Artigo 26 se aplica a Weintraub, não a Aroeira

"Somente um analfabeto jurídico ou um jurista mau caráter seria capaz de enquadrar no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional a charge de Aroeira na qual um sujeito parecido com o presidente Bolsonaro transforma, por meio de pichação, a cruz vermelha de hospital em suástica nazista e sai correndo", avalia o jornalista Alex Solnik

Renato Aroeira
Renato Aroeira (Foto: Ederson Casartelli/247)


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Por Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia

Somente um analfabeto jurídico ou um jurista mau caráter seria capaz de enquadrar no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional a charge de Aroeira na qual um sujeito parecido com o presidente Bolsonaro transforma, por meio de pichação, a cruz vermelha de hospital em suástica nazista e sai correndo.

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  O jornalista Ricardo Noblat, que publicou a charge, também foi enquadrado.

  O absurdo começa pelo fato de que a LSN, herança da ditadura que faz parte da constituição de 88, não se presta a punir manifestações artísticas, que são ficcionais, e sim agressões reais à segurança nacional, à ordem pública e social e a autoridades como o presidente da República.

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  Senão, vejamos:

Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

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Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

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É mais do que óbvio que Aroeira não imputa, em seu desenho, um “fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação” de Bolsonaro; ele não está nos dizendo que Bolsonaro pichou uma cruz vermelha de suástica e saiu correndo, coisa que só uma foto poderia fazer; apenas interpreta de forma artística o apelo feito por ele para as pessoas invadirem hospitais, o que é, isso sim, um crime.

É paradoxal que aquele que comete crime mandando invadir hospitais tente imputar crime a quem retrata a sua ordem criminosa.

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Além disso, a mesma constituição que engloba a LSN, informa no artigo 5º. que é garantida a liberdade de expressão artística e é vedada a censura. Como é notório, a constituição não pode, num artigo, punir uma obra de arte e, no outro, liberar.   

Não há a menor possibilidade, portanto, de esse processo infame prosperar ou chegar ao resultado que Bolsonaro almeja, seja em relação a Aroeira, seja em relação a Noblat.

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O curioso é que o artigo 26 da LSN se aplica, isso sim, a bolsonaristas célebres, tais como a terrorista Sara Fernando Geromino, já presa, e ao ainda ministro Abraham Bragança de Vasconcelos Weintraub, ainda solto, que são useiros e vezeiros em insultar e caluniar todos os ministros do STF, o que inclui o presidente da corte.

Uma temporada na cadeia lhes daria tempo para ler todos os artigos, incisos e parágrafos da constituição federal, para eles entenderem o que podem e o que não podem fazer num regime democrático.       

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