“Aras tem o dever de denunciar Bolsonaro”, diz Fonteles, ex-PGR
Em artigo, o procurador Claudio Fonteles apresenta um alerta ao PGR Augusto Aras, recomendando que ele “cumpra com o seu dever funcional e, no caso Jair Messias Bolsonaro, acuse-o ante o Supremo Tribunal Federal pelo crime de prevaricação”
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Por Marcelo Auler, para o Jornalistas pela Democracia
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deve cumprir seu dever eapresentar, obrigatoriamente, uma denúncia, por crime de prevaricação, contra o presidente Jair Bolsonaro. A afirmação é do ex-procurador-geral da República (2003/2005) Claudio Fonteles, 73 anos, considerado um ícone no Ministério Público Federal.
Sua nomeação pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva se deu após ser escolhido por 68% dos membros da Procuradoria da República. Não exerceu novo mandato por vontade própria, pois sempre foi contra a recondução no cargo. Fonteles, além dos 33 anos no Ministério Público Federal, também exerceu o magistério por 40 anos lecionando Direito Penal e Processual Penal (1971-2002), na UnB, UniCeub e Escola Superior de Magistratura.
Em artigo publicado no Blog do Claudio Fonteles, após analisar o comportamento de Bolsonaro no episódio da demissão do ex-diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, concluiu que a ação do presidente se enquadra no artigo 319 do Código Penal brasileiro:
Artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Para ele, “Jair Messias Bolsonaro ao demitir Maurício Valeixo do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal fê-lo em ato ilegal, porque despido de qualquer motivação válida, antes para atender sentimento pessoal: escudar familiares e amigos, como está, cristalino, na transcrição de sua fala na reunião ministerial”. (grifos do original)
Após a análise de tudo o que ocorreu, diz, fazendo questão de grifar as palavras, ser “juridicamente impossível assuma o Procurador-Geral da República diretriz de arquivamento.
Em seguida destaca, recorrendo a grifos: “Insisto: os dados fáticos, incontroversos, são exuberantes à caracterização do fumus boni iuris a validar a acusação pública ante o Supremo Tribunal Federal”.
Justificando seu entendimento lembra que “o ato é ilegal porque, na dicção constitucional, a Polícia Federal não é Polícia do Poder Executivo, mas, exclusivamente, polícia judiciária.”
Ele também descarta o que muitos têm apontado de que Bolsonaro possa ter cometido um crime de advocacia administrativa. Explica que, como presidente, ele exerce a “direção superior da administração federal” nos termos do inciso II, do artigo 84, da Constituição Federal. Portanto, “não necessita patrocinar interesse privado de ninguém ante a administração pública. Ele preside a administração pública federal (…) A incidência é, portanto, plena do crime de prevaricação, e não de advocacia administrativa”.
Ao final, seu artigo apresenta uma espécie de alerta a Aras, recomendando que ele “cumpra com o seu dever funcional e, no caso Jair Messias Bolsonaro, acuse-o ante o Supremo Tribunal Federal pelo crime de prevaricação”.
Leia a íntegra do artigo de Claudio Fonteles.
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