Bolsonaro pode ter cometido crime de responsabilidade

"Dizer o que Jair Bolsonaro disse sobre a jornalista da Folha de S. Paulo, repetindo declarações caluniosas de Hans River à CPMI das Fake News, com palavras ainda mais grosseiras, cabe perfeitamente no item sétimo: 'proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo'", aponta o jornalista Alex Solnik



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Por Alex Solnik, para o Jornalistas pela Democracia 

Não bate com a realidade a opinião da atual deputada estadual Janaína Pascoal, autora do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff de que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de responsabilidade ao insultar, hoje, a jornalista Patrícia Campos Mello com termos jamais pronunciados por algum presidente da República em toda a história do Brasil.

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Vejam o que afirma o artigo 9º. da Lei no. 1079, de 1950, aquela que enumera e descreve os casos em que um presidente da República pode ser alvo de impeachment:

CAPÍTULO V

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DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

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1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;

2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;

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3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

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5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;

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7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Dizer o que ele disse sobre a jornalista da Folha de S. Paulo, repetindo declarações caluniosas de Hans River à CPMI das Fake News, com palavras ainda mais grosseiras, cabe perfeitamente no item sétimo: “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

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Se isso não foi quebra de decoro é preciso rever o conceito de decoro presidencial.

   Ele deveria ser, a princípio, investigado por suas palavras infames e o caminho para tal investigação chama-se processo de impeachment.

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