A manobra da Petrobrás é inconstitucional
A Lei do Petróleo e a Constituição Federal estabelecem que a Petrobrás deve preservar o interesse nacional garantindo, primeiro, os pedidos de fornecimento às distribuidoras brasileiras
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Não adianta impingir qualquer narrativa diferente da realidade constitucional. O Petróleo é Nosso. Podem privatizar o refino, a distribuição, a geração elétrica, a produção de fertilizantes e tudo mais, mas o que está embaixo do chão pertence ao povo brasileiro. Esse foi o contrato social estabelecido e esculpido na legislação brasileira.
Ainda que se fale em flexibilização do monopólio do petróleo, do gás e do minério a partir da Emenda Constitucional nº 9/95, o art. 177 da CF/88 continua estabelecendo como monopólio da União “a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural, a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, a importação e exportação dos produtos e derivados básicos e o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem”.Estas diretrizes estão alinhadas com o art. 20/CF quando estabelece que os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. O que a Emenda à Constituição nº 9/95 fez foi permitir que a União pudesse “contratar com empresas estatais ou privadas a realização dessas atividades (...), observadas as condições estabelecidas em lei”, desde que haja “a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional”. É o que diz o art. 177, § 2º, inciso I da Constituição. Aqui está o ponto.A Lei do Petróleo (Lei nº 9478/97), atenta ao comando constitucional, estabelece no primeiro artigo que as políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visam, dentre outras coisas, preservar o interesse nacional, proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos e garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional.
Não custa lembrar que a Petrobrás foi criada pelo impulso legislativo dado o relevante interesse coletivo e pelos imperativos da segurança nacional que se mantém até hoje, vide a importância do gás de cozinha e do diesel num país rodoviário como o Brasil. Isto é assim porque a sociedade, por meio de suas representações legislativas, decide quais serviços devem ser prestados pelo Estado, assim como em qual atividade econômica o Estado deve intervir para produzir bens.
A primeira empresa estatal brasileira foi o Banco do Brasil em 1808, seguido pela Caixa Econômica Federal (1861), Chesf (1942) e BNDES (1952). A Petrobrás foi a sétima empresa estatal brasileira, instituída pela Lei nº 2004, de 3 de outubro de 1953.
Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista são instrumentos de ação do Estado e compõem a Administração Pública Indireta. Não por outro motivo, o Decreto-Lei nº 200/67 estabelece que essas entidades estão vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade (art. 4º, Parágrafo único) e são por ele supervisionadas (art. 19).
É por isso que a Petrobrás, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, mantém sua elevada importância, pois é por meio dela que o governo garante os bens energéticos à população, à indústria e ao comércio.
Entretanto, o governo federal coloca deliberadamente a Petrobrás em patamar coadjuvante enquanto o MME se torna porta-voz contrário à companhia, tornando o país cada vez mais dependente de combustíveis, mesmo sendo um país produtor e superavitário em petróleo. Isso ficou mais evidente nas últimas semanas com a denúncia da Associação das Distribuidoras de Combustíveis (BRASILCOM) de cortes nos pedidos de combustíveis feitos à estatal.
Apesar dos preços exorbitantes nos derivados no Brasil pela influência do PPI – Preço de Paridade de Importação, dados da Agência Nacional de Petróleo mostram que a Petrobrás continua exportando combustíveis. Segundo a ANP, o Brasil exportou até agosto deste ano, mais de 11 milhões de m3 de derivados de Petróleo.
Além disso, a Petrobrás confirmou em nota que opera suas refinarias abaixo da plena capacidade. Só na Bahia, a Petrobrás mantém uma unidade parada dentro da RLAM que poderia produzir 1 milhão de m3 de gasolina.
Sobre o gás de cozinha, o Núcleo de Estudos Conjunturais da UFBA, analisando o Relatório do Mercado de Derivados de Petróleo de ago/2021 do MME, indicou que a Petrobrás reduziu a produção do GLP em 4,7% enquanto, no mesmo período, aumentou a importação em 10%.
Quando a Petrobrás reduz sua capacidade de produção e paralisa unidades de refino cortando o fornecimento ao consumidor brasileiro, mas mantendo a exportação de derivados, ela fere a Lei de Petróleo (Lei nº 9478/97) e a Constituição Federal, já que é obrigada a preservar o interesse nacional, proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos e garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional.
Se a Petrobrás foi instituída com esse mister, não poderia agir fora dos limites constitucionais. Para agir conforme a Constituição, a Petrobrás deve, primeiro, garantir os pedidos de fornecimento às distribuidoras brasileiras, exportando eventual excedente por um motivo muito simples: o petróleo é nosso.
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