Bolsovírus. O que fazer? Como eliminá-lo?

“O terrível bolsovirus se espalha. Cabe aos anticorpos da cidadania eliminar sua eficiência letal”, escreve o subprocurador da República Alvaro Augusto Ribeiro Costa, em artigo publicado no Blog Marcelo Auler

(Foto: Carolina Antunes - PR)


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Por Marcelo Auler, em seu Blog e para o Jornalistas pela Democracia - Ao constatar que o Brasil, paralelamente ao drama sanitário que vivencia, como de resto a humanidade, é obrigado ainda a conviver com o chamado “bolsovírus”, o subprocurador da República Alvaro Augusto Ribeiro Costa, em artigo que encaminhou ao Blog Marcelo Auler, alerta: “O terrível bolsovirus se espalha. Cabe aos anticorpos da cidadania eliminar sua eficiência letal”. Em seguida, questiona: “O que fazer e como?”.

Ele próprio indica caminhos como “diversas ações constitucionais, politicas, jurídicas, criminais, civis, administrativas, tributarias e financeiras, econômicas e sanitárias existem à disposição da cidadania – cada um e todos, pessoas físicas e jurídicas, associações e empresas, cidadãos e autoridades públicas – para o devido combate ao foco do bolsovirus.”.

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Avançando, defende que “toda e qualquer iniciativa individual ou coletiva tornou-se cabível, legitima e necessária,  especialmente do ponto de vista sanitário – isolamento, desinfecção, quarentena, afastamento, distanciamento de pessoas e lugares, interrupção da atividade ilícita, danosa e/ou perigosa, interdição de uso de bens públicos, meios de comunicação públicos e/ou privados”.

Por dever de ofício, ele lembra que nosso Código Penal estipula, em seu art. 23 que não existe crime quando o agente pratica o fato “em Estado de necessidade e em Legítima defesa.

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Leia o artigo de Alvaro Augusto Ribeiro Costa aqui.

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