Até tu, Mansueto?

"Mansueto e Meireles, no tempo, escolheram o caminho da recessão para manejar a economia", escreve Pedro Maciel

Mansueto Almeida
Mansueto Almeida (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)


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Por Pedro Maciel 

Tem gente preocupada com o que chamam de “gastança anunciada” pelo presidente Lula, insisto em lembrá-los que é preocupação sem fundamento, pois, o governo Lula, de 2003 a 2010 foi extremamente responsável, fiscal e socialmente, mas isso não os tranquiliza.  

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Recentemente Arminio Fraga, Bacha e Malan escreveram uma carta a Lula, advogando interesses da Faria Lima, vejamos: “Agentes econômicos têm manifestado preocupação com o risco de uma onda de gastos desenfreados na nova gestão – o que poderia minar os indicadores fiscais do país e aumentar a percepção de risco, grande depreciação cambial e maior pressão inflacionária. Com um Banco Central independente, isso poderia ser traduzido em juros altos por mais tempo e mais dificuldades para crescer”.

Agora vem Mansueto Almeida, que foi secretário do Tesouro Nacional durante o governo golpista de Michel Temer, economista-chefe do banco BTG Pactual, dizer que “já era para o governo ter percebido que está aumentando de forma perigosa a incerteza quanto ao seu real compromisso com o ajuste fiscal, e que isso vai cortar o investimento privado e levar a juros muito altos por mais tempo”, é uma vergonha o grau de pressão que essa gente faz, nem para fazê-la tenha que revelar o seu total descompromisso com os objetivos da república.  

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 Senhores, tenham vergonha na cara, pois é a nossa CF, e não a “Faria Lima” que orienta, dentro de uma sociedade capitalista, são os limites constitucionais de atuação dos governos no que diz respeito à ordem econômica e Lula jamais descumpriu qualquer preceito constitucional.

 Compreendam que Estado existe para atender demandas das pessoas, suas necessidades materiais ou imateriais, individuais ou coletivas, por isso ele deve ter o tamanho necessário.  

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 Ao ministério da Fazenda, órgão da administração pública direta, cabe - sob império constitucional - equilibrar as necessidades humanas e os recursos disponíveis para satisfazê-las.  

 Em um Estado Democrático de Direito, é a Lei que reconhece e declara como as coisas “devem ser” – e não a “Faria Lima” -, reconhece e declara direitos fundamentais individuais, sociais, coletivos e difusos, são os valores que, positivados no ordenamento jurídico como princípios, representam a base do sistema jurídico e econômico e criam diretrizes para a atuação do Estado na economia. Tais diretrizes são deveres jurídicos estatais na busca da concretização desses valores.  

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 Na nossa constituição os princípios constitucionais são uma espécie do gênero “norma jurídica” e - sendo a constituição o centro do sistema jurídico e parâmetro de validade de todas as normas -, essas normas devem a atuar de forma aberta à realidade, através das suas regras e princípios, com aplicabilidade direta e imediata.

 Os princípios orientam e limitam a hermenêutica constitucional, prescrevem valores, possuindo tal grau de “abstração” que possibilita a “adaptação” da Constituição às mudanças ocorridas na sociedade.  

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 São os princípios que garantem a renovação (mutação) da Constituição a partir da hermenêutica constitucional, que deve pautar-se em virtude do momento histórico e de cada sociedade, mas limitadas aos princípios.

 Os princípios, por sua vez, devem ser observados por consistirem em um imperativo de dimensão moral, como a justiça e honestidade, por exemplo.

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 Ricardo Duarte Junior, usando o critério de Dworkin, afirma que na nossa constituição são princípios, por exemplo: o artigo 1º, caput e incisos; artigo 2º; artigo 4º; artigo 5º, caput e incisos; artigo 170, caput e incisos; e são diretrizes, por exemplo, o artigo 3º, artigo 4º, parágrafo único.

 E observemos: o “Princípio da Dignidade da pessoa humana “está presente no artigo 1º, inc. III e no artigo 170, ou seja, é ele que orienta a atividade econômica.  

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 Dito tudo isso, volto ao ponto inicial: a economia.  

 A gestão das políticas econômicas, é orientada por um conjunto de normas, regras, princípios e instituições jurídicas, subordinadas à constituição. Nesse sentido, podemos afirmar que a ordem jurídico econômica e financeiro, está contida nos artigos 170 a 192 da CF, como o mundo “do dever ser”, responsável pela disciplina e regulação da ordem econômica no mundo real, cuja Constituição Econômica é a norma principal.   

 A Constituição Econômica consiste na norma ápice da ordem jurídica econômica, é a parte da Constituição que dispõe sobre o sistema econômico, dando-lhe forma; mais especificamente o conjunto de princípios e regras constitucionais ordenadoras da economia; a Constituição Econômica é o conjunto de normas constitucionais que têm por objeto a dimensão econômica da sociedade política.

 A Constituição Federal de 1988 traçou as linhas de um Estado Social num mundo capitalista, com forte intervenção estatal na ordem econômica, contudo, apesar de o constituinte ter optado por um Estado Social, provedor e de fraternidade, na década de 90 ocorreram mudanças, sob forte influência da “Faria Lima”, na forma do Estado atuar na economia.  

Me refiro à “Reforma do Estado” que redefiniu a relação do estado com sociedade, palavras como “modernidade”, “simplificação” e “globalização” passaram a fazer parte do vocabulário de agentes públicos e privados. O Objetivo era tornar o Estado “menor” e mais eficiente na gestão dos recursos públicos, na implementação de políticas públicas e, por conseguinte, na concretização dos direitos fundamentais; com base nessa lógica ocorreram as privatizações, nasceram a agências reguladoras e foram “quebrados” monopólios.

O marco da “Reforma do Estado” foi a edição da Lei n.8.031, de 12 de abril de 1990 no início do governo Collor que instituiu o Plano Nacional de Desestatização (PND), depois foram editadas diversas Emendas Constitucionais que, em resumo, envolveram 3 (três) transformações estruturais que se complementam: (a) extinção de determinadas restrições ao capital estrangeiro; (b) a flexibilização dos monopólios estatais; e (c) a privatização e desestatização, a qual teve como principais mecanismos a alienação, em leilão na bolsa, do controle das entidades estatais que prestavam atividade econômica (em sentido amplo) e a concessão de serviços públicos a empresas privadas.

Mas ainda é possível ao Estado, por meio da atuação no domínio econômico, seja de forma direta seja de forma indireta, buscar concretizar os valores socioeconômicos consagrados na CF, bem como, agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, conforme artigo 174 da CF.  

É sobre essa realidade constitucional que Fernando Haddad deve caminhar, buscando de forma eficiente os necessários superávits primários, qualificando gastos públicos e respeitando o Princípio da dignidade humana, núcleo de todas as ações sociais e econômicas do Estado, segundo a CF.

Mansueto, Arminio Fraga, Bacha e Pedro Malan são respeitados por aqueles que eles representam, os agentes do “mercado”, mas o Brasil, como escreveu José Luís Fiori “precisa de um governo capaz de afirmar sua opção incontornável pela conquista de uma sociedade mais justa e igualitária - mesmo sob a resistência dos “operadores de mercado”, que não representam 1% da população brasileira” -, com responsabilidade fiscal sempre, mas sem perder de vista os objetivos da república, que constam no artigo 3º da carta magna: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Não há inciso que determine consultar a “Faria Lima” sobre política econômica.

Penso aqueles que, de alguma forma e com honestidade, prestaram serviços ao país, de acordo com suas crenças, merecem respeito, não reverência, por isso farei algumas considerações, que me parecem necessárias a colocar fim ao “mito” da grande gestão desses senhores na economia no período FHC, de 1995 a 2002.

A primeira questão é: por que FHC saiu do governo com 23% de aprovação enquanto Lula deixou o governo com 86% de aprovação, se houve tantos êxitos no governo tucano?  Simples, porque as políticas públicas do período em que os senhores Arminio Fraga, Bacha e Pedro Malan administraram a economia fez muito bem aos mercados, mas a população em geral sofreu enormemente, descumprindo pelo menos três incisos do artigo 3º acima citado.

Ou autores da carta a Lula, juntando-se a eles o ex-secretário Mansueto, “vendem” à opinião pública a ideia de que representam o equilíbrio, a técnica e, os três primeiros, que são os responsáveis por um período de êxito econômico, contudo, isso não é verdade.  

São todos mentirosos.

Como escreveu Theotonio dos Santos, que me deu subsídios para escrever esse artigo, numa carta a FHC: “Em primeiro lugar, vamos desmitificar a afirmação de que foi o Plano Real que acabou com a inflação. Os dados mostram que até 1993 a economia mundial vivia uma hiperinflação na qual todas as economias apresentavam inflações superiores a 10%. A partir de 1994, TODAS AS ECONOMIAS DO MUNDO APRESENTARAM UMA QUEDA DA INFLAÇÃO PARA MENOS DE 10%. Claro que em cada país apareceram os “gênios”, mas durante toda gestão desses senhores o Brasil teve uma das mais altas inflações do mundo.  

E a moeda? Ora Real começou em 1994 valendo 0,85 centavos por dólar e mantendo um valor falso até 1998 - quando o próprio FMI exigia uma desvalorização de pelo menos uns 40% -, e o seu Ministro da Economia recusou-se a realizá-la “pelo menos até as eleições”.

E mais, ao sinalizar que ocorreria uma desvalorização do Real e indicando a “data” que ela ocorreria aos investidores estrangeiros, foi inevitável que os capitais estrangeiros saíssem do país antes da desvalorização. Só por isso Arminio Fraga, Bacha e Pedro Malan, deveriam ter sido presos, são verdadeiros criminosos.

Foi sob o comando de Arminio Fraga, Bacha e Pedro Malan ocorreu verdadeira farra fiscal: elevou-se a dívida pública do Brasil de uns 60 bilhões de reais em 1994 para mais de 850 bilhões de dólares, quando entregou o governo a Lula em 2002, trata-se de um dos casos mais sérios de irresponsabilidade fiscal em toda a história.  

Com Arminio Fraga, Bacha e Pedro Malan na condução da economia o governo chegou a pagar 46% ao ano de juros por seus títulos para, em seguida, depositar os investimentos vindos do exterior em moeda forte a juros nominais de 3 a 4%, criando uma dívida colossal só para atrair capitais do exterior, para cobrir os déficits comerciais gerados por uma moeda sobrevalorizada que impedia a exportação.  

Este nível de irresponsabilidade cambial dos senhores Arminio Fraga, Bacha e Pedro Malan, que deixaram a Lula a inflação em 9,5%, o desemprego em 12,5%, o país “pendurado” no FMI, um PIB medíocre e o país sem capacidade de investimento.

E eles vem cobrar de Lula responsabilidade? Sejamos honestos.

Outro exemplo. Em 1999, com Arminio Fraga, Bacha e Pedro Malan no comando da economia o Brasil tinha chegado à drástica situação de ter perdido todas as suas divisas.  

Os senhores Arminio Fraga, Bacha e Pedro Malan foram incapazes de promover uma política industrial na qual o Estado apoiasse e orientasse nossas exportações. Adotaram a loucura do endividamento interno colossal, uma política que inviabilizou investimentos públicos, apesar dos enormes recursos obtidos com a venda de uns 100 bilhões de dólares de empresas brasileiras.  

Os juros mais altos do mundo, patrocinados por Arminio Fraga, Bacha e Pedro Malan, inviabilizaram a competitividade de qualquer empresa. E Mansueto e Meireles, no tempo, escolheram o caminho da recessão para manejar a economia.

Esses senhores, que cobram Lula, foram um grande fracasso, por isso tudo me socorro de Theotonio dos Santos, mais uma vez e digo: “... o Lula não era ameaça de caos. Você(s) era(m) o caos. E o povo brasileiro correu tranquilamente o risco de eleger um torneiro mecânico e um partido de agitadores, segundo a avaliação de vocês, do que continuar a aventura econômica...”.

Essas são as reflexões.

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