Ação contra golpistas é exemplo para o país

"As mobilizações de extrema-direita após a vitória de Lula não podem ser vistas como carnaval fora de hora", adverte Paulo Moreira Leite

Bolsonaristas em protesto no Rio de Janeiro contra a eleição presidencial pedem "intervenção federal" 02/11/2022
Bolsonaristas em protesto no Rio de Janeiro contra a eleição presidencial pedem "intervenção federal" 02/11/2022 (Foto: REUTERS/Pilar Olivares)


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Neste Brasil onde o retrocesso político é uma ameaça permanente ao longo da história, uma decisão corajosa da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Primeira Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determina uma providência há vários dias aguardada em grande parte das capitais do país.  

A juíza determinou que o Estado e a cidade de Manaus tomem providências para dispersar a ocupação feita por aliados de Jair Bolsonaro na área localizada em frente ao Comando Militar da Amazonia. 

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Assiste-se, ali, a uma demonstração inaceitável de vontade golpista, agressão às instituições e desrespeito a vontade popular manifestada com clareza -- em dois turnos -- na eleição presidencial de outubro. 

Conforme esclarece o Conjur, publicação que é referencia no mundo jurídico do país, "a ocupação tem caráter golpista, já que pede intervenção das Forças Armadas para impedir a posse do candidato eleito em votação transcorrida sem qualquer indício de irregularidade". 

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A decisão da juíza responde a uma ação do Ministério Público Federal, que entrou com um pedido de intervenção no caso, com base na natureza criminosa das demonstrações.  

Os procuradores assinalam o óbvio: os manifestantes pedem a abolição violenta do Estado de Direito (artigo 359 L do Código Penal) e golpe de Estado (359 M). Basta ler o Código para reconhecer razões óbvias para se denunciar as ocupações, a tal ponto que é preciso perguntar por que não se pensou nisso antes -- pois ninguém está alegando fantasias ideológicas ou abstrações conceituais. 

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A primeira, no artigo 359 L, ajuda a reconhecer que se tenta " com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito ou restringindo os poderes constitucionais". Já o 359 M denuncia tentativas de "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". 

Nem é preciso recordar que o Brasil é um país onde intervenções dessa natureza constituem -- lamentavelmente -- episódios frequentes na história. A mais recente ocorreu em 2016, implicando na deposição de uma presidente eleita e na formação de um governo tampão que abriu caminho para novas arbitrariedades e a emergência do bolsonarismo em 2018.  

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Está claro que as mobilizações de extrema-direita após a vitória de Lula, em 2022, não podem ser vistas como simples carnaval fora de hora. 

Seu objetivo é desgastar e desmoralizar a vitória de Lula, tentando acumular forças para impor um novo retrocesso.

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Como já ocorreu em outros momentos de nossa história, a sentença da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe é um exemplo a ser seguido no país inteiro -- numa resistência necessária diante de um movimento golpista que pouco a pouco exibe sua face medonha. 

Alguma dúvida?

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