A ONU, a Justiça brasileira e a prisão de Lula

Para o cientista político e colunista do 247 Michel Zaidan, "ignorar a resolução do Comitê de Direitos Humanos da ONU, o voto da maioria do povo brasileiro, o direito à presunção de inocência e a elegibilidade de qualquer candidato lança uma suspeita muito grave sobre o resultado dessas próximas eleições presidenciais e pode custar caro ao país na esfera do direito internacional"   

A ONU, a Justiça brasileira e a prisão de Lula
A ONU, a Justiça brasileira e a prisão de Lula (Foto: Stuckert/ONU)


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Questionado sobre a eficácia da recente resolução do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre a elegibilidade do ex-presidente LULA, tenho respondido que a resolução tem dois aspectos distintos, embora interligados: o legal e a questão da legitimidade internacional. Isto porque o ministro da Justiça do governo Temer alegou que a ONU não devia interferir em assuntos internos no Brasil, em razão da soberania jurídica e política de que goza o país no concerto das nações.

Essa é uma meia verdade. O nosso país é membro da comunidade internacional e signatário dos acordos, tratados e projetos de convenção da ONU. O Brasil, ao contrário de outras nações, tem cumprido rigorosamente todas as decisões da entidade internacional, e no governo LULA, tornou-se – inclusive – um "Player" mundial, arbitrando conflitos e ajudando outros países a resolverem suas contendas externas. A verdade (inteira) é que a nossa ordem política internacional se apoia ainda no Tratado de Westfália, que elegeu os estados-nação como atores privilegiados da comunidade política internacional. O que implica no respeito à sua soberania total e absoluta na aceitação de leis e acordos. Isto significa que os tratados, acordos e projetos de convenção, aprovados nas conferências de cúpula pelo órgão multilateral, precisa da homologação dos parlamentos nacionais para ter eficácia jurídica.

A rigor, eles não possuem força vinculante e não são autoaplicáveis. E há países que não os cumprem e desafiam abertamente a Organização internacional: EEUUs. E o Estado de israel. Alegam o direito de autodefesa, inclusive quando violam direitos humanos internacionais. Outros especialistas alegam que não há um regime internacional de direitos humanos, o que permite que determinados países avoquem a si o direito de polícia do mundo para invadir, destruir e saquear as riquezas de estados menores.
Mas existe um outro aspecto que deve ser considerado: a questão da legitimidade e da imagem de cada país, externamente. Embora as decisões da ONU nem sempre tenham força vinculante, como as leis internas de cada estado nacional, faz parte do reconhecimento de cada povo ou nação – no cenário diplomático e comercial do mundo de hoje - que ele não seja considerado um país fora da lei ou pária, ou seja uma entidade estatal fora do sistema jurídico internacional.

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Nesta condição, ele pode sofrer embargos e sanções econômicas e comerciais dos demais membros da Organização das Nações Unidas e de suas agências regionais. A questão da prisão e da inelegibilidade de LULA vai além da questão jurídica externa. Ela tem a ver essencialmente com a legitimidade de uma eleição presidencial sem a presença do candidato mais aprovado nas pesquisas de opinião, que não teve ainda seus direitos políticos cassados por nenhum tribunal e cuja condenação ainda não transitou em julgado.

A presunção de inocência é um preceito constitucional. Não pode ser atropelado por uma lei ordinária menor. Faz parte do ordenamento jurídico brasileiro e pensamento garantista dos nossos melhores juristas (togados ou não).

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Ignorar a resolução do Comitê de Direitos Humanos da ONU, o voto da maioria do povo brasileiro, o direito à presunção de inocência e a elegibilidade de qualquer candidato lança uma suspeita muito grave sobre o resultado dessas próximas eleições presidenciais e pode custar caro ao país na esfera do direito internacional.

 

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