Ação mal-assombrada do STJD contra Carol Solberg cheira a antidemocracia

Para o colunista Gilvandro Filho, Carol Solberg, que gritou ‘Fora Bolsonaro’ e pode ser punida pelo STJD, “exerceu seu direito de cidadã”. “Protestar, se manifestar (contra ou a favor), bater panela, fazer passeata, tudo está dentro do figurino democrático”, afirma

Carol Solberg
Carol Solberg (Foto: CBV)


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Por Gilvandro Filho, no Jornalistas pela Democracia

É de um ridículo sem tamanho a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), de “denunciar” a atleta Carol Solberg que, após ganhar a medalha de bronze no Circuito Brasileiro Open de Vôlei de Praia, protestou contra o presidente da República com o um sonoro e representativo “Fora Bolsonaro”. Ela foi enquadrada nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por “conduta antidesportiva”.

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Segundo os doutos dos STJD, ela praticou manifestação de cunho político, o que os levou a entender e sentenciar que a competição tinha sido “manchada por um ato totalmente impensado” da atleta que, ao fim das contas, exerceu seu direito de cidadã. Ela não atentou contra a competição nem contra a Nação, visto que nenhum das duas instituições pode, nem deve, ser confundida com a figura política do presidente da República. Protestar, se manifestar (contra ou a favor), bater panela, fazer passeata, tudo está dentro do figurino democrático. Pedir “Fora Bolsonaro” também.

Seria igualmente descabido serem punidos por conduta antidesportiva os atletas que, no outro lado da coisa, apoiam e defendem Bolsonaro, oferecendo loas e louros da vitória. Estão nessa barca profissionais do futebol, do próprio vôlei, basquete, os brabões do MMA. Pode-se até lamentar que atletas como Felipe Melo, líder do Palmeiras, tenha feito campanha para o “mito” dele. Mas é absurdo querer proibi-lo de fazer. O mesmo acontece com o capitão da Seleção Pentacampeã de Futebol Cafu, que, na campanha, declarou voto ao então candidato do PSL. Problema dele que talvez engrosse, hoje, a lista crescente dos arrependidos pelo voto dado. Acontece.

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O colunista Juca Kfouri lembrou bem que o STJD não teve a mesma presteza em denunciar a bandalheira que sempre campeou na CBF, nos tempos olvidáveis de João Havelange, Ricardo Teixeira e José Maria Marin, personagens funestos que saíram do noticiário esportivo para as páginas policiais. Já o ex-jogador de futebol e hoje comentarista Casagrande lembrou a falta de condições da Confederação Brasileira de Vôlei para soltar a nota que soltou, desancando a atleta e abrindo o caminho para a “condenação” do STJD.

Nesse processo mal-assombrado, Carol Solberg será defendida pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, o que dá bem a dimensão do ataque à democracia que a ação do STJD encerra. Felipe é filho do pernambucano Fernando Santa Cruz, desaparecido político da ditadura militar cuja família é um dos alvos dos bolsonaristas em sua cruzada pela volta do regime de exceção. Carol é filha de Isabel, um dos nomes que orgulham o voleibol brasileiro, como atleta e como cidadã. Em casos como Carol e Felipe, quem puxa aos seus não degenera; herda.

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