A república está morta

Jurista questiona os termos da delação premiada feita pela JBS; de acordo com o acordo oferecido pela Procuradoria Geral da República, os executivos da empresa terão imunidade e ficarão presos somente por quatro anos 

Jurista questiona os termos da delação premiada feita pela JBS; de acordo com o acordo oferecido pela Procuradoria Geral da República, os executivos da empresa terão imunidade e ficarão presos somente por quatro anos 
Jurista questiona os termos da delação premiada feita pela JBS; de acordo com o acordo oferecido pela Procuradoria Geral da República, os executivos da empresa terão imunidade e ficarão presos somente por quatro anos  (Foto: Pedro Maciel)


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Inegavelmente os fatos imputados a Aécio Neves e Michel Temer através de delação pelos donos da JBS são graves, especialmente porque, ao contrário de outras tantas delações, vêm acompanhadas com provas contundentes de culpabilidade, mas não tenho duvidas da ilegalidade e imoralidade dos termos do acordo de delação homolado pelo STF.

Apesar de reconhecer o valor do conteúdo das delações dos irmãos Batista, para esses larápios do dinheiro público o crime parece ter compensado.

Por quê? Bem, se é verdade que os irmãos Joesley e Wesley Batista confessaram à Procuradoria-Geral da República terem pago cerca de 600 milhões de reais como suborno a quase duas mil pessoas para facilitar os negócios de suas empresas, mas sair livre para passear pelo mundo e receber imunidade me parece que passou do ponto...

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Será que o crime compensa? Parece que para os irmãos Batista a resposta é positiva, pois receberam da PGR a garantia de que não serão mais denunciados, seus crimes serão perdoados e ainda garantiram a permissão de morar fora do Brasil.

O ministro Fachin do STF não viu ilegalidades e nem inconstitucionalidades nos termos do acordo da delação e o acordo foi homologado, razão pela qual não haveria muitas saídas jurídicas para questionar seus termos segundo a jurisprudência do STF; a jurisprudência define que terceiros, ainda que acusados por delatores, não têm interesse processual para questionar cláusulas de acordos de delação. Eu penso que não é bem assim.

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Vejam se não passou do ponto... De acordo com a cláusula 4ª do acordo, com a entrega de informações pelos irmãos, a PGR oferece a eles "o benefício legal do não oferecimento de denúncia". E há ainda outra parte que prevê, "no caso de existirem investigação criminal e/ou denúncias já oferecidas" em outras instâncias, o benefício dado aos delatores será, "no caso das investigações, a imunidade", e, no caso de denúncias já oferecidas, "o perdão judicial".

Há ainda a cláusula 10 é que permite que eles morem fora do Brasil.

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Um famoso narrador esportivo diria: "Que beleza!".

Mas por que os termos seriam ilegais? Porque a Lei das Organizações Criminosas só prevê o não oferecimento de denúncia em dois casos: (1º) se o delator em questão for o primeiro a fazer o acordo e (2º) se ele não for o líder da organização criminosa e não me parece que qualquer das duas hipóteses esteja presente.

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O procurador geral afirma que o ineditismo dos fatos levados pelos delatores justificaria perdão judicial, mas onde há essa hipótese na lei? A PGR pode legislar? O STF pode legislar?

Penso que os termos do acordo com os irmãos Batista são ilegais e inconstitucionais.

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A lei prevê o perdão judicial a quem não for o chefe da organização justamente para que o delator possa entregar ao judiciário o godfather, mas os termos da delação da JBS autorizaram que os poderosos da JBS saíssem livres; os donos da empresa receberam a garantia do não oferecimento de denúncia e os executivos que participaram do acordo tiveram de se satisfazer com a garantia de que só ficarão presos por no máximo quatro anos.

Ora, me parece que o MPF levou em consideração apenas o nível da colaboração, o que é uma visão equivocada, afinal o envolvimento dos delatores foi decisivo para o sucesso da atividade delituosa e eles não deveriam ter o benefício do perdão judicial, afinal a impunidade nunca é desejável. O princípio da isonomia estaria, em tese, violado.

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Há outros aspectos que podem ser avaliados por criminalistas de verdade.

E não é só. Como aceitar passivamente que os criminosos da JBS tenham lucrado através da compra de dólares realizada horas antes de trechos da delação ser divulgado no site de O Globo.

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Outro aspecto relevante diz respeito ao fato de um dos procuradores da República que trabalhava em inquérito instaurado contra a JBS ter se demitido do MPF para integrar o escritório que negociou a delação, em sendo verdade essa noticia estamos diante de fato gravíssimo capaz de ensejar a nulidade da homologação (há noticias de que a gravação da conversa de Temer com Joesley teria ocorrido um dia depois da demissão do procurador).

Fica o registro para reflexão, pois os tempos que vivemos são sombrios, ou estranhos como afirmou outro ministro do STF, mas não podemos renunciar à democracia e à Política, não se pode transferir tudo para o Poder Judiciário, se as coisas seguirem essa toada logo não poderemos fazer mais nada.

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