A partidarização da administração pública
O governo de Pernambuco insiste no critério atrasado e superado de "partidarizar" a administração, usando para isso exatamente "os cargos de comissão"
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Foi Max Weber quem melhor definiu o conceito da moderna administração pública, quando a distinguindo das outras formas pré-modernas (tradicional, carismática, patrimonialista) chamou-a de "racional-legal" , animada por uma burocracia de carreira, competente e suprapartidária.
No Brasil, a Constituição de 1988 inovou, ao introduzir todo um capítulo sobre a administração republicana, qualificando-a de "impessoal", "transparente" e "legal". Isto significa que o governo das coisas públicas jamais pode ser guiado por conveniências político-partidárias ou por interesses pessoais ou de grupo. Uma sadia gestão pública é, acima de tudo, um direito republicano que incumbe a todos nós zelar e proteger.
Eis que apesar de todos esses avanços normativos e legais, o governo de Pernambuco insiste no critério atrasado e superado de "partidarizar" a administração, usando para isso exatamente "os cargos de comissão" (também conhecidos como cargos de confiança). Como sempre, usados como moeda de troca para obter apoio político-eleitoral de uma imensidão de servidores do Estado. Ora, nunca será demais lembrar que o servidor público deve lealdade, não ao gestor de plantão, ao seu partido, a sua ideologia política, aos seus interesses pessoais e familiares ou oligárquicos. O servidor público - independentemente de sua ideologia ou filiação partidária - deve lealdade à Constituição da República, ao interesse público, à moralidade pública. Esta é sua missão precípua.
Mas, na Secretaria de Educação do Recife é diferente. Só pode fazer parte da administração quem rezar pelo credo das autoridades públicas. Qualquer gestor ou superior hierárquico pode demitir "ad nutum", discricionariamente, diretores, supervisores, coordenadores, ao seu bel-prazer, se eles não pertencem aos quadros partidários dos seus chefes. Foi de outro partido (fora da coligação dominante), de outra ideologia política ou simplesmente neutro - apartidário- é suscetível de demissão sumariamente. Aí, qualquer desculpa serve; até. As mais desgarradas, pouco importa a dedicação ou a competência formal para o exercício do cargo. E os cargos vagos passam a ser oferecidos aos sabujos, aos clientes, aos apaniguados dos diretores e secretários, também eles dependentes do poder municipal.
Foi o que acabou de acontecer com uma diretora de uma escola no Coque. Bastou que ela tivesse uma posição política distinta dos chefes e exercesse legitimamente a sua cidadania política - independentemente de sua dedicação funcional, sua conhecida competência em educação infantil e o imenso reconhecimento da sua comunidade escolar, foi abruptamente exonerada após o recesso de fim de ano, porque "estava ausente da unidade escolar, no dia da visita do secretário-executivo". É claro que não foi por isso.
Pior, foi incumbida de ordenar gastos para a escola, já exonerada e de férias, sob a alegação que a unidade iria perder a verba, se ela voltasse!
Para que exonerou a diretora, então? Uma tal orientação - sobre ser inadequada do ponto de vista legal - exporta perigosamente a servidora exonerada a um processo administrativo muito sério!
Mas a isto está submetida a educação pública do RECIFE.
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