A fraude da Light para tentar se defender das pequenas fraudes do povo pobre

"O pedido de recuperação judicial da Light é uma excrescência jurídica". indica

Funcionário da Light, empresa de energia
Funcionário da Light, empresa de energia (Foto: Divulgação)


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O pedido de recuperação judicial da Light é uma excrescência jurídica. Resulta de um truque ao qual a empresa recorreu para declaradamente burlar a lei, que veda a possibilidade do benefício a distribuidoras de energia.  Para materializar a fraude, a Light buscou refúgio na holding, que, ao contrário da afiliada, não atravessa qualquer crise financeira. A chicana judicial funcionou em primeira instância, mas deve ser derrubada em tribunais superiores.

Não há como se convalidar o descumprimento flagrante da legislação por estratagemas judiciais. Caso contrário, o regramento legal terá perdido definitivamente a eficácia, a despeito de ter sido aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da república. Seria a consagração do insano, a subversão absoluta da segurança jurídica resultante da ordem legal. O Judiciário há que reconhecer a ilegalidade deste ato.

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Ao proceder de modo flagrantemente ardiloso, a Light tenta fraudar a utilização de um recurso que lhe é vedado expressamente pela lei. E justifica os atuais solavancos com argumentos frágeis, propositalmente incompletos, com o nítido propósito de obnubilar os fatos.  Detentora da concessão por décadas, atribui o seu malogro operacional ao furto desabrido de energia em áreas populares. Alega a existência de territórios inexpugnáveis, de acesso difícil, dada a presença de grupos criminosos, o que dificultaria a fiscalização. Tudo isto procede mas é apenas parte da verdade.  Notoriamente, a Light usa fatos reais – com impactos parciais –  para justificar o rombo fenomenal de R$ 11 bilhões em  seu caixa. Não admite, nem mesmo por coerência ou humildade, erros na gestão, tropeços pelas próprias pernas.

Não por acaso, a Light é há anos campeã de reclamações no Tribunal de Justiça do Rio. Há muito, trata o consumidor com desrespeito e desprezo.  Certamente, fiando-se no monopólio que exerce na distribuição de energia no estado. Gostem ou não, todos necessariamente continuam em sua carteira de clientes. Isto a faz relapsa, arrogante e ineficiente e comprova que o monopólio privado é ainda mais deletério do que público, pois visa exclusivamente ao lucro dos acionistas, por sobre os interesses dos consumidores e, de resto, da sociedade.

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Sem um serviço essencial minimamente de qualidade, o consumidor tenta se socorrer da Justiça para enfrentar a companhia negligente. Faz do Judiciário sua arma de defesa contra os desmandos e a ineficiência dos serviços da empresa a que está submetido compulsoriamente – sem escolha.

A péssima qualidade dos serviços da distribuidora tem o testemunho de cariocas e fluminenses. A empresa não investiu minimamente para garantir qualidade aos serviços. Ao contrário, quando a prefeitura do Rio, através do seu plano diretor, exigiu o enterramento progressivo dos cabos elétricos derrubou a medida no STF. Ou seja: atuou de modo temário, visando ao lucro fácil ao facilitar a expansão agressiva e desordenada das redes aéreas.

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 Em dias de chuva, são frequentes os longos cortes de fornecimento, sob pretexto de colapso do sistema por conta de fatores climáticos. Entra ano, sai ano e a empresa não se prepara para enfrentá-los.  Se as famílias padecem por períodos de até 72 horas sem energia, comerciantes e empresários em geral amargam prejuízos incalculáveis. É a Light de sempre – arrogante e ineficiente.

O Rio precisa se livrar da Light. O contrato de concessão vence em julho de 2026. Na reta final, a empresa reduziu os investimentos temerosa do não ressarcimento em tempo hábil. O que já era ruim se tornou péssimo.  O Governo federal não pode renovar a concessão. O pressuposto para a renovação é a qualidade na prestação de serviço. O da Light é péssimo. Os cariocas sabem e querem se livrar dele.

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Vejam a ironia que permeia a crise da Light. A empresa atribui suas dificuldades a fraudes dos consumidores no varejo; ao roubo de energia nas comunidades e favelas;  debita, portanto,  sua insolvência nos gatos que já não consegue controlar.

Contudo, diante do agravamento da situação, recorreu  a um artifício heterodoxo, fraudulento mesmo,  para tentar deixar de pagar os credores protegida pela justiça. Usou a seu favor nos tribunais um outro felino – este nutrido por teses jurídicas claudicantes –  para enfrentar os gatinhos que supostamente lhes sugam energia e eficiência.

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De resto, fraudou para supostamente se defender de pequenas fraudes do povo pobre.

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