Ao esconder laudo, Bolsonaro assume que participou infectado do ato golpista de 15 de março
"Jair Bolsonaro coleciona crimes comuns e crimes de responsabilidade na mesma proporção que empilha cadáveres de brasileiros com suas práticas genocidas. É imperioso interromper a catástrofe humanitária", escreve o colunista Jeferson Miola
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Ao esconder o laudo dos testes de soropositividade para COVID-19 realizados em 12 e 17 de março no Hospital das Forças Armadas, Bolsonaro implicitamente assume que participou, mesmo infectado, do ato inconstitucional de 15 de março em que a matilha bolsonarista pedia o fechamento do Congresso e do STF.
Ao descumprir ordem judicial para entregar cópia do laudo ao jornal Estadão, Bolsonaro cometeu crime de desobediência [artigo 330 do Código Penal]. Mas o ilícito penal mais grave dele neste caso, contudo, não é de desobediência, mas o crime contra a saúde pública, previsto no Capítulo III do Código Penal:
“Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos.
1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.
A evocação do direito à privacidade para esconder o laudo é insustentável no caso da pandemia da infecção humana por COVID-19, classificada no Regulamento Sanitário Internacional [RSI] da OMS como “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional” e “evento de saúde pública de notificação imediata”. Sublinhe-se: notificação imediata!
A identificação de toda e qualquer pessoa contaminada [inclusive o presidente da República] é uma exigência científica inarredável para permitir a adoção, pelo sistema de saúde, das medidas de controle epidemiológico necessárias para conter a propagação e a disseminação descontrolada da doença.
O controle da disseminação somente pode ser efetuado a partir da identificação dos locais exatos onde a doença se manifesta [palácios governamentais, por exemplo], como também os vetores de transmissão [como o próprio presidente].
O Brasil incorporou o RSI ao ordenamento jurídico nacional através do Decreto Legislativo nº 395/2009 e, portanto, está legalmente obrigado a cumpri-lo integralmente.
A não notificação ao sistema de vigilância do SUS dos casos positivos da doença é, portanto, crime contra a saúde pública, porque pode causar a propagação da enfermidade – no caso do coronavírus, propagação exponencial.
Ao esconder os laudos, Bolsonaro implicitamente confessa que estava infectado em 15 de março, quando se juntou e se roçou na matilha bolsonarista para defender o fechamento do Congresso e do STF. Com o agravante de ter agido com dolo, com a consciência de que era um agente transmissor da peste.
Será muito difícil para Bolsonaro provar o contrário depois que quase toda comitiva presidencial, até mesmo os tripulantes da FAB, regressou dos EUA infectada por coronavírus.
Bolsonaro coleciona crimes comuns e crimes de responsabilidade na mesma proporção que empilha cadáveres de brasileiros com suas práticas genocidas. É imperioso interromper a catástrofe humanitária causada pelo monstro genocida [aqui].
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