Alckmin e Folha de SP fazem parceria para tentar esvaziar CPI dos Pedágios

Após segurar investigação por cerca de três anos, o governo paulista agora corre atrás de se antecipar a medidas óbvias que deveria ter tomado em 2011. Medidas que tentam se antecipar a requerimentos feitos pela CPI

Após segurar investigação por cerca de três anos, o governo paulista agora corre atrás de se antecipar a medidas óbvias que deveria ter tomado em 2011. Medidas que tentam se antecipar a requerimentos feitos pela CPI
Após segurar investigação por cerca de três anos, o governo paulista agora corre atrás de se antecipar a medidas óbvias que deveria ter tomado em 2011. Medidas que tentam se antecipar a requerimentos feitos pela CPI (Foto: Eduardo Guimarães)


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No último domingo (18/5), a Folha de São Paulo publicou manchete principal de primeira página remetendo a matéria com intenção aparente de levantar a bola do governo Geraldo Alckmin. Segundo a Folha, o "Governo de SP abre guerra das rodovias". A matéria alude a ação que o governador mandou abrir na Justiça para reaver R$ 2 bilhões pagos indevidamente às concessionárias que administram rodovias paulistas.

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Porém, esse neo furor investigativo alckmista, tratado como verídico pelo jornal supramencionado – que dá apoio político ao governo paulista há quase vinte anos – não passa de jogo de cena. Para entender, leia, abaixo, trechos de post publicado nesta página no último dia 8.

"(...) Em 2011, logo no início da atual legislatura, a bancada do PT conseguiu o número regimental de assinaturas para protocolar a CPI dos Pedágios. Na ocasião, a base do governo Alckmin, valendo-se de um verdadeiro passa-moleque, inundou a fila de pedidos de investigação a fim de impedir o que, em nível federal (no Congresso), o PSDB chama de 'direito da minoria' (...)Por conta disso, demorou quase três anos para que chegasse a vez da CPI dos pedágios (...)Apesar da importância do assunto, não será fácil conseguir fazer essa investigação avançar. Apesar de haver fortes suspeitas de irregularidades nos contratos do governo do Estado com as concessionárias, a base governista assumiu o controle da investigação – dos 9 membros da CPI, 7 são governistas. A base governista escalou sua "tropa de choque" para a missão: Bruno Covas (presidente da CPI), Edson Giriboni, Davi Zaia (todos ex-secretários estaduais), Cauê Macris (líder da Bancada do PSDB), Aldo Demarchi, Orlando Bolçone e Campos Machado. Já a oposição escalou Antonio Mentor e Gerson Bittencourt, ambos do PT (...)"

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Após segurar a investigação por cerca de três anos, o governo paulista agora corre atrás de se antecipar a medidas óbvias que deveria ter tomado em 2011. Medidas, inclusive, que, sendo tomadas agora, obviamente tentam se antecipar a requerimentos feitos pela CPI dos Pedágios, instalada no último dia 6 de maio na Assembleia Legislativa de São Paulo a pedido do Partido dos Trabalhadores.

Abaixo, requerimento que os deputados estaduais do PT Antônio Mentor e Gerson Bittencourt tinham protocolado exatamente com o objetivo de apurar os ganhos das concessionárias. Antes da medida do governo do Estado, os deputados requereram documentos sobre auditoria sigilosa que apura aditivos de 2006 a contratos assinados em 1998 pelo governo e empresas. Isso ocorreu na quarta; no domingo, a Folha sai com a manchete principal de primeira página.

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Porém, no início deste ano o gabinete de Mentor já havia interpelado Karla Bertocco, diretora da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo, que administra os contratos com as concessionárias que, supostamente, receberam esses bilhões indevidamente), sobre as suspeitas que, agora, só quando é aberta uma CPI o governo Alckmin decide apurar.

Abaixo, requerimento da CPI dos Pedágios feito pelo PT no último dia 8

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Além do oportunismo do governo Alckmin de tomar só agora medida reclamada há anos pela oposição, no que diz respeito à matéria da Folha, a manchete principal do jornal na primeira página no último domingo trata o governo do Estado como vítima que vai tentar reaver o que foi roubado, mas a pergunta que se faz é: quem pagou INDEVIDAMENTE os tais 2 bilhões?

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Resposta: quem pagou essa dinheirama foi o governo do Estado. E mais: a matéria da Folha atribuiu a prorrogação dos contratos suspeitos concedida pelo governo Alckmin em 2006 ao governador em exercício à época, Claudio Lembo, que assumiu o cargo em 31 de março daquele ano porque o governador Alckmin se desincompatibilizou para disputar a Presidência da República. Contudo, ele apenas realizou um ato do antecessor, que já estava previsto.

Nada disso a matéria da Folha explica. Mas o pior é a manchete mentirosa que trata o governo paulista como vítima quando esse mesmo governo se recusou a investigar essa questão durante anos a fio, o que só se explica com o pacto que o jornal e o governo Alckmin deixam ver que existe e que tem como objetivo manter no poder, a partir de 2015, o grupo político que usa e abusa dos recursos de São Paulo há 19 anos.

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Confira, abaixo, os requerimentos que os deputados Antonio Mentor e Gerson Bittencourt apresentarão na sessão da CPI dos pedágios na próxima quarta-feira, 21 de maio, a partir das 10h30m na Assembleia Legislativa de São Paulo

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REQUERIMENTO Nº 2 , DE 2014

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INVESTIGA AS ELEVADAS TARIFAS DE PEDÁGIO COBRADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Requeremos, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Secretaria de Transportes para que encaminhe a esta CPI, em caráter de urgência, todos os processos administrativos, procedimentos, estudos e pareceres que deram sustentação à modelagem escolhida pelo Governo do Estado na licitação do primeiro lote das concessões de rodovias de 1998, baseada na outorga onerosa da concessão e que gerou valores elevados de tarifa.

JUSTIFICATIVA

Há necessidade de análise aprofundada por parte dos membros desta Comissão do processo histórico que originou as concessões rodoviárias no estado de São Paulo para uma melhor compreensão acerca da composição dos valores cobrados pelas tarifas nas rodovias estaduais.

Outras concessões rodoviárias realizadas em 1995 e 1996, no governo FHC, adotaram outra modelagem para a concessão levando em conta o menor preço da tarifa e consequente benefício para o usuário; como ocorreu no caso das concessões da Ponte Rio-Niterói e Rodovia Presidente Dutra.

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REQUERIMENTO Nº 3 , DE 2014

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INVESTIGA AS ELEVADAS TARIFAS DE PEDÁGIO COBRADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Requeremos, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Artesp para que encaminhe a esta CPI, em caráter de urgência, todos os pareceres técnicos e jurídicos e ainda os atos administrativos dos gestores públicos da administração direta e indireta que deram sustentação e autorizaram a realização dos aditamentos assinados em dezembro de 2006, que prorrogaram os prazos dos contratos das concessões de rodovias.

JUSTIFICATIVA

Para subsidiar os trabalhos de investigação desta CPI, há necessidade de análise aprofundada por parte dos membros desta Comissão das informações e dos pareceres que subsidiaram as decisões do Governo em prorrogar os prazos dos contratos de concessão de rodovias de 1998.

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REQUERIMENTO Nº 4 , DE 2014

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INVESTIGA AS ELEVADAS TARIFAS DE PEDÁGIO COBRADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Requeremos, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Artesp para que encaminhe a esta CPI, em caráter de urgência, a metodologia utilizada e respectivos estudos elaborados pela FGV, MPP Consultoria, KPMG Structured Finance e pela própria Artesp e outros existentes que, porventura, tenham embasado a decisão do Governo de prorrogar, em 2006, os prazos dos contratos das concessões de rodovias firmados em 1998.

JUSTIFICATIVA

As informações e documentos solicitados têm a finalidade de subsidiar os trabalhos de investigação dos membros desta CPI que necessitam realizar uma análise aprofundada dos estudos e motivações que deram sustentação à decisão do Governo de prorrogar, em dezembro de 2006, os prazos dos contratos de concessão de rodovias de 1998.

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REQUERIMENTO Nº 5 , DE 2014

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INVESTIGA AS ELEVADAS TARIFAS DE PEDÁGIO COBRADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Requeremos, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Artesp para que informe:

1. Qual a periodicidade para realização de revisão dos contratos de concessão com vistas à apuração de eventual desequilíbrio econômico e financeiro;

2. Quantas revisões foram realizadas pela Artesp para a apuração de eventual desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos de concessão de rodovias? Enviar cópias desses estudos, pareceres e decisões que precederam e subsidiaram eventuais revisões realizadas;

3. Passados mais de 16 anos de vigência desses contratos de concessão, houve algum contrato de concessão de rodovias no qual se apurou a necessidade de reequilíbrio econômico e financeiro a favor dos usuários com a consequente redução da tarifa cobrada dos mesmos? Em caso afirmativo encaminhar cópia dos documentos.

JUSTIFICATIVA

As informações e documentos solicitados têm a finalidade de subsidiar os trabalhos de investigação dos membros desta CPI que necessitam realizar uma análise aprofundada da atuação do Poder Concedente e da Agência Reguladora na gestão desses contratos de concessão de rodovias do Estado de São Paulo.

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REQUERIMENTO Nº 6 DE 2014

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INVESTIGA AS ELEVADAS TARIFAS DE PEDÁGIO COBRADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Requeremos, nos termos regimentais, que seja submetida à deliberação deste órgão técnico o envio de requisição à Artesp para que encaminhe a esta CPI, em caráter de urgência, toda metodologia aplicada que embasou a definição dos ajustes e reajustes das tarifas de pedágio das concessionárias paulistas, assim como os atos regulatórios aprovados por esta agência em relação ao assunto. A documentação solicitada deverá vir acompanhada de estudos, pareceres e relatórios de auditoria produzidos para este fim.

JUSTIFICATIVA

O processo de privatização no Brasil teve início na década de 90 e foi impulsionado na esfera federal através do PND – Programa Nacional de Desestatização e estadual pelo PED – Programa Estadual de Desestatização.

Para justificar a presente solicitação faremos uma comparação com a privatização das empresas de energia elétrica, pois entendemos ser esse um modelo emblemático ser utilizado aqui.

Em São Paulo, o processo de privatização teve início em 1996, com a aprovação do PED – Programa Estadual de Desestatização, cujo presidência ficou a cargo do então vice-governador Geraldo Alckmin.

Nos moldes do federal, a privatização paulista também adotou o modelo de concessão onerosa para se desfazer do patrimônio público privatizando rodovias, empresas de energia elétrica e de gás canalizado.

No âmbito federal, em 1995, a estatal capixaba Escelsa e a empresa federal Light do Rio de Janeiro, foram as primeiras empresas de energia elétrica a serem privatizadas, sem, contudo, sequer existir na época, um órgão regulador para o setor, o que somente aconteceu em 1996 com a criação da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, através da Lei 9.427/1996.

Em São Paulo a CPFL, maior distribuidora de energia elétrica do interior paulista, foi a primeira empresa a ser privatizada em novembro de 1997. Antes disso, em 22/01/1996, o governador enviou para esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que tramitou como PL 03/1996, solicitando autorização para empréstimo de 60 milhões de dólares junto ao BID, para serem utilizados no Programa de Reforma Institucional do Estado de São Paulo. Entre as justificativas estava a contratação de Assessoria para implementação de organismos de regulamentação de Concessão de Serviço Público. Em 16 de fevereiro do mesmo ano o executivo protocolou outra iniciativa, que recebeu o número de PL 71/1996, que deu origem ao PED – Programa Estadual de Estatização, através da Lei 9.361/1996. Os principais objetivos do PED são: (i) Promover a reestruturação societária e patrimonial do setor elétrico paulista; (ii) desverticalizar as empresas em geração, transmissão e distribuição e (iii) sanear as dívidas do Estado.

O valor arrecadado com o Programa Estadual de Desestatização, corrigido pelo IGP-DI em 31/12/2011, foi de R$ 90,9 bilhões. A dívida do Estado que em 1994 era de R$ 149 bilhões passou para R$ 193,5 bilhões, em 2011, representando um aumento de 30%. Os valores reais dos recursos arrecadados pelo PED correspondem a 47% do total da dívida. Ainda cabe salientar que R$ 42,8 bilhões foram resultantes da venda do setor energético paulista, ou seja, 47% do patrimônio privatizado.

Voltando para o modelo elétrico. A tarifa de energia no Brasil é definida pela Aneel. Mesmo tendo sido criada após o início da privatização do setor, todas as concessões de energia elétrica se subordinam às decisões regulatórias determinadas pela agência reguladora, inclusive as pertinentes aos reajustes tarifários.

A tarifa de energia é reajustada em dois momentos. Um anual, chamado de reajuste tarifário, que utiliza um indicador definido em contrato, o IGPM. O outro é a revisão tarifária que ocorre a cada quatro anos.

O objetivo da revisão tarifária é obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços das concessionárias e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. São consideradas as variações dos índices inflacionários, as mudanças na estrutura de capital de custos das empresas, os ganhos de produtividade e fatores macroeconômicos, como oscilações de câmbio e juros.

Em 2012 ocorreu o 3º Ciclo de Revisão Tarifária das distribuidoras de energia elétrica do país, cuja metodologia vem sendo aperfeiçoada a cada ciclo, após um logo período de discussões com os agentes do setor e a sociedade.

Na revisão, as tarifas são alteradas (para mais ou para menos) segundo uma metodologia que consiste em revisar as condições de desempenho das concessionárias, dependendo das mudanças ocorridas na estrutura de custo e de mercado das empresas e dos referenciais estabelecidos pela ANEEL (metodologia de benchmarking – ranking). A receita do serviço de distribuição de energia elétrica é então reposicionada para um novo patamar de "preço máximo" de forma a expressar os ganhos de eficiência obtidos e apropriados pela concessionária ao longo dos anos que antecedem a revisão tarifária.

A Revisão Tarifária Periódica é o momento de se fazer um encontro de contas entre a receita requerida pelas concessionárias e a receita verificada pela ANEEL. No período entre as revisões tarifárias periódicas as concessionárias se beneficiam dos ganhos de eficiência que conseguirem atingir. A Revisão Tarifária Periódica é o momento desses ganhos serem repassados para os consumidores.

Para o 3° Ciclo a Aneel promoveu avanços ao rever a metodologia da Revisão Tarifária eliminando a empresa de referência e o risco cambial e promovendo modificações nas séries históricas utilizadas para calcular os demais riscos. Também passou a reconhecer a favor da modicidade tarifária, outras receitas aferidas pelas empresas com o compartilhamento de estruturas. Criou o fator Q (qualidade), medido a partir do DEC – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora e FEC – Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, dentre outros. Houve um aprofundamento dos mecanismos de modicidade tarifária através do Fator X, com a apropriação dos ganhos de produtividade (Fator Xp) resultantes do aumento de mercado da concessionária e das avaliações de qualidade do serviço prestado (Fator Xq).

Esses mecanismos, até então utilizados na regulação das tarifas de distribuição e nos novos empreendimentos de transmissão de energia, passaram a ser adotados também para as concessões de geração e transmissão renovadas através da Lei 12.783/2013.

Graças a essa metodologia empresas como Eletropaulo e CPFL tiveram suas tarifas reduzidas em média 7%, em 2012. A taxa de remuneração regulatória ao capital que em 2003, quando se deu o primeiro ciclo de revisão tarifária, foi de 11,26%, no terceiro ciclo foi de 7,50%. No segundo ciclo esse índice foi de 9,95%.

Um bom exemplo de apropriação dos ganhos de produtividade pela modicidade tarifária resultantes do aumento de mercado da concessionária, são os obtidos pelas empresas através do Programa Luz Para Todos, que completou 10 anos em 2013, e que já beneficiou mais de 15 milhões de pessoas. Ou seja um imenso contingente de novos consumidores conectados a rede de energia elétrica do país e inseridos ao mercado consumidor. Pesquisa realizada pelo governo federal para medir o impacto econômico e de padrão social do Luz Para Todos, demonstrou que, 81,1% dos beneficiários adquiriram aparelhos de televisão, 78% compraram geladeiras e 62,3% adquiriram aparelhos telefônicos celulares. Alem do fato de que ter acesso a energia elétrica significa ter mais conforto, segurança e uma melhora significativa na qualidade e dignidade de vida.

Alem desse dois mecanismos de ajuste tarifário, o setor elétrico já utilizou-se por duas vezes da cláusula de equilíbrio econômico financeiro. A primeira solicitação partiu das concessionárias que alegaram que por conta do racionamento de energia imposto pelo governo federal em 2001, elas tiveram uma redução significativa em suas receitas decorrente da queda de consumo. Na época o governo acolheu o pleito das concessionárias concedendo reajustes para as mesmas em média de 25%. A segunda vez que esse recurso foi utilizado foi em janeiro de 2013, quando o governo promoveu uma revisão extraordinária das tarifas decorrente da aplicação da Lei 12.783/2013, que permitiu a renovação das concessões. A redução foi em média de 20% nas tarifas de energia elétrica em todo pais.

Fazemos esse paralelo com o setor elétrico pelas semelhanças de modelo inicialmente adotado pelos dois governos – federal e estadual – ou seja, o de concessão onerosa, e a maneira como cada um lidou com a questão tarifária no decorrer desse anos após privatização.

Se no setor elétrico houve incrementos que geraram lucros para as concessionárias através do ganho de produtividade decorrentes da retomada do crescimento econômico ou através do programa Luz para Todos, por exemplo. Já nas rodovias o mesmo fenômeno é observado através da receita obtida decorrente de novos negócios, da cobrança eletrônica de pedágio, do aumento significativo da frota de automóveis, do aumento da renda da população que passou a viajar com mais frequência, dentre outros.

Portanto é imprescindível para realização das investigações a cargo desta CPI, o acesso a essas informações para que possamos verificar se houve esforços por parte da Agencia Reguladora, Artesp, no sentido de promover reajustes nas tarifas de pedágio, sejam esses para mais ou para menos, que de fato permitiram algum tipo de apropriação, pela modicidade tarifária, de parte desses ganhos obtidos pelas concessionárias.

O que deve prevalecer no presente caso é o interesse público na busca de tarifas mais justas para os usuários das rodovias que pagam elevadas tarifas de pedágios no Estado de São Paulo.

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REQUERIMENTO Nº 7 DE 2014.

Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito Tarifa dos Pedágios do Estado de São Paulo

Requeremos, nos termos do artigo 34-B, incisos II e V do Regimento Interno, informações e documentos, abaixo relacionados, da Sra. Karla Bertocco – Diretora Geral da ARTESP, relacionadas à concessão da SP-340 (Rodovia Adhemar Pereira de Barros), que liga Campinas a Mococa, administrada pela concessionária Renovias, tendo em vista notícia de descumprimento de licitação e posterior ingresso de ação judicial por parte da Procuradoria do Estado de São Paulo:

1 – Cópia da petição inicial, acompanhada dos documentos apresentados, proposta pela Procuradoria Geral do Estado em face da Concessionária Renovias em que pedia a anulação do contrato de concessão por vícios na fase de licitação;

2 – Cópia de eventual acordo firmado entre a concessionária Renovias e a Procuradoria Geral do Estado neste mesmo processo;

3 – atual situação do referido processo judicial;

JUSTIFICATIVA

No dia 11 de novembro de 2011, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com ação judicial com o intuito de anular contrato de concessão com a concessionária Renovias, responsável pela Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP-340), que liga Campinas a Mococa, sob a alegação de descumprimento ao edital de licitação.

De acordo com publicação veiculada no Jornal Estadão no dia 21/11/2011, a Renovias aglutinou em uma mesma obra as duas praças de pedágio que deveriam ter sido construídas separadamente. Em consequência, moradores de Jaguariúna, onde a praça de pedágio foi feita, teriam que pagar R$ 9,10 toda vez que colocassem seus carros na estrada. O valor poderia ser menor caso a praça de Mogi Mirim tivesse sido feita.

Segundo publicação no site RAC.com.br, do dia 04/11/2011, a diretora geral da ARTESP, Sra. Karla Bertocco, disse que não se trata de retirar a concessão da Renovias, mas buscar uma negociação que a obrigue a desmembrar a praça de Jaguariúna. E continua: "Estávamos tentando que a concessionária construísse outra praça, como é reivindicação da região. Mas a forma como o contrato foi feito desobrigou a empresa. Fomos então ler todo o processo e acabamos descobrindo que a possibilidade de fazer a cobrança em um única praça, em Jaguariúna, foi informado pelo Estado em um esclarecimento ao edital. Quando os editais são publicados, abre-se um período para que os interessados possam esclarecer dúvidas. Um desses interessados perguntou se quem vencesse a licitação poderia fazer a cobrança apenas em uma praça, uma vez que já existia um ponto de cobrança instalado e lhe foi respondido que sim. Vários interessados na concessão apresentaram em suas propostas que a cobrança seria feita na praça de Jaguariúna. O que queremos discutir é se esse esclarecimento tem amparo legal que pode interferir no contrato ou se ele é apenas um mero esclarecimento. Se isso mudou a cara do edital, eu entendo que ele precisaria ter sido republicado, o que não foi".

A Procuradoria Geral do Estado argumenta que a comissão de licitação não tinha competência para modificar o edital e a decisão não foi objeto de nova publicação oficial.

Em audiência realizada na Comissão de Transportes e Comunicações no dia 20/03/2013, em que esteve presente a Sra. Karla Bertocco, o Deputado Gerson Bittencourt, entre um de seus questionamentos, perguntou o seguinte: "Eu não sou advogado, mas nós tivemos aqui nesta Comissão acesso a uma ação da Procuradoria do Estado, questionando o contrato de concessão da Renovias, fazendo uma afirmação de que o processo licitatório foi eivado de problemas, de vícios. Minha dúvida é como a ARTESP está buscando esse entendimento para criar o sistema ponto a ponto e para autorizar novas intervenções, pois já foi dito que a prioridade era buscar o rompimento desse contrato e o estabelecimento de um novo contrato, conforme a gente teve acesso?".

A Sra. Karla respondeu, em resumo o seguinte: "Não sei se a Procuradoria desistiu da ação, mas temos um acordo, um tipo de um TAC. O que sei é que o problema maior da ação é a existência ou não da praça de pedágio".

Em seguida, o Sr. Presidente, Antonio Mentor disse: "Deputado Gerson Bittencourt, só uma observação, penso que este tema é importantíssimo, então pediria a Sra. Karla que pudessem providenciar uma melhor informação a respeito desse acordo e nos enviar, oficialmente, como estão sendo encaminhadas essas questões".

Pela Sra. Karla foi dito, de forma categórica: "Então, mandamos por escrito sim, acho importante" (sem grifos o original).

Entretanto, até presente data nada foi enviado a Comissão de Transportes e Comunicação.

Posteriormente, em audiência realizada com a Sra. Karla no dia 18/03/2014, na Comissão de Transportes e Comunicações, o deputado Gerson Bittencourt, mais uma vez a questionou sobre a situação da ação da Procuradoria do Estado e a situação das obras na rodovia Adhemar de Barros.

A Sra. Karla respondeu que houve um acordo com a Procuradoria do Estado e que se implantou o sistema ponto a ponto na praça de Jaguariúna, com redução da tarifa de pedágio em 50%, que era a realidade que a PGE mencionava no começo da ação judicial. Era apenas isso que recordava.

Portanto, por serem evasivas as respostas da Sra. Karla Bertocco e não informarem a real situação da concessão da SP-340, é que requerem informações, de forma oficial e precisa da real situação da ação judicial e também das obras da Rodovia Adhemar Pereira de Barros, com envio de documentos comprobatórios.

Sala das Comissões, em

Antonio Mentor

Deputado Estadual

Gerson Bittencourt

Deputado Estadual


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