A expansão dos pequenos negócios

O estabelecimento de um limite maior para o enquadramento no Super Simples, significará uma avalanche de empresas beneficiadas com o regime tributário simplificado



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Como sempre ocorre em temas controversos, o Senado Federal realizou uma sessão temática em torno da proposta que amplia a abrangência do Super Simples. Inicialmente ele significará um maior número de empresas beneficiadas. Sem dúvida alguma, o estabelecimento de um limite maior para o enquadramento no Super Simples, significará uma avalanche de empresas beneficiadas com o regime tributário simplificado.

O limite da receita bruta por ano para microempresas passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil; e para pequenas empresas o que hoje é de R$ 3,6 milhões se estenderá até R$ 14,4 milhões. No caso das indústrias, o teto atual de R$ 7,2 milhões será elevado para R$ 14,4 milhões. Caso trabalhe com exportação, esse teto será dobrado.

No caso do projeto, o que está nos detalhes são as suas virtudes. Entre essas, a possibilidade de tirar da informalidade um sem número de empresas que não se sentem estimuladas com o atual regime diferenciado, pois as mudanças abruptas de faixa de tributação afugentam a inclusão no Super Simples.

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A proposta de mudança será adotada progressivamente. Dessa forma, o aumento de faturamento não implicará uma mudança muito significativa no pagamento dos oito impostos incluídos na cesta do Super Simples, pois uma alíquota maior será aplicada somente o que exceder a faixa anterior. É essa mudança que está sendo chamada de Crescer sem Medo, com muita propriedade.

Outra vantagem é a possibilidade de que as pessoas físicas façam empréstimos diretos para micro e pequenas empresas sem precisar da intermediação do Banco Central. O controle será feito em um balanço mensal à Fazenda para fiscalizar se a pessoa está aplicando única e exclusivamente o seu capital.

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Como defende a relatora do projeto, senadora Marta Suplicy, a adoção da progressividade, aliada a um grau menor de burocracia e maior de simplificação, atrairá um grande contingente de empresas ao Super Simples e, consequentemente, com mais empresas participando, haverá uma grande movimentação em nossa economia que, convenhamos, carece de uma injeção de ânimo.

Desde quando entrou em vigor, em julho de 2007, pela qual me empenhei pessoalmente, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas fomentou, até agosto deste ano, uma adesão de quase oito milhões de empresas. Com isso, a tributação do setor que girava em torno de R$ oito bilhões anualmente, chegou a R$ 61,9 bilhões, em 2014.

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Com esse incremento, no ano passado as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela geração de 769,5 mil novos empregos. Enquanto isso, as médias e grandes empresas registraram redução de 362 mil postos de trabalho. Só nos sete primeiros meses deste ano, enquanto as micro e pequenas criaram 100,9 mil novos empregos, as grandes e médias empresas tiveram redução de mais de 600 mil empregos.

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