A paz como interesse social

O objetivo do levantamento do sigilo das interceptações, contra disposição expressa de lei, atendeu apenas a satisfação de interesse ou sentimento pessoal de Sérgio Moro, que vem perseguindo politicamente a Presidente Dilma Rousseff a o ex-presidente Lula. Moro fez o que fez mesmo que custasse a estabilidade política no País



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Vivemos numa sociedade cheia de conflitos de diversos tipos como morais, éticos, dentre outros. Sendo que estes nos levam ao questionamento e a busca de soluções eficazes com o intuito de estabelecer e manter a paz social. Os Poderes e as instituições têm como função essencial a manutenção da Democracia e da paz social.

Mas o Juiz Sergio Moro parece agir em sentido contrário e pratica, em tese, infrações disciplinares e alguns crimes na condução da sua LAVA-JATO, desrespeitando o STF, a Constituição e a lei.

Moro, o herói mentecapto.

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Por quê? Bem, Moro decidiu juntar ao processo gravação realizada (após despacho que determinou a suspensão imediata da interceptação telefônica do o ex-presidente Lula) e tornou público o conteúdo dessas gravações, tudo sem autorização judicial, ignorando solenemente a lei.
Esses fatos impedem que esse juiz siga a prestar tutela jurisdicional.

O artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional exige do magistrado no cumprimento da lei independência, serenidade e exatidão, as disposições legais, o que falta a Moro.

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O direito ao sigilo das comunicações telefônicas, consagrado no art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.296/96 obriga sigilo absoluto nas diligências, gravações e respectivas transcrições ocorridas no bojo de uma interceptação de comunicação telefônica.

Não há dúvidas que o caráter sigiloso das interceptações é forma necessária de minimizar a invasão do Estado na vida íntima dos investigados.

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A lei não admite em hipótese alguma a publicidade do teor das gravações, pois o sigilo é absoluto e não relativo.

Por isso Moro incorreu, em tese, no delito previsto pelo art. 10 da Lei nº 9.296/96, que prevê constituir crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei e a pena é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

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O objetivo do levantamento do sigilo das interceptações, contra disposição expressa de lei, atendeu apenas a satisfação de interesse ou sentimento pessoal de Sérgio Moro, que vem perseguindo politicamente a Presidente Dilma Rousseff a o ex-presidente Lula. Moro fez o que fez mesmo que custasse a estabilidade política no País.

Merece registro que tudo ocorreu, "coincidentemente", no dia em que Lula foi nomeado ministro; nesse ponto Moro praticou, em tese, o crime do artigo 319 do Código Penal, que consiste em prevaricar, pois retardou ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o praticou contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa

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Moro, despreza a advocacia.

Moro violou o sigilo na comunicação profissional entre advogado e cliente e o Conselho Federal da OAB silenciou, para vergonha eterna daquele conselho.

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Moro determinou ainda, mesmo que de forma dissimulada, a interceptação telefônica do escritório Teixeira, Martins & Advogados, banca tradicional que advoga os interesses do ex-presidente da Lula e de sua família. Esse crime possibilitou a gravação de conversas envolvendo os 25 advogados e seus clientes.

Essa ação, em tese criminosa, de Moro violou o sigilo profissional entre advogado e cliente, garantida pelo art. 7º, inciso II, da Lei Federal 8.906/94.

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Mas Sergio Moro foi além e demonstrando desprezo e prepotência, incluiu nas gravações que divulgou ao público conversas entre o ex-presidente Lula e seu advogado.

Interceptou ilegalmente e tornou público.

Moro, o delirante.
Moro determinou a interceptação telefônica do ex-presidente Lula, mas dentre os interlocutores do ex-presidente foram gravados, diálogos com a Presidenta da República e outras autoridades que gozam de foro por prerrogativa de função no STF, de acordo com o art. 102, inciso I, alínea B, da Constituição de 1988.

Mas o que é o comando constitucional do artigo 102 para o novo e delirante "caçador de marajás" ungido pelo capo della mafia media?

A mim, como cidadão e advogado, não interessa a interpretação do pessoal da Lava Jato de que Lula foi nomeado ministro como forma de escapar de um suposto pedido de prisão a ser feito pelo juiz Sérgio Moro, o que me interessa (e deveria interessar a todos os cidadãos) é que um Juiz de 1ª Instância decidiu descumprir a Constituição, a Lei, usurpar competência de seus pares, do STF, do Poder Legislativo e criminalizar a Política, pelo menos uma parte dela. E isso, com todo respeito que merecem todos que pensam de forma diversa, isso é uma violência com a qual não concordarei jamais.

Moro, o mentiroso.

Por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, Moro informou que se manifesta apenas nos autos do processo. MENTIRA!

Sim, mentira, pois após a desnecessária e vexatória condução coercitiva do ex-presidente, o Juiz Moro fez divulgar uma nota pública "explicando e justificando" a decisão.

Na tal nota Moro afirma que em razão de "interesse público" impôs o fim da continuidade do sigilo sobre os grampos o que possibilitou a divulgação de seu conteúdo.

Moro, o belicoso.

O Juiz Sérgio Moro impôs o fim do sigilo para dar munição aos golpistas, criar um fato político, um caos institucional, impedir a posse válida de Lula como Ministro de Estado e fomentar as falsas razões para o impeachment.

Todo processo belicoso no planeta, não diz respeito apenas às guerras, aos refugiados e aos deslocados internos, ao problema do armamentismo, militarismo, mas também às instituições e atitudes antidemocráticas.

Atitudes como a de Sergio Moro são responsáveis pelas violações dos direitos do homem, atitudes antidemocráticas são as maiores responsáveis por atrocidades mundo a fora. Nesse sentido Sérgio Moro revelou ausência de espírito democrático, ele não esta a prestar tutela jurisdicional, está abusando de sua posição, esta – inegavelmente - no papel de militante do golpe e disposto a dar inicio a uma convulsão social.

Bobbio pensa a paz, não como suspiros entre guerras, mas como condições permanentes de solução de conflitos que não tenham a via armada como opção, e sim pelas possibilidades de construção da paz perpétua, no sentido kantiano. Nesse sentido, elaborou importantes reflexões tanto sobre os direitos do homem ("A era dos direitos", de 1990), quanto sobre a paz ("O problema da guerra e as vias para a paz", 1979) e suas possibilidades através de um terceiro à mediação dos conflitos internacionais (O terceiro ausente). O judiciário deve ser o mediador dos conflitos, não o incendiário.

Ou seja, há essencial interdependência entre "direitos do homem" e "paz", assim como há relações necessárias destes com a "democracia" ("O futuro da democracia", 1984).

Por isso quando Sergio Moro ignora a Constituição, a lei, os direitos fundamentais do homem e a PAZ, valor fundamental, ataca a democracia e colocando-a em risco a paz social e não há maior interesse público que a Paz.

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