A Lava Jato não se contenta em punir, seu objetivo é ultrajar

"Quero me ater ao tratamento – discriminatório, abusivo e desnecessário – dado ao cidadão Sérgio Cabral ao chegar no IML do Paraná. Abatido, cambaleante, ele mal conseguia andar, algemado nas mãos e nos pés pelos policiais federais, certamente em cumprimento à determinação do juiz responsável pela decisão, Sergio Moro", escreve o jornalista Ricardo Bruno em artigo no 247; "Há que se separar a punição prevista em lei da vingança pura e simples. O Estado pune estritamente dentro da lei. O aparelho estatal não pode se transformar num instrumento para vendetas tampouco para demonstrações públicas de afirmação de poder", argumenta Ricardo Bruno

"Quero me ater ao tratamento – discriminatório, abusivo e desnecessário – dado ao cidadão Sérgio Cabral ao chegar no IML do Paraná. Abatido, cambaleante, ele mal conseguia andar, algemado nas mãos e nos pés pelos policiais federais, certamente em cumprimento à determinação do juiz responsável pela decisão, Sergio Moro", escreve o jornalista Ricardo Bruno em artigo no 247; "Há que se separar a punição prevista em lei da vingança pura e simples. O Estado pune estritamente dentro da lei. O aparelho estatal não pode se transformar num instrumento para vendetas tampouco para demonstrações públicas de afirmação de poder", argumenta Ricardo Bruno
"Quero me ater ao tratamento – discriminatório, abusivo e desnecessário – dado ao cidadão Sérgio Cabral ao chegar no IML do Paraná. Abatido, cambaleante, ele mal conseguia andar, algemado nas mãos e nos pés pelos policiais federais, certamente em cumprimento à determinação do juiz responsável pela decisão, Sergio Moro", escreve o jornalista Ricardo Bruno em artigo no 247; "Há que se separar a punição prevista em lei da vingança pura e simples. O Estado pune estritamente dentro da lei. O aparelho estatal não pode se transformar num instrumento para vendetas tampouco para demonstrações públicas de afirmação de poder", argumenta Ricardo Bruno (Foto: Ricardo Bruno)


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Deixemos de lado os crimes praticados pelo ex-governador, vamos também nos abster da análise dos motivos questionáveis que levaram o juiz Sérgio Moro a determinar a sua transferência para Curitiba. São questões de trabalho para seus defensores. Quero me ater ao tratamento – discriminatório, abusivo e desnecessário – dado ao cidadão Sérgio Cabral ao chegar no IML do Paraná. Abatido, cambaleante, ele mal conseguia andar, algemado nas mãos e nos pés pelos policiais federais, certamente em cumprimento à determinação do juiz responsável pela decisão, Sergio Moro.

Há que se separar a punição prevista em lei da vingança pura e simples. O Estado pune estritamente dentro da lei. O aparelho estatal não pode se transformar num instrumento para vendetas tampouco para demonstrações públicas de afirmação de poder. Para ser respeitado, o poder deve ser exercido sempre de modo sereno, discreto, mas firme. Muito firme. Esta não parece ser a linha das autoridades da Lava Jato, que exorbitam na busca do reconhecimento público de que estão coibindo o crime. Fazem questão de produzir encenações degradantes como se isto desse mais credibilidade às decisões. Imagens assim fazem-me lembrar das condenações da idade média, com a degola do acusado em praça pública.

As cenas de humilhação impostas a Cabral em Curitiba traz estupefação e nos faz crer que efetivamente já vivemos em um estado de exceção. Dir-se-á: a lei autoriza este procedimento. Eu indago: Por que não se faz isto com todos os réus da Lava Jato? Alguém se lembra de ter visto Eduardo Cunha ou Marcelo Odebrecht em situação tão degradante. Ora, se a regra não é para todos, resta evidente seu caráter injusto e discricionário.

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O Brasil não pode continuar prisioneiro deste grupo que, a pretexto de combater a corrupção, ultrapassa os limites do razoável, avilta, humilha, ultraja ao invés de simplesmente punir. Com a palavra os ministros da Suprema Corte,.

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