Barões da mídia irão ao STF contra Direito de Resposta
Para Tereza Cruvinel, colunista do 247, "o jogo está claro: em breve a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) e a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) devem apresentar ação de inconstitucionalidade ao Supremo contra artigos da Lei do Direito de Resposta", conforme sinal dado em notas divulgadas ontem "apontando inconstitucionalidade em dois artigos e avisando que estão examinando as 'medidas judiciais cabíveis'"; "Se houver efetivamente, como parece estar no horizonte, uma ação de inconstitucionalidade contra a lei, estará nas mãos do STF acelerar o exame, não postergando mais o exercício de um direito constitucional que não vem sendo efetivamente garantido", opina a jornalista
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O jogo está claro: em breve a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) e a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) devem apresentar ação de inconstitucionalidade ao Supremo contra artigos da Lei do Direito de Resposta, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, pedindo suspensão liminar de sua aplicação até à decisão de mérito. Pessoas próximas do olimpo da mídia acreditam que esta é mesmo a tendência. E aí, o direito nunca antes garantido deixará novamente de ser exercido até quando o STF quiser.
O sinal foi dado pelas notas emitidas ontem, 12/11, pelas duas entidades, apontando inconstitucionalidade em dois artigos e avisando que estão examinando as “medidas judiciais cabíveis”.
"A lei, ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos, tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa", afirma a nota da Abert.
Os artigos criticados como inconstitucionais são o 7° e 10º. O primeiro diz que o juiz poderá emitir sentença (acolhendo ou não o pedido de direito de resposta) após as 24 horas iniciais do recebimento da citação, tendo o veículo de comunicação se manifestado ou não. Ou seja, os veículos querem mais tempo para demandar na Justiça tentando não cumprir a determinação de que concedam a resposta pedida pelo ofendido. Hoje, todo mundo sabe, só se consegue um efetivo direito de resposta com medida judicial. Pedir aos editores é perder tempo. Você conseguirá no máximo uma linha oculta em algum lugar quase invisível do veículo impresso. Nos eletrônicos, nem isso.
Já o artigo 10° prevê que o efeito suspensivo da decisão do juiz pode ser obtido desde que sua legitimidade tenha sido constatada por um colegiado prévio. Os donos da mídia não concordam com isso. Querem maior facilidade para anular a decisão judicial, dispensado este exame de um colegiado que deve incluir especialistas.
As entidades elogiaram, porém, um veto da presidente Dilma que muito indignou o autor da lei, senador Roberto Requião, e defensores da democratização do acesso à comunicação. O veto suprimiu o artigo que previa a possibilidade de o ofendido exercer pessoalmente o direito de resposta, especialmente nos meios eletrônicos. Ou seja, falar com sua própria voz no rádio e gravar resposta para a televisão. Dilma alegou que a lei não detalhou em que condições isso ocorreria e que, tal como redigido o artigo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta. Não sei como, mas foi o que ela alegou e com isso agradou. Requião acha que foi uma “fraqueza”, uma concessão indevida, “típica deste governo”.
Se houver efetivamente, como parece estar no horizonte, uma ação de inconstitucionalidade contra a lei, estará nas mãos do STF acelerar o exame, não postergando mais o exercício de um direito constitucional que não vem sendo efetivamente garantido.
Abaixo as notas da ANJ e da Abert.
Nota da ANJ
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vem a público declarar que reconhece e defende o cumprimento do princípio constitucional do Direito de Resposta.
Em relação à lei que acaba de ser sancionada, entretanto, entende que contém flagrantes inconstitucionalidades em seus artigos 7 e 10 que se referem à simultaneidade do prazo para a apresentação das razões de defesa e da apreciação, pelo Juiz, do pedido antecipatório da tutela pretendida (art.7º), bem como da inviabilidade de se obter um efeito suspensivo da decisão em tempo hábil para impedir a sua irreversível consumação (arts.7º, parte final, e 10º).
Diante do exposto, estuda a adoção das medidas legais cabíveis.
Brasília, 12 de novembro de 2015
Associação Nacional de Jornais
Nota da Abert
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na salvaguarda do bom exercício da atividade jornalística e da liberdade de imprensa, considera acertada a decisão presidencial que vetou o dispositivo da Lei 13.188/2015, publicada nesta quinta-feira (12), que permitia ao ofendido a possibilidade de exercer o direito de resposta pessoalmente.
Na justificativa de veto, a presidente Dilma Rousseff informa que "ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".
No entanto, a lei ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Abert está estudando quais medidas judiciais deverão ser tomadas.
Daniel Pimentel Slaviero
Presidente
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