A hora da pronúncia

Em todo o processo, o Senado Federal se pautou pelo respeito ao amplo direito de defesa e não comprimiu nenhum prazo destinado ao contraditório. A instituição sai engrandecida desse episódio pela preservação dos mais sagrados valores democráticos do País



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Na madrugada da última quarta-feira (10-08), o Senado Federal deliberou, por ampla maioria, que a presidente afastada Dilma Rousseff será julgada por crimes de responsabilidade. A decisão foi tomada pelo Plenário do Senado por 59 votos a 21, na conclusão da fase de pronúncia do processo de impeachment contra Dilma Rousseff. O julgamento definitivo será no fim deste mês.

A sessão foi iniciada na manhã do dia anterior e durou cerca de 17 horas. Ela foi comandada com equilíbrio e imparcialidade pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Foram 47 discursos de senadores e manifestações dos advogados da acusação, Miguel Reale Júnior, e da defesa, José Eduardo Cardozo.

Foi o segundo insucesso da presidente afastada desde a chegada do processo de impeachment ao Senado. A primeira sessão, de admissibilidade, foi em 12 de maio, e concluiu pela abertura do processo. Na ocasião, 55 senadores votaram pela admissibilidade do impeachment e 22, contra.

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Ultrapassada a segunda etapa, abriu-se o prazo para que a acusação ofereça seu libelo e indique até seis testemunhas para serem ouvidas em Plenário. Logo depois, a defesa terá o mesmo prazo para apresentar o contraditório e também indicar até seis testemunhas. Concluída essa etapa, será marcada a data do início do julgamento, notificando as partes com antecedência de dez dias.

Como se sabe, a presidente afastada Dilma Rousseff é acusada de ter cometido crime de responsabilidade contra a lei orçamentária na forma de três decretos de abertura de créditos suplementares e operações com bancos públicos, consideradas ilegais.

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Segundo a acusação, os decretos foram editados em desacordo com a meta fiscal e sem a autorização do Congresso Nacional. A defesa argumenta que eles têm respaldo da Lei Orçamentária de 2015 e que não houve dolo. As operações com os bancos — chamadas de "pedaladas fiscais" — consistiram no atraso do pagamento de equalizações de juros para os bancos no contexto do Plano Safra, de fomento à agricultura familiar.

Segundo a defesa, desde a criação do Plano Safra, em 1992, há atrasos nesses repasses, por questões operacionais, e eles não podem ser interpretados como operações de crédito. Além disso, a defesa alega que todos os débitos foram quitados, não restando prejuízo para os bancos, e que não houve participação direta da presidente Dilma nesse processo.

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Esses, em síntese, foram os argumentos sustentados pela acusação e pela defesa na Comissão Especial e no plenário do Senado Federal. Em todo o processo o Senado Federal se pautou pelo respeito ao amplo direito de defesa e não comprimiu nenhum prazo destinado ao contraditório.

A instituição sai engrandecida desse episódio pela preservação dos mais sagrados valores democráticos do País.

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