A Lei de Segurança Nacional é uma pesada herança deixada pelo regime militar
O uso instrumental do direito para fins de reprimir a oposição e eliminar “alvos” indesejáveis foi um dos mais relevantes atos da escalada tirânica do nazismo, dizem os juristas Marco Aurélio de Carvalho e Pedro Serrano, sobre o fato de o governo invocar com frequência a Lei de Segurança Nacional
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Rosseau afirmava, com acerto, que um Estado só pode ter outro Estado como inimigo, nunca um ser humano
Essa é uma das razões de inconstitucionalidade, por essência, da Lei de Segurança Nacional, que trata, por exemplo, críticas a autoridades como ofensas à “segurança da nação".
A referida lei considera como crimes condutas normais e muitas vezes desejáveis em uma democracia, tais como a crítica, o humor, a atividade jornalística e a manifestação de opinião política, entre outras tantas.
Apesar dessa dimensão inconstitucional e autoritária, como bem sinalizou Bernardo Melo Franco, “virou rotina, a cada semana, o governo Bolsonaro encontrar um novo pretexto para ressuscitar a Lei de Segurança Nacional”.
O último alvo foi o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Pouco antes, o governo havia se mobilizado contra o jornalista Hélio Schwartsman, da “Folha de S.Paulo”, e contra o cartunista Aroeira, do portal Brasil 247.
Bernardo afirma, corretamente, que “nos três casos, a lei da ditadura militar foi invocada para enquadrar críticos do governo”.
Tentativa clara e inequívoca de cercear a liberdade de expressão com falsas e frágeis justificativas.
De forma ousada e “criativa”, membros do Governo tentam, inclusive, aplicar artigos do Código Penal Militar.
Contra Gilmar, a situação parece ainda mais absurda.
Um juiz que teve a coragem de pautar uma questão fundamental frente a um país que hoje chora assustadoras quase 80 mil mortes.
Puro diversionismo, e, no entender do Grupo Prerrogativas,
a nossa “Guerra contra a Albânia”.
Coisa de República de Bananas — ou do Brasil de Bolsonaro.
A Lei de Segurança Nacional é uma pesada herança deixada pelo regime militar.
Pedro Serrano, Lenio Streck, Juarez Tavares, Carol Proner, Marcelo Cattoni, Eugênio Aragão, Marco Aurélio de Carvalho, Fernando Hideo, Juliana Serrano e Anderson Bonfim elaboraram um Projeto de Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que combina a criminalização de atos violentos contra a democracia, com a preservação da liberdade de expressão e a intangibilidade dos movimentos sociais.
Nada mais atual e oportuno.
A iniciativa será apresentada à Câmara pelo Deputado Paulo Teixeira, após a realização de debates com intelectuais e movimentos sociais.
O uso instrumental do direito para fins de reprimir a oposição e eliminar “alvos” indesejáveis foi um dos mais relevantes atos da escalada tirânica do nazismo.
Aliás, todos os governos autoritários e/ou totalitários do século XX se forjaram em torno do modelo de Estado Securitário como forma alternativa ao Estado de Direito.
E a Lei de Segurança Nacional nada mais é que a essência de um Estado Securitário e de Polícia antagônico ao Estado Democrático de Direito fundado pela Constituição de 88.
Tal lei de exceção deve, pois, ser retirada de imediato de nossa ordem jurídica.
Deve ser substituída por outra, de poucos dispositivos, que cinja-se a punir atos violentos contra a democracia, bem como tentativas de golpes militares e outros atentados que se utilizem das armas para assolar nossas instituições .
Este é o nosso objetivo e o nosso maior desafio.
Pedro Serrano.
Advogado e Professor.
Marco Aurélio de Carvalho
Advogado
Membros integrantes do Grupo Prerrogativas
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