A força da Constituição

Como presidente do Senado não me cabe apressar ou postergar. Me cabe apenas, como determina a Lei, garantir o contraditório, o direito de defesa e respeitar o devido processo legal. Irei me pautar com absoluta isenção e imparcialidade. Reitero o que afirmei na ocasião: Não podemos acelerar o processo de modo que pareça atropelo. Nem podemos demorar, de modo que pareça procrastinação"



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Toda a Nação acompanha atentamente os desdobramentos da maior crise política do País dos últimos anos. O processo de impedimento da Presidente da República, depois de uma maratona de debates que adentrou pelo final de semana, foi admitido na Câmara dos Deputados por 367 votos a favor, 137 contrários além de faltas e abstenções.

Seguindo o preceito constitucional todo o material foi encaminhado ao Senado Federal na última segunda-feira. A Constituição é muito clara: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Mais cristalina ainda é a Constituição Federal quando dispõe sobre as hipóteses de suspensão das funções no inciso II, do artigo 86, parágrafo primeiro: "O presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após instauração do processo pelo Senado Federal. Se decorridos 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".

A lei maior do País, a quem todos devem obediência, é inequívoca e translúcida. Abaixo dela temos legislações infraconstitucionais e os regimentos internos que são auxiliares para regular ritos e prazos dos temas apreciados no Congresso Nacional. Devemos aquilatar essas normas de maneira harmônica para seguir nossa obrigação constitucional.

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Para tanto mantive uma reunião de trabalho com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. O propósito do encontro foi exatamente sintonizar os dois poderes na definição de um rito que reduza eventuais contestações judiciais. Vamos fazer tudo para que cheguemos a um bom termo, sem nenhum trauma, porque como todos sabem, o processo de impedimento é um processo traumático e longo.

Como presidente do Senado não me cabe apressar ou postergar. Me cabe apenas, como determina a Lei, garantir o contraditório, o direito de defesa e respeitar o devido processo legal. Irei me pautar com absoluta isenção e imparcialidade. Reitero o que afirmei na ocasião: Não podemos acelerar o processo de modo que pareça atropelo. Nem podemos demorar, de modo que pareça procrastinação.

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A primeira providência do Senado, a leitura do processo, já foi cumprida às vésperas do feriado prolongado. Também solicitei aos líderes partidários que fizessem com celeridade, em 48 horas, a indicação dos nomes que irão integrar a Comissão Especial do Senado. Compete a essa comissão, de 21 senadores, escolhidos de acordo com a proporcionalidade, elaborar um parecer que será apreciado pelos demais senadores.

Em comum acordo com todos os líderes partidários ficou acertado que a composição da referida comissão seria de acordo com os blocos partidários em funcionamento no Senado. Dessa forma o PMDB ficou com 5 cadeiras, o bloco da Oposição com 4, o bloco do Governo com 4 e os blocos Socialismo e Democracia, Moderador e Parlamentar Progressista ficaram com 2 vagas cada.

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A partir da primeira etapa é recomendável – para minimizar a judicialização – que adotemos o mantra de nos submetermos à hierarquia das leis. Em primeiro lugar estará a Constituição Federal, em segundo os acórdãos do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, depois a Lei Especial que disciplina o tema, o regimento interno e o rito adotado pelo Senado Federal no processo de 1992. Com essas diretrizes chegaremos a um bom termo.

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