Alô, povo! Condenados em 2ª instância podem ser presos

Constituição vincula claramente o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade a uma condenação transitada em julgado, ou seja, após esgotar todos os recursos. Porém, a maioria apertada dos ministros mudou o texto da Carta Magna. Eles podem e vêm fazendo. Têm reinterpretado continuamente a Constituição



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Alô, povo! Condenados em 2ª instância podem ser presos

Alô, povo! Atenção pessoas! Foi decretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), numa peleja disputadíssima, cuja votação e discussão, iniciada lá em fevereiro, só agora foi concluída e desempatada pela presidente do órgão, ministra Carmen Lúcia.

Ou seja, depois de tanta demora, por 6 votos a 5, é permitida a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância.

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E o que isso significa? Significa que qualquer pessoa pode começar a cumprir uma pena desde que tenha sido condenado por um tribunal de Justiça ou por um tribunal regional federal (TRF), ainda que tenha recursos pendentes no STJ ou no STF.

Bom demais? Depende do ponto de vista. Para os pais de um filho assassinado, sim. Para o condenado, claro que não, assim como para os advogados. Tanto que a ação contrária a essa possibilidade de prisão foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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O órgão representativo da classe advocatícia defendia que tudo ficasse como é hoje. Garantir que fosse possível que condenados em segunda instância recorressem em liberdade até esgotar os intermináveis recursos que levam anos a fio.

O que a maioria dos ministros entendeu é que a culpa já pode ser verificada após a segunda condenação, uma vez que é na primeira e segunda instâncias que os tribunais analisam os fatos e as provas do crime.

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Definitivamente, a partir de agora caros cidadãos, assassinos, políticos, gente envolvida nesse monte de operações – Guabiru, Lava Jato, Máfia do Lixo, entre tantas - podem começar a ver o sol nascer quadrado bem mais cedo.

Em países como a Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha e Argentina, por exemplo, a pena de prisão ocorre antes do trânsito em julgado.

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O ocorrido foi, na verdade, uma resposta á sociedade tão insatisfeita com a violência, a impunidade, o enriquecimento ilícito, enfim.

Agora, a Constituição vincula claramente o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade a uma condenação transitada em julgado, ou seja, após esgotar todos os recursos. Porém, a maioria apertada dos ministros mudou o texto da Carta Magna.

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Eles podem e vêm fazendo. Têm reinterpretado continuamente a Constituição.

Mas quem poderia mesmo controlá-los?

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Ora, o Congresso Nacional.

Quem?

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Fala sério, pois vivemos a ditadura do Judiciário. A justiça, junto com os Ministérios Públicos Estaduais e Federal, sequer está aceitando uma lei para punir os crimes de abuso de autoridade, é óbvio que não vão concordar que esses parlamentares de 'm' mudem o que eles entendem ser melhor. Claro que não.

E viva a ditadura das leis criadas nos gabinetes e dos entendimentos sem passar pelo povo e muito menos pelos seus representantes de pouca ou quase nenhuma qualidade.

Particularmente, sou a favor dessas mudanças, mas caberia ao Legislativo criá-las.

Vida que segue.

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