A história resumida da subcultura da arbitrariedade no Brasil
E o auto de resistência construído como salvo conduto para o juiz Sergio Moro e a turma de Curitiba
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Em alusão aos 50 anos da morte do educador baiano Anísio Teixeira, o Jornal O GLOBO publicou matéria assinada por William Helal Filho, em 11/03/2021, cujo título inicial era mais ou menos “Como o corpo de Anísio Teixeira foi parar no fosso de um elevador”. Procurando-a para iniciar este artigo, localizei a aludida matéria, quatro dias após a primeira publicação, agora sob o título “O mistério que cerca a morte do educador baiano Anísio Teixeira, na ditadura militar”.
Não há aqui nenhuma crítica ao jornal carioca, mas, em razão da coincidência, à semelhança do tema que ora se traz, ficou a falsa, certamente, sensação de que deram também um sumiço no título original do artigo.
No Brasil, aconteceram e acontecem crimes sem explicação, com ou sem corpos, passa-se o tempo e as dúvidas permanecem.
A mesma pergunta poderia ser estendida a outros casos: como o corpo de Vladmir Herzog foi parar na ponta do próprio cinto, em um simulacro de suicídio.
Acostumamo-nos ao arbítrio, de forma que nenhuma repercussão, além de um documentário e algumas matérias, causou a revelação de que corpos de militantes contra a ditadura foram parar nos fornos da Usina de Açúcar Cambaíba. Afinal de contas, um grande admirador dos torturadores hoje preside a República.
Esse estado paralelo, que, entretanto, é composto por agentes de estado, silencia até hoje as comunidades pobres do Rio de Janeiro, pois conta-se aos montes o número de corpos não identificados ou jamais encontrados de vítimas da polícia fluminense, travestida de esquadrão da morte, de Scuderie Le Cocq, polícia mineira e, atualmente, de milícia.
Mas isso também não nos afeta (???).
Não nos afeta porque até a nossa lei de anistia, como se diz atualmente, “passou pano” nos crimes contra a humanidade cometidos nos cárceres do Estado Brasileiro, cujas autoridades mantinham sob sua custódia presos, que foram torturados e mortos.
Mas isso vem de longe, desde o Estado Novo de Vargas.
Crimes violentos, contra a humanidade e, portanto, imprescritíveis, foram jogados para “debaixo do tapete”, sob a cínica e descabida alegação de que os torturados e mortos eram terroristas.
Como diria Sócrates, no seu discurso de defesa aos juízes acusadores, a teor dos ensinos de Anaxágoras, que culpa temos nós se somos um país de iletrados, que se convence pelo peso unicamente dos coturnos e patentes?
Estávamos sob o pálio de um governo constitucional, que desagradava apenas as elites empresariais e, consequentemente, as cúpulas militares (sabe-se lá o motivo pelo qual instituições de Estado, voltadas para a proteção do povo, sempre se voltam contra ele).
Inicialmente impedido de retornar ao país, João Goulart submeteu-se ao fraudulento expediente do parlamentarismo, logo convertido em golpe militar (uma espécie de marca genética dos nossos generais).
Sob o impacto do cerceamento das liberdades públicas e individuais, nada mais lógico e humano do que a rebeldia, direito inalienável e escancarada e cristalinamente previsto no terceiro considerando da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Considerando que é essencial à proteção dos demais direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão.”
Num país das “elites do atraso” e de um povo mantido sob a condição de analfabetismo funcional, crédulo em um Deus cujas “mãos estão banhadas em sangue” e consumidor de notícias falsas, criadas e disseminadas pelos gabinetes de ódio, nada mais fácil do que contar uma história e sobre ela assentar seus interesses, ainda que sórdidos.
Embora a História seja uma ciência que se baseia em fatos remotos é preciso não usarmos nossas percepções atuais para desfigurá-la.
Por esse desvio de ótica, ou seja, iluminar o passado com os “supostos padrões civilizados de hoje”, enquadrar rebeldes, com ou sem ideologias, como terroristas ou pretensos construtores de regimes totalitários é, no mínimo, uma falácia.
Ainda que embalados pelo Marxismo, os militantes buscavam a restituição da democracia e o cumprimento das reformas de base ou, mesmo que em ambiente revolucionário, a construção de um mundo igualitário, embora soubessem que as chances de um movimento nacional eram remotas.
Jacob Gorender alerta-nos que os próprios comunistas aderiram ao governo de Juscelino, porque entenderam inexistirem requisitos objetivos e subjetivos para a revolução, por uma razão simples, o Brasil era um país em que a revolução industrial não havia se instalado de forma efetiva.
Poder-se-ia objetar que a quartelada de 64 e as violações graves aos direitos humanos de presos deveriam ser também analisadas sob o prisma dos fins buscados.
Não. Mil vezes não, porque a proteção do indivíduo contra a opressão do Estado é uma das marcas das revoluções liberais (essas sempre enaltecidas, como se também não tivessem tido resultados sanguinolentos).
Mas, sob forte pressão dos altos comandos das FAA, que deveriam ter se negado a compactuarem com os torturadores, a anistia acabou abrangendo também as bestas-feras.
Mas o arbítrio é um subproduto da cultura passada de geração à geração aos agentes de estado brasileiros.
Exemplo disso são os falsos autos de resistência.
Inexplicavelmente, desde o surgimento da primeira favela, este tem sido o modus vivendi, autorizado e não modificado pelas prefeituras brasileiras, em especial, a responsável pela Municipalidade do Rio de Janeiro.
Vivendo em condições subumanas, com mais altos índices de tuberculose, a população segue espremida pelo tráfico, pelos milicianos, pelos narcomilicianos e pela polícia.
Os primeiros, em julgamentos sumários, espalham o terror como o fizeram os “12 “homens” de ouro da polícia carioca”.
Azar de quem é pobre e que, sob o olhar de todos, pode ser atacado em seus locais de moradia, por todos os lados, inclusive pela polícia, com emprego de armas de guerra.
Crianças e adolescentes, inocentes ou integrantes dos grupos ilegais, são mortos, mas ninguém consegue fugir do arbítrio. Supostamente com espeque no artigo 292 do Código de Processo Penal, autoridades colocam armas nas mãos desses seres humanos que, como tal, precisam de proteção ou, na pior das hipóteses do acautelamento estatal e um julgamento justo, e são apresentados aos superiores, em regra em corpos inanimados, como se tivessem resistido à ação policial.
Mas esse estado de coisas hediondas e arbitrárias tomou lugar, como um câncer em metástase, em todas as esferas de poder, cujos integrantes vociferam, babam e destilam as banalidades jurídicas de um Estado meramente violento e policialesco, do qual nem a Queda da Bastilha nos livrou.
Nem cheguei à metade do presente artigo e eis que duas decisões judicias viraram notícias no Brasil: a primeira, autorizando o Governo Federal a comemorar o golpe de 64 e a segunda, usando os mais esdrúxulos argumentos, negou pedido de indenização de preso pela ditadura militar.
Assim, os infiltrados nos atos de 2013, nas manifestações de 20 centavos, começaram, dentro de um governo constitucional, a comandar e a manipular o suposto extremismo das lideranças políticas de esquerda, em especial. Discurso esse que desaguou e inundou a denominada república de Curitiba. Todas travestidas de autoridades federais, na figura de um juiz sem escrúpulos e de um grupo de agentes de estado com nítidos propósitos de tomarem de assalto e se apropriarem com suas visões neoliberais, o Estado Brasileiro.
Uma situação visível a olho nu, mas que foi completamente desmascarada pelo hacker de Araraquara, que passou a ser considerado o inimigo número um da força tarefa lavajato, que efetivamente começou num lavajato e, por meio de uma torsão do sistema, passou a ter na capital Paranaense a sua sede, como um juízo intergalático.
Seguiu-se após a fixação da competência uma série de atos arbitrários, de força desnecessária, midiáticos e que, por fim, levaram o juiz-acusador ao governo do maior beneficiado com seus (do juiz-acusador) shows, realizados em ligação direta com os telejornais brasileiros.
Nem mesmo as fotos com os golpistas de 16, notadamente, os integrantes do partido neoliberal PSDB, os fazia corar.
Mas esse ato, aparentemente tresloucado, mudança da magistratura para o poder executivo, como superministro, jogou ainda mais luzes sobre os reais objetivos e metas buscados pelos “republicanos curitibanos”.
Já sob o holofote da história (arbítrio continuo e exasperado), das descobertas do hacker de Araraquara e finalmente sob o clarão da mudança oportunista de membro do judiciário a ministro da chapa que foi a maior caudatária das articulações que lá, em Curitiba, se processaram, inegavelmente, ficou patente a suspeição de Sua Excelência.
Mas, eis que no silêncio de suas irreflexões, o Ministro Edson Fachin, diante do cenário que escancarava as arbitrariedades do Dr. Moro, resolveu blindar os seus atos, à moda da polícia fluminense, por meio de uma espécie de auto de resistência ou da anistia aos torturadores.
Ou uma modalidade de exclusão de ilicitude tão perseguida pelo atual governo, que reiteradamente usa do instituto do indulto para dar liberdade a policiais flagrados em atos de violência contra os cidadãos das comunidades pobres.
Entre a suspeição iminente e a incompetência patente do juízo, Sua Excelência, resolveu acatar, em sede de HC, a alegação de que, em relação ao ex-presidente Lula, depois de tantos anos decorridos, humilhações, mortes de neto, mulher, irmãos e amigos, o foro curitibano não deveria ter julgado as ações que lhe foram postas, cujos fracos fundamentos, as mensagens interceptadas de conhecimento público revelam não contar nem mesmo com nem mesmo a convicção dos procuradores.
Sob a falsa alegação de que se acolhida a suspeição a operação lavajato seria toda prejudicada, um fundamento terrorista e manipulador, acolheu monocraticamente a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, como forma de preservar integralmente os atos procedimentais contaminados pela suspeição e pelo arbítrio, ou seja, a cena do crime foi desfigurada, com um falso auto de resistência.
É preciso considerar que, a república curitibana, já estava atuando desde o final de 2014, início de 2015 e conhecidos eram seus métodos, no mínimo heterodoxos, hoje, sabe-se fundamentados no “Código Penal Russo”.
Desde o início, não havia dúvidas de que não só toda a operação, mas, de forma clara, as investigações contra o ex-presidente Lula, não deveriam ser realizadas, nem demandas ajuizadas perante a 13ª Vara Federal do Paraná.
Entretanto, sob o impacto da manipulação da mídia e da opinião pública, tudo isso foi sendo considerado filigranas e aceito pelos tribunais TRF4, STJ e pelo próprio STF.
Acatada a tempo e modo, a exceção/preliminar de incompetência, teria evitado a consumação dos atos posteriores caracterizadores da suspeição daquele juiz.
A primeira impressão é de que uma decisão de tão intensa gravidade deveria ter sido acordada entre os membros do Supremo Tribunal Federal, para horas depois, ter-se a certeza de que foi uma iniciativa voluntarista e ativista do Ministro Edson Fachin, que não satisfeito, para assegurar a validade das provas, obtidas sob o comando do juiz-investigador, orientador e revisor das peças ministeriais.
Essa constatação de que fora uma decisão tomada isoladamente ficou devidamente aclarada, com a entrada em pauta, por iniciativa do Ministro Gilmar Mendes da exceção de suspeição em face do juiz Sérgio Moro.
Inexplicavelmente, antes da sessão, em expediente remetido ao Presidente da Corte Ministro Fux, Sua Excelência, o Ministro Fachin tentou esvaziar o objeto da exceção colocada em pauta, sem lograr êxito nessa primeira tentativa e, posteriormente, com os mesmos argumentos, tentando impedir o julgamento pela Egrégia 2ª Turma do STF, e, finalmente, como relator da exceção, tentando, após iniciado o julgamento, submeter ao plenário do STF a decisão, ainda não tomada, pendente ainda de dois votos.
Sem acolhimento da suspeição, o ex-super ministro Sérgio Moro, ainda ganharia fôlego em relação a eventuais ações penais e de danos materiais e morais a que poderia ser submetido.
Alterar e limpar a cena do crime, apagar as digitais lavajatistas, são os objetivos e a meta, um salvo conduto a Moro e continuar a perseguição à Lula.
Até o presente momento, a conferir, a estratégia própria de advogados de defesa ainda não alcançou o resultado esperado.
O Supremo, que foi intimidado pelo Alto Comando do Exército, precisa dizer à sociedade e à comunidade jurídica se ainda se pauta pelo clamor das ruas, as pressões dos quartéis e pelo executivo federal, bem afeito ao arbítrio.
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