Acelera para a cadeia

"Todos, inclusive Bolsonaro, podem ser punidos por infração ao artigo 268 do Código de Processo Penal", alerta o jornalista Alex Solnik, sobre o inquérito do MP-SP aberto para investigar a "motociata" de Jair Bolsonaro em São Paulo

Presidente Jair Bolsonaro lidera manifestação com motocicletas em São Paulo. 12/6/2021. REUTERS/Avener Prado
Presidente Jair Bolsonaro lidera manifestação com motocicletas em São Paulo. 12/6/2021. REUTERS/Avener Prado


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Por Alex Solnik 

O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para investigar se os organizadores do “Acelera para Cristo”, que, no sábado, 12, reuniu entre 10 mil e 14 mil motos sob liderança de Bolsonaro, num passeio pela cidade, infringiram o artigo 268 do Código de Processo Penal.

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Dado o seu poder limitado, o MP-SP só pode investigar pessoas sem foro privilegiado, como o pastor Jackson Villar, mas pediu ao Ministério Público Federal para investigar também os que são protegidos pelo foro: o presidente da República, os ministros Ricardo Salles, Tarcísio de Freitas e Marcos Pontes e os deputados Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli e Hélio Negão, dentre outros.

Todos, inclusive Bolsonaro, podem ser punidos por infração ao artigo 268 do Código de Processo Penal.

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Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

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Há leis para punir um “virusbomber”. Basta usá-las.

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