Bolt e o dinamismo empresarial

Precisamos compreender, tal qual a velocidade atingida numa corrida de 100 metros, que a busca por um mercado empresarial salutar, se não for alcançada com independência, princípios e harmonia entre as regras legais, não será capaz de alcançar o seu desiderato

Bolt e o dinamismo empresarial
Bolt e o dinamismo empresarial (Foto: Anja Niedringhaus)


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A velocidade dos negócios empresariais não pode ser medida por intermédio de normas estáticas, mas sim por um dinamismo que é próprio da globalização, dos acordos de livre mercado e do interesse de cada País em aumentar sua balança comercial ancorada nas exportações.
O velocista, recordista de três medalhas de ouro, realiza todo um ritual antes de iniciar sua prova, e o mesmo se aplica em relação à atividade empresarial.

Ninguém pode constituir uma empresa, independentemente do capital, ou do seu porte, ainda que virtual, sem o discernimento e a capacitação para vencer a burocracia e a perniciosidade da intervenção do Estado, tornando o ambiente empresarial inóspito.

O Código Comercial de 1850 cumpriu sua missão e foi todo ele, exceção do Direito Marítimo, alocado para o Direito Civil, o atual Código em vigor há mais de uma década.

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Na interpretação da jurisprudência, sem a menor dúvida, existe enorme dificuldade para se aplicar regra empresarial hospedada no Código Civil, e tanto é verdade que há enorme demora na consolidação e no estabelecimento de prazos prescricionais e decadenciais, além da circunstância envolta na relação de consumo.

O que é preciso significar representa anacronismo na elaboração de códigos em pleno século XXI, da modernidade, da tecnologia e do ímpeto empresarial, de pequenos empresários e daqueles individuais, fortemente inspirados na crise do emprego e nas alternativas de redes sociais que, a cada dia, mais se ampliam.

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Elaborado o Código Comercial em tempos de crise significa aumentar os gastos da empresa revestida de iliquidez, sem querer polemizar, mas já o fazendo, a corrente que advoga favoravelmente à implantação de um novo Código Comercial não pode se deslembrar que o Brasil representa percentual insignificante no mercado internacional, afugenta os investidores internacionais, mostra um ambiente empresarial desconexo e ainda não colocou o Estado no seu devido papel, extremamente fora do intervencionismo, mas simplesmente como agente regulador.

A depuração da corrupção, dos laços promíscuos entre grandes empresas e o Estado e o fechamento da torneira que irrigava a maioria das grandes obras, todos esses aspectos fazem repensar o verdadeiro e dinâmico Direito Empresarial, sem trocas ou escambos prejudiciais ao consumidor e detrimentosos à livre concorrência.

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Verdadeiramente, não existe uma concorrência mais acirrada em diversos ramos e segmentos da economia, principalmente pós-privatização, o que revela muita concentração e até a fixação de preços, o que não se muda a partir de um novo Código Comercial, mas sim da repactuação de regras mínimas, inclusive para obtenção do indispensável lucro.

Os próprios estrangeiros que nos visitam são quase unânimes em afirmar que os preços dos produtos no País são elevados e até maiores do que no exterior, não apenas pelo excesso da carga tributária, encargos trabalhistas e sociais, mas, substancialmente, pela cadeia de produção, infraestrutura, logística e tributação descoordenada, criando, assim, um verdadeiro monstrengo que é pago pelo consumidor final.

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O restabelecimento da ética na atividade empresarial deve estar pautado pela moralidade dos negócios, e não pura e simplesmente pela ambição dos lucros desmesurados e da realização de grandes obras ou de conchavos para reduzir a concorrência, daí porque, sem um marco regulatório transparente da atividade empresarial, toda e qualquer norma a ser elaborada cairá no vazio e será desrespeitada por grupos econômicos hígidos ou antagônicos.

Precisamos compreender, tal qual a velocidade atingida numa corrida de 100 metros, que a busca por um mercado empresarial salutar, se não for alcançada com independência, princípios e harmonia entre as regras legais, não será capaz de alcançar o seu desiderato.

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Dessarte, o que é mais importante é criarmos uma lei geral regulamentando a atividade empresarial e, depois disso, coordenarmos, ponto a ponto, os principais setores asfixiados e prementes de maior desenvoltura para arregimentar crescimento e desenvolvimento entre todas as regiões do País, evitando-se, assim, que o Estado monopolize a carga tributária em detrimento do contribuinte.

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