A lógica dual de Gilmar Mendes e as razões para o seu impeachment

Colunista Jeferson Miola lembra que a posição do presidente do TSE "é contraditória com a posição inicial que ele defendeu no Tribunal em agosto de 2015 em conflito com a Constituição, que determina que 'o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação' [CF, art. 14, §10]'"; "Gilmar se tornou um personagem central da dinâmica política, o que seria uma realidade gravíssima não estivesse o Brasil sob a vigência de um regime de exceção. Numa democracia e na plenitude do Estado de Direito, nenhum juiz jamais poderia ter tal ascendência política sobre a política, sobre os políticos e os poderes executivo e legislativo – seja um Sérgio Moro da primeira instância; seja um juiz da máxima instância do judiciário", escreve Miola

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gilmar mendes (Foto: Jeferson Miola)


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Apesar de paradoxal na percepção do leigo, operadores do direito consideram juridicamente ajustada a decisão do TSE de não cassar a chapa Dilma/Temer.

O grande responsável pela estupefação e anarquia jurídica reinante atende pelo nome de Gilmar Mendes, o tucano do PSDB do Mato Grosso [Estado onde, segundo seu ex-colega Joaquim Barbosa, ele tem capangas] que atua como juiz no TSE e no STF.

A questão, em si, não é o julgamento atual, mas a abertura da AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo] no imediato pós-eleitoral de 2014 e os acidentes processuais derivados da interveniência dolosa de Gilmar Mendes.

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A posição dele, consagrada vitoriosa no TSE, é contraditória com a posição inicial que ele defendeu no Tribunal em agosto de 2015 em conflito com a Constituição, que determina que "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação" [CF, art. 14, §10].

Com a maioria conquistada no Tribunal, a continuidade inconstitucional da AIME passou a ser uma arma de reserva nas mãos do Gilmar e do PSDB para golpearem Dilma no caso de fracasso da estratégia do impeachment fraudulento.

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Dilma exercia a Presidência e então, para agravar a instabilidade política já em nível crítico, ele recorreu do arquivamento da AIME recomendado pela relatora Maria Thereza de Assis Moura. Defendeu, na ocasião, a continuidade do julgamento apresentando provas, testemunhos e diligências que extrapolam a petição original e que, agora, em junho de 2017, ele decidiu invalidar – não só porque inadmissíveis à luz da processualística, mas sobretudo para manter Temer na presidência.

É certo que se Dilma ainda estivesse na presidência, a posição do Gilmar teria sido diametralmente oposta, e ele então militaria e votaria pela condenação da petista no TSE.

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Durante as longas sessões do julgamento, Gilmar tergiversou que nunca pretendeu "cassar o mandato de Dilma, mas, sim, achava fundamental conhecer as entranhas do sistema" [sic]. Esta hipocrisia tem equivalência de peso e valor com a delinquência de Aécio Neves, que promoveu a AIME "apenas" para "encher o saco do PT!".

Durante o julgamento, Gilmar agrediu o MP, constrangeu o relator Herman Benjamim e fez uma enorme ginástica hermenêutica para justificar seu posicionamento político-partidário. Com o olho na conjuntura, Gilmar fez declarações que seriam aceitáveis na boca de políticos e atores partidários; nunca, porém, na de juízes isentos e imparciais: "Não cabe ao TSE resolver a crise política do país"; "Não é algum fricote processualista que se quer proteger, mas o equilíbrio do mandato"; "Não se substitui um presidente a toda a hora, mesmo que se queira".

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Gilmar se tornou um personagem central da dinâmica política, o que seria uma realidade gravíssima não estivesse o Brasil sob a vigência de um regime de exceção. Numa democracia e na plenitude do Estado de Direito, nenhum juiz jamais poderia ter tal ascendência política sobre a política, sobre os políticos e os poderes executivo e legislativo – seja um Sérgio Moro da primeira instância; seja um juiz da máxima instância do judiciário.

Gilmar Mendes não reúne as condições para continuar atuando no judiciário brasileiro, menos ainda como juiz do TSE e do STF, porque sua trajetória de partidarismo com exibicionismo midiático é incompatível com a Lei e o Código de Ética da Magistratura, com os Códigos de Processo Penal e Civil e com a Constituição Brasileira.

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Gilmar não atua com a isenção e a imparcialidade requeridas a um juiz, mas sim como um agente político-partidário com interesses ideológicos identificados. A parcialidade é a única variável constante da atuação dele com toga. Para predizer o destino do golpe, basta mirar os passos dele.

Em março de 2016 Gilmar não só validou como usou, com espantoso cinismo, a interceptação e divulgação criminosa que o juiz Moro fez dos telefonemas da Presidente Dilma, para justificar o impedimento da posse de Lula na Casa Civil. Ele agora, com idêntico cinismo, atua como advogado de defesa do Temer e do Aécio e desqualifica as conversas mafiosas que ambos mantiveram com o empresário corruptor Joesley Batista para coordenarem as práticas criminosas.

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Os motivos para o impedimento do Gilmar Mendes são abundantes – menos pela posição que defendeu no julgamento do TSE, e mais pela trajetória nefasta de militante partidário.

Gilmar atua como um agente político-partidário e com o desembaraço político que seria admissível para os operadores da política escolhidos pelo voto popular, mas jamais para juízes. É passada a hora do julgamento do impeachment de Gilmar Mendes no Senado, onde vários pedidos foram protocolados, conforme prevê o artigo 52 da Constituição brasileira.

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