As inovações da “Operação Lava-Jato” em Direitos Humanos

 O modo como o instituto da delação – problemático em si – foi reinventado pela "República do Paraná" violenta e tripudia da própria legislação penal e processual penal brasileira



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Todos os juízes que conheço (por favor, manifestem-se) sabem que uma das características da atividade jurisdicional é que as suas decisões –mesmo as mais comezinhas – devem estar submetidas ao duplo grau de jurisdição. Isto significa que as deliberações do Juiz de primeiro grau, em especial as sentenças e aqueles juízos que implicam privação de liberdade ou de direitos, podem ser questionadas e, então, devem ser confirmadas ou revisadas pelo Tribunal competente.

A possibilidade da revisão judicial faz parte não somente da atividade jurisdicional, mas é um princípio processual presente em qualquer constituição moderna. É uma garantia contra as eventuais falhas de um julgamento feito por seres humanos. Representa a própria ideia de institucionalização da justiça. É o freio interno do Poder Judiciário contra o arbítrio e a personalização.

Surpreende, portanto, que todos, sim, TODOS os acordos de delação premiada da "Operação" "Lava-Jato", firmados entre o juiz responsável e os advogados dos réus que decidiram assim colaborar com a justiça, todas as delações proíbem que o delator conteste o acordo feito em juízo ou mesmo impetre recurso contra as eventuais sentenças condenatórias que receber.

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Esta é a conclusão da pesquisa realizada pelo site jurídico Conjur e é chocante.

Revela uma estrutura judicial que pode ser classificada, no mínimo, como arbitrária, autoritária, e que viola os princípios constitucionais mais básicos. O modo como o instituto da delação – problemático em si – foi reinventado pela "República do Paraná" violenta e tripudia da própria legislação penal e processual penal brasileira.

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Alguns acordos já firmados com o TRF da 4ª Região -que aparentemente chancela isto tudo- impedem que delatores entrem com Habeas Corpus e, pasme, desistam dos pedidos de liberdade eventualmente existentes (aqui, substituo uma quantidade enorme de interrogações e exclamações que havia colocado e evoco a figura retórica de Rui Barbosa se revirando no túmulo).

A pesquisa relatada pelo repórter Sérgio Rodas dá conta de que, na maioria dos acordos de delação da "Lava-Jato", a defesa dos réus fica proibida de ter acesso ao inteiro teor dos processos, por motivo de "sigilo".

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Veja, enquanto as grandes corporações de mídia têm acesso livre e abundante a "vazamentos" regulares de partes ditas sigilosas, os advogados de defesa simplesmente são impedidos de saber contra o que estão lutando, numa distorção medievalesca do procedimento jurisdicional, como já adjetivou o Ministro do STF Teori Zavascki sobre o mesmo processo.

Os réus delatores devem, também, renunciar ao direito ao silêncio e à garantia contra a autoincriminação. Suas penas serão cumpridas, na maioria das delações, no regime inicial, geralmente mais gravoso, por tempo indeterminado e por aí vai.

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É uma coleção grotesca de violações desumanas e chocantes do ordenamento jurídico brasileiro.

E num despudor nunca dantes visto.

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Nem sob a ditadura mais sangrenta juízes violaram tão flagrante e amplamente os códigos que regularam o seu ofício.

E o pior é que existem advogados dispostos a estimular que os seus clientes aceitem tal tipo de absurdo em troca de regalias que, inclusive, violam os limites legais permitidos para esses tipos de situação.

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Ou seja, aqueles réus confessos que delatam podem receber benefícios bem maiores e mais abundantes que os permitidos por lei!

Este conjunto verdadeiramente pavoroso de perversões do direito positivo brasileiro reclama, para além das reiteradas críticas de excesso material e processual na atividade dos envolvidos na "Força tarefa", uma resposta imediata, consistente e dura do Estado Brasileiro.

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Os limites, todos, não foram somente ultrapassados. Foram solenemente ignorados.

A "Força tarefa" desta "operação" declarou guerra ao direito brasileiro.

Portanto, não temos porque ficar comparando esta situação com fascismos ou nazismos.

A barbárie chegou. Ela se chama "Operação Lava-Jato", e está colocando em seu bolso de irracionalidades brutalmente perversas – e porque não lembrar, corruptas – todo o sistema jurídico brasileiro.

Chegou a hora de colocar um ponto final nesta insanidade. O Poder Judiciário não merece ser rebaixado à triste lembrança histórica deste processo abjeto.

E quem discorda pode evitar uma delação premiada e ficar calado. Porque quem assina, vai ser obrigado a falar.

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