A perversão da perversão: a juíza-monstruosa violentou a menina

"A juíza se assumiu como homicida em potencial, uma vez que a gravidez em criança de 11 anos sujeita a gestante infantil a efetivo risco de morte"

Joana Ribeiro
Joana Ribeiro (Foto: Reprodução)


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Por Jeferson Miola, para o 247 

A perversão da perversão: uma menina de 11 anos de idade, estuprada e engravidada em decorrência do estupro, sofreu dupla violação.

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Ela foi violentada pelo estuprador e, depois, não menos grave, esta criança de 11 anos foi violentada pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A juíza se mostrou absolutamente inapta e inepta para exercer o cargo de juíza, uma vez que comprovou desconhecer aspectos comezinhos da legislação pátria.

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Ela cometeu várias violências e violações em série. São violências e violações que, pelos danos materiais e psicológicos produzidos à criança, são equiparáveis aos danos provocados pelo estuprador da menina.

Conforme denunciou reportagem do site The Intercept, a juíza decidiu pelo afastamento da menina da própria família, submetendo-a ao suplício de suportar a gravidez sozinha, desamparada, em um abrigo.

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A monstruosa juíza pediu paciência à menina: “mais um pouquinho […], para ele [o feto] ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão e se formar completamente”, argumentou ela, que asquerosamente chegou a perguntar à menina: “quer escolher o nome do bebê?”.

Para violar os direitos da criança de 11 anos, a juíza Joana Ribeiro Zimmer violou também o Código Penal, que garante o direito ao aborto, independentemente do estágio da gravidez, quando há risco de vida para a gestante e quando a gravidez é resultante de um estupro.

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A juíza se assumiu como homicida em potencial, uma vez que a gravidez em criança de 11 anos, além de extremamente arriscada, sujeita a gestante infantil a efetivo risco de morte. Especialistas alertam que gravidez em crianças até 14 anos causa maior mortalidade materna que em mulheres de 40 anos.

A juíza foi afastada do caso. Não porque deveria ser demitida do poder judiciário, mas porque, segundo institucionalmente alegado , alguns dias antes tinha sido promovida na carreira [sic].

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É preciso, no entanto, não só demitir a juíza Joana Ribeiro Zimmer do judiciário, como processar esta figura monstruosa e vomitável pelos crimes hediondos que cometeu.

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