A responsabilidade civil e penal pelos crimes ambientais
Trata-se de um crime de lesa-sociedade nacional. A competência para ajuizar e punir é das autoridades federais, não fazê-lo é pecar por grave omissão ou cumplicidade com as empresas criminosas
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O (des)governo do senhor Jair Bolsonaro vem se caracterizando pela ocorrência de inúmeros crimes ambientais, mal denominados de "desastres ambientais" ou "tragédias ambientais". Ninguém desconhece o desprezo já manifestado por esse mandatário pela questão socioambiental e as políticas de preservação do meio ambiente. Inspirado num ultraliberalismo selvagem, este governo vê a preservação dos recursos naturais, as reservas indígenas e as terras dos quilombolas, como meros empecilhos ao desenvolvimento de grandes negócios, mesmo que isso implique em crime de lesa-pátria ou lesa-sociedade. Por ele, a Amazônia inteira e as terras indígenas seriam vendidas a preço de banana, na bacia das almas, com a ajuda do BNDES.
Dessa forma, não há como deixar de responsabilizar a administração federal (e seus ministérios competentes) em face dos crimes ambientais que vêm se sucedendo num triste cortejo entre nós. Primeiro, o incêndio da floresta amazônica, hoje já desvendado pela denúncia de ação concertada e deliberada de uma associação de produtores, articulada pelas redes sociais, para atear fogo na "hiléia brasileira", como chamava Gastão Cruz. Vem daí, aliás, as manobras diversionistas, empregadas por Bolsonaro, de culpar as ONGs e os ambientalistas pela destruição da flora e da fauna amazônica. Ou de recusar a ajuda internacional para combater o incêndio, alegando ser a ajuda uma afronta à soberania do país. Agora, tão grave como o incêndio, surge o vazamento de óleo nas praias brasileiras, mais uma vez atribuída ora ao governo venezuelano ou aos ambientalistas. Como no primeiro caso, já se sabe que o vazamento do óleo veio do fundo do mar, não da superfície. E isso em razão do rompimento de uma barreira na exploração das camadas de petróleo do pré-sal, por empresas estrangeiras, no campo de Tupy.
Assim, coloca-se a candente questão: a quem cabe a responsabilidade civil e penal por tal crime ambiental, em nossas praias? - A sociedade civil e suas organizações não-governamentais? - às empresas contratadas para fazer a extração do petróleo no fundo do mar? Ao governo brasileiro e seus órgãos de controle e fiscalização do meio-ambiente? À comunidade internacional?
Naturalmente, que aos bravos militantes que se voluntariam para cuidar da natureza e reparar os danos a ela, não. Uma coisa é a consciência ambiental e o nosso papel de preservar a natureza, inclusive para as gerações futuras. Outra bem diferente é o papel das empresas privadas - que ganham muito dinheiro - para explorar as nossas riquezas naturais. Estas são - antes de tudo - os primeiros agentes responsáveis, tanto do ponto de vista civil como penal, pelo crime ambiental. Por isso, devem ser processadas, condenadas e obrigadas a combater o sinistro que provocaram por imperícia, descuido ou má-fé. Segundo, o governo federal e seus ministros. Trata-se de um crime de lesa-sociedade nacional. A competência para ajuizar e punir é das autoridades federais, não fazê-lo é pecar por grave omissão ou cumplicidade com as empresas criminosas.
Digo isso para que não se inverta a responsabilidade pelos danos ambientais no Brasil. É muito importante a mobilização da sociedade em defesa da natureza, sobretudo como efeito de demonstração e formação da opinião pública favorável à preservação do meio-ambiente. Mas ela não tem o poder de polícia, os recursos tecnológicos necessários, nem o poder econômico para reverter - por si só- uma agressão tão profunda às nossas praias, aos meios de sobrevivência dos pescadores e marisqueiras e aos cidadãos e cidadãs em geral.
Além do quê, não é justo deixar impunes os principais responsáveis pelo crime ambiental. A isso, deve somar-se a opinião pública internacional sobre a falta de políticas (e fiscalização) sócioambiental desse lamentável (des)governo da república brasileira.
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