Bancos de dados, Facebook e violações da privacidade
O direito à privacidade garante proteção contra os abusos do poder político e econômico. Desde o nascimento até a morte, os cidadãos fornecem informações para o Estado e – nesta era virtual tecnológica – as informações individuais abastecem os bancos de dados de grandes grupos econômicos privados
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Por Marco Aurélio de Carvalho e Tiago de Lima Almeida*
A conhecida frase de que informação é poder – e portanto sempre tem gente interessada em guardar para uso próprio – reverberou na semana passada no depoimento do poderoso empresário do Facebook, Mark Zuckerberg, perante autoridades e parlamentares norte-americanos.
Embora tenha feito um pedido público de desculpas sobre o fornecimento de 87 milhões de perfis de usuários durante a campanha eleitoral que resultou na vitória de Donald Trump, reconhecendo o erro, mostrou-se evasivo e pouco convincente. O ícone da maior plataforma do mundo não deixou claro se a empresa estaria disposta a mudar seu modelo de negócios para garantir a privacidade individual.
Enquanto especialistas e autoridades mergulhavam no oportuno debate mundial sobre a (ir) responsabilidade das mídias sociais na proliferação de fake news, descobre-se, agora, que as redes digitais podem ser autoras e cúmplices de flagrantes e graves violações do direito à privacidade e suas consequências.
Consagrado internacionalmente, está previsto no artigo 12 da Declaração de Direitos Humanos que assegura: "ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques a sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito a proteção da lei contra tais intromissões ou ataques".
No Brasil, o artigo 5 da Constituição Federal considera que são "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação".
Enquanto sociedades com longa e sólida tradição democrática rechaçam com vigor qualquer ameaça ao direito da privacidade, o Brasil pode consagrar esta semana, embutido no projeto do Cadastro Positivo (PLP 441/2017), um grave retrocesso.
O projeto autoriza os bancos de dados de instituições financeiras e birôs de credito (Serasa, SPC, Boa Vista, entre outros) a captarem informações dos consumidores, sem consentimento. Para compor o tal cadastro, sob o pretexto de baixar juros – legítima aspiração nacional – o projeto inclui obrigatoriamente o cidadão no cadastro positivo.
Serão usados os dados do sigilo bancário, informações do Facebook, contas de luz e etc. Cabe ao consumidor, depois de ter os dados captados e o nome incluído, pedir em até 30 dias a retirada de seu nome da lista. Para quem, como e com qual garantia de retirada, o projeto também não esclarece, pois os birôs de crédito não sofrem qualquer fiscalização e regularização. Importante ressaltar que uma vez captado, com as tecnologias digitais de hoje, o dado ficará para sempre registrado.
O PLP tem, ainda, a intenção de excluir o artigo 16 da Lei 12.414/11 para retirar a específica responsabilidade pelo mau uso dos dados do consumidor pelo banco de dados. Ora, se o cadastro positivo é supostamente tão transparente e benéfico aos consumidores, retirar um artigo que prevê a responsabilidade por eventuais danos provocados aos consumidores não seria um contrassenso?
A regra pétrea das garantias individuais é contar, a priori, com o consentimento explícito e a vontade do cidadão, em qualquer circunstância. O projeto oferece uma pretensa cortesia (juros baixos), mas na verdade empurra o consumidor para a inclusão permanente nos bancos de dados. Quem não pedir para sair, ficará por 15 anos alimentando gratuitamente o cadastro positivo com dados que poderão ser livremente vendidos.
Enquanto EUA e países da Comunidade Européia insistem na regulamentação das plataformas digitais, no Brasil a interface do mercado com as novas tecnologias segue sem políticas efetivas de proteção dos dados individuais.
As novas tecnologias – do e-mail ao whatsapp – proporcionam ganhos na comunicação mas, em quase todas as plataformas, proliferam exemplos de invasão nociva dos dados pessoais, usurpados pelas empresas em virtude do potencial dos lucros previstos.
Nos aparatos das redes, sem que saiba, o cidadão disponibiliza informações da vida privada como telefone, endereço, CPF, perfil de renda, hábitos de consumo, onde faz compras, etc.
Se a aprovação do cadastro positivo não significa exatamente uma boa notícia para os consumidores, felizmente a Justiça está atenta à violação da privacidade. A apropriação e a exploração indevida de dados individuais por algumas empresas (recentemente redes de farmácia e empresa de telefonia) transformaram-se alvo de ações do Ministério Público, uma vez que a venda ou a manipulação de tais informações significam flagrante desrespeito ao direito consagrado da privacidade.
O poder das redes sociais e dos bancos de dados do sistema de proteção ao crédito despertam fantasmas e episódios trágicos da história.
A tecnologia dos cartões perfurados para efetuar censos, foi parceira de Hitler e útil para o Terceiro Reich, de acordo com as evidências do jornalista Edwin Black no livro "Nazi Nexus." As sinistras etapas de identificar, excluir, confiscar, deportar e exterminar judeus contaram com o suporte de banco de dados.
No Brasil, no auge da ditadura militar, o Serviço Nacional de Informações, com escritórios regionais, produziu milhares de dossiês com informações de jornalistas, professores, políticos, artistas, lideranças e opositores do regime. Resultado: perseguições, mortos e desaparecidos.
O direito à privacidade garante proteção contra os abusos do poder político e econômico. Desde o nascimento até a morte, os cidadãos fornecem informações para o Estado e – nesta era virtual tecnológica – as informações individuais abastecem os bancos de dados de grandes grupos econômicos privados.
O Brasil, do cadastro positivo, evoca estes riscos. Cabe a sociedade o alerta e o convite para combater o retrocesso.
* Marco Aurélio de Carvalho e Tiago de Lima Almeida são sócios da CM Advogados.
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