um meio político legal independente do espectro formal da Lei e subsumido apenas à vontade temporal da maioria parlamentar oposicionista, desconsiderando os meios e as formas utilizadas pelo parlamento para evocar o impedimento, no presente caso, da Excelentíssima Presidente Dilma Rousseff, eleita há um ano e meio aproximadamente.
É importante lembrar que a aguerrida, enlutada e ressentida oposição ao seu governo iniciou, tão logo se deu a apuração do resultado do pleito de 2014, num movimento manobrista vil indecoroso, perverso e imoral, valendo-se de todos os meios macabros para cercear a sua governança, utilizando-se do discurso irritadiço e querelante do candidato derrotado, Sr. Aécio Neves, usado como o porta-voz inicial de um golpe iminente já desenhado pela dita elite capitalista burguesa com os seus vassalos, apoiados pela grande mídia nacional incitando à população derrotada pelo voto popular, decretando sumariamente o "calvário" da Presidente.
Some-se a isso tudo, o ultraje escroto e de cunho psicopático de um chefe-mor do parlamento brasileiro, o Sr. Eduardo Cunha, afastado pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal) devido às suas manobras pérfidas.
Diante disso, as declarações mencionadas pelo Excelentíssimo Sr. Luis Roberto Barroso soam, mesmo aos ouvidos mais complacentes e simplórios, como incoerentes, ambíguas, coniventes e dissimuladas com relação a produção do chamado impeachment da Presidente Dilma, pois além de vilipendiar, enxota a Constituição da República e a Lei 1.079.
Incoerentes porque o ministro é um dos representantes do Supremo Tribunal Federal, portanto guardião da Lei, sobretudo da Constituição, além de desmentir também o Regime Presidencialista constitucional em vigor no país que assegura ao Presidente da República, eleito pelo voto popular, prerrogativas protetivas inerentes a seu mandato, inclusive à voracidade de uma oposição oportunista que obstruiu todas as medidas governamentais adotadas pela Presidente, retirando-lhe o apoio e estabelecendo assim a sua baixa popularidade e a consequente dificuldade de gestão, estratagema esse como um elemento sine qua non da arquitetura do impeachment forjado, o que talvez fosse aceito num regime parlamentarista, entretanto, inviável e ilegal no Presidencialismo.
Ambíguo posto que o Ministro, no discurso proferido, oscila entre a verdade do impeachment enquanto um golpe de estado e invoca de forma precipitada a sua legitimidade através do desejo maculado e proposital da oposição política, independente dos meios utilizados, ou seja, para o Ministro há crime de responsabilidade cometido pela Presidente da República, desde que se ilumine e realce a imagem à "lupa" na apuração dos atos administrativos, conforme dito por ele: "no presidencialismo brasileiro, se você procurar com lupa, é quase impossível não encontrar algum tipo de infração pelo menos de natureza orçamentária.". Para o ministro há crime de responsabilidade na gestão orçamentária da Presidente Dilma à luz de sua "lupa" – o que até agora não foi comprovado, ao contrário, mesmo com as melhores "lupas fotoelétricas científicas" do Direito Financeiro, Administrativo, Constitucional. E, na lógica ocular ambivalente do Ministro, mesmo que houvesse, isso não seria "causa pura" para a cassação da Presidente haja vista que o fator determinante para isso seria o "desejo político da oposição", acima de quaisquer meios utilizados para a sua realização.
O Ministro Barroso, com toda "data vênia" possível, demonstrou-se com a sua fala mencionada acima, a sua "conivência" não só com o processo de impeachment forjado contra a Presidente Dilma, mas com todas as infrações orçamentárias dos governantes, pois se é necessário o uso de "lupa", porque ele e os demais representantes da Justiça não o fazem em seus ofícios? Admite que existem violações e se omite dos instrumentos necessários para clareá-las, alargá-las e puni-las.
Portanto, a Justiça tem conhecimento da Lei, de sua correlata violação e se abstém do uso da "lupa" investigativa e punitiva.
Por fim, a "dissimulação" existente no ato discursivo do Excelentíssimo Ministro se faz presente devido ao conjunto de sua narrativa – ao "conjunto da obra" - pois não esclarece se de fato houve crime de responsabilidade, apenas faz alusões com a sua "lupa", se furta a investigar e delega à vontade política oposicionista o mais perfeito juiz do processo do impeachment forjado por "lupas míopes e perversas".
Finalmente, conforme já pronunciado anteriormente pelo Ministro Barroso: "Meu Deus do céu! Essa é nossa alternativa de poder. Não vou fulanizar, mas quem viu a foto sabe do que estou falando".
O que se aplica também, pode-se dizer com todas as letras, ao Poder Judiciário Brasileiro, sem "fulanizar".
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