Ação protetiva da Justiça para mulher em perigo tem que ser imediata
Nos últimos meses o DF agravou suas já altas estatísticas de feminicídio. Esta semana mais um brutal assassinato de mulher nos entristece e envergonha. Acho que está na hora de mudar a legislação. Quem sabe autorizando o próprio delegado, ao sentir risco iminente para a mulher, poder ele mesmo autorizar a ação protetiva?
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Mulher não é propriedade de homem e homem não é dono de mulher. Mas nem todos pensam assim.
Homens ciumentos, prepotentes, educados na herança do machismo estão por aí aos montes espalhando a barbárie.
Nos últimos meses o DF agravou suas já altas estatísticas de feminicídio. Esta semana mais um brutal assassinato de mulher nos entristece e envergonha.
O mais grave deste último assassinato – de uma senhora morta com 20 facadas diante da filha de 8 anos – é que ela havia pedido ao delegado ação protetiva, há dez dias, mas a proteção não lhe foi concedida.
Por que não? porque a juíza que analisou o caso negou a concessão da ação protetiva, alegando que a mulher não corria risco de vida.
Fico imaginando como deverá estar a consciência desta juíza neste momento. Como deve estar se sentindo de ser uma mulher que não teve a capacidade de proteger outra mulher.
Se ela tivesse acatado a ação do delegado e dado a garantia necessária aquela senhora, certamente agora ela estaria viva.
Com certeza também, a juiza teria evitado a uma menina de oito anos – que entrou em estado de choque ao ver a mãe ser esfaqueada repetidamente – o trauma que dificilmente a abandonará pelo resto da vida.
O feminicídio cresceu absurdamente no Distrito Federal. Trata-se de uma verdadeira matança de mulheres, mães de família e trabalhadoras dentro de suas casas ou próximo a ela.
Não podemos permitir que mulheres indefesas fiquem desprotegidas quando pedem ajuda à justiça e continuem a ser assassinadas por monstros.
Espero que as autoridades reflitam a respeito. Não dá mais para aceitarmos calados que mulheres sejam vítimas de covardes sanguinários, quando poderíamos evitar o fato.
Acho que está na hora de mudar a legislação. Quem sabe autorizando o próprio delegado, ao sentir risco iminente para a mulher, poder ele mesmo autorizar a ação protetiva?
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