A inflação das delações premiadas

Justamente aqueles que mais se beneficiaram economicamente do que seria o maior escândalo de corrupção no país são os maiores contemplados. Quanto mais notório politicamente o delatado, mais substanciais os prêmios recebidos pelo delator

Policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão na sede da empreiteira Norberto Odebrecht, no Rio de Janeiro, como parte da 14ª fase da Operação Lava Jato (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão na sede da empreiteira Norberto Odebrecht, no Rio de Janeiro, como parte da 14ª fase da Operação Lava Jato (Tânia Rêgo/Agência Brasil) (Foto: Guilherme Batochio)


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Passados mais de dois anos da entrada em vigor da lei nº 12.850/13, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, e da deflagração da Operação Lava Jato, que notabilizou o instituto da colaboração premiada, talvez a hora seja oportuna para uma reflexão sobre como ele tem sido aplicado no país.

A delação premiada –ou colaboração premiada, como tem sido eufemisticamente referida– pressupõe que o agente que venha a se tornar delator tenha tido, de alguma forma, participação no evento delituoso.

Isso é da essência do próprio instituto, tanto é assim que a lei dispõe que o juiz poderá conceder os benefícios àquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação, identificando os demais coautores e partícipes da organização criminosa. Prevê, ainda, que o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa ou for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

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Grosso modo, coautor é aquele que, ao lado do autor, concorre para a realização da conduta típica, da prática delituosa, ao passo que partícipe é quem de modo eficaz coopera para o ilícito.

Parece claro, assim, que o escopo do instituto da delação é alcançar, na escala delituosa, aqueles com maior protagonismo dentro da organização. Não teria mesmo cabimento que quem mais se beneficiou com os proventos do delito delate alguém de hierarquia ínfima na quadrilha e que tenha tido menor vantagem no resultado da ação.

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Na sinergia da delação parece que a trajetória deva ser, em regra, ascendente. Não faz sentido o presidente da empresa delatar sua secretária para se eximir de pena ou mesmo minorá-la. Sob a perspectiva dos "crimes de colarinho branco", o proveito econômico resultante da prática delituosa seria dado determinante para se aferir a quem mais interessaria o cometimento do ilícito: cui prodest? (quem se beneficia?).

Apesar de meridianas tais premissas, deparamos empresários e executivos (mais empregados que controladores) das principais empreiteiras do país celebrarem acordos no Judiciário, nos quais delatam, fundamentalmente, crimes eleitorais, em tese perpetrados por agentes políticos, e outras infrações penais das quais eles próprios teriam participado, em troca de prisão domiciliar, regime aberto etc.

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As multas infligidas nos acordos de leniência (celebrados com as empresas) seriam irrisórias considerando-se o seu patrimônio –e de seus acionistas–, constituído ao longo de anos de contratações com o poder público.

Isso nos leva pensar sobre como a delação premiada vem sendo operacionalizada no Brasil. Justamente aqueles que mais se beneficiaram economicamente do que seria o maior escândalo de corrupção no país são os maiores contemplados.

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Quanto mais notório politicamente o delatado, mais substanciais os prêmios recebidos pelo delator. Isso sem falar em possíveis delações inventadas, implicando celebridades políticas para servir de moeda de troca, e que podem arrastar à desgraça pessoas inocentes.

Não bastassem os questionamentos morais e jurídicos suscitados no plano ontológico, as consequências práticas produzidas são, por igual, altamente questionáveis.

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A despeito de não ser a delação premiada (que traz o inseparável estigma da traição) um valor a ser cultivado socialmente e tampouco a ser transmitido às futuras gerações, resta indagar se a espécie de justiça que ela engendra é aquela que queremos e necessitamos. Será?

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