A decisão do ministro Kassio Nunes e o charlatanismo religioso
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O charlatanismo religioso dos (1) escribas, chefes da lei e fariseus em conluio com a demagogia jurídica do (2) sinédrio, com o apoio dos (3) chefes de estado da Judéia Pôncio Pilatos e Herodes Antipas, (Representante do Estado Romano) foram os principais atores responsáveis pela assassinato de Jesus Cristo, tendo como órgão acusador, os chefes religiosos, que apresentaram a “denúncia”, que fora julgada pelo sinédrio, órgão equivalente ao judiciário de hoje para o povo judeu e referendada pelos governantes, tanto Pôncio Pilatos, como por Herodes Antipas, que mandaram executar o assassinato através da crucificação!
Vendo agora que Kassio (com K) Nunes, indicado por Bolsonaro ao cargo de Ministro do STF, ter decidido que os templos religiosos devem ser considerados como atividade essencial, - num estado laico - e que proíbe prefeitos e governadores de impedir que cultos religiosos PRESENCIAIS, tendo como base o pedido da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS - ANAJURE -, e considerando que:
Diante de uma situação que não restam dúvidas sobre a necessidade de isolamento social, diante de uma calamidade que é o pico de CORONAVIRUS com uma média de 4.000 (QUATRO MIL) mortos por dia projetados para a semana que inicia amanhã, na Pascoa cristã, é no mínimo uma decisão onde mais uma vez, querem assassinar Jesus Cristo. Agora, dentro das Igrejas;
Só resta a análise dessa aberração jurídica decidida agora há pouco:
A ementa do ministro é por si só um amontoado de sandices, com todas as vênias e escusas e demais firulas necessárias ao analisar uma decisão de um – acreditem – ministro da suprema corte. Assim, inicia: “EMENTA: PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE CULTOS RELIGIOSOS PRESENCIAIS. EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES INCOMPATÍVEL COM A ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA. LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS. GARANTIA DE PROTEÇÃO AOS LOCAIS E SUAS LITURGIAS. REUNIÃO DE FIÉIS. ASPECTO ABSOLUTAMENTE ESSENCIAL DA RELIGIÃO.”
A decisão é tão absurda e irresponsável que se pode com facilidade mostrar a ignorância e o despreparo da decisão, eivada de inverdades, com teses claramente dos defensores do bolsonarismo.
PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE CULTOS RELIGIOSOS PRESENCIAIS.
Sim. É necessário que os cultos presenciais sejam proibidos, mas há em sua defesa, uma mentira! Em nenhum lugar do Brasil, cultos religiosos estão proibidos! O que não é permitido é que se façam aglomerações presenciais. A lógica é profundamente simples. Qual a diferença de um recinto fechado, com as portas e janelas abertas, e onde 50 pessoas estejam estudando, jogando bingo ou assistindo um filme ou teatro ou escutando música, mas que na entrada se meça a temperatura e se garanta o distanciamento social e um culto religioso? O ponto não está no que move as pessoas a irem até a aglomeração, mas no fato de que neste local, haverá aglomeração!! Seja na missa ou culto, seja no terreiro de candomblé, na mesquita, sinagoga ou na pajelança, seja no cinema, seja no bingo ou no teatro, as pessoas respiram, tossem, põem a máscara no queixo, cantam, falam e transmitem vírus!!
EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES INCOMPATÍVEL COM A ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE.
O ministro Kassio Nunes acaba de inaugurar com esta decisão um novo capitulo no sistema jurídico brasileiro. O Ministro considera inconstitucional a decisão tomada pelo plenário do próprio STF, que é nada mais nada menos o órgão controlador constitucional do país. Ou seja, na visão de Kassio, a decisão tomada PELO PLENÁRIO, DE FORMA UNANIME na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341/DF, é, pasmem! Inconstitucional.
Assim, através de uma decisão tomada com base em uma ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL ADPF, o ministro, sozinho, ou seja, monocraticamente, derruba uma decisão do Plenário do STF, tomada através uma AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE, retirando a autonomia de decisão dos municípios e estados de fazer decretos que incluam proibições de realização de aglomeração em cultos religiosos!
Ou seja, na visão do ministro Kassio, a ordem constitucional vigente decidida pelo plenário do STF é inconstitucional! Creiam! É isso que estamos vendo acontecer no Brasil de Bolsonaro e de seu ministro indicado.
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA.
Se um alienígena chegasse hoje ao Brasil, e fosse um alienígena religioso, certamente ficaria muito apreensivo, pois estaria sendo informado pelo ministro Kassio, que no Brasil, A LIBERDADE DE CONSCIENCIA E DE CRENÇA está ameaçada por alguns prefeitos e governadores. Alguém precisaria dizer ao alienígena que isso é uma Fake News. Seria mais fácil explicar ao visitante o que é fake News do que compreender o que significaria o risco de liberdade de consciência e de crença, quando não tem ninguém sob este risco no Brasil. (exceto pelos milicianos evangélicos – que de evangélicos não tem nada, de algumas favelas cariocas que destroem templos religiosos de religiões de matizes africanas, mas essa é outra história).
LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS
Da mesma cepa do enunciado anterior, os cultos religiosos permanecem, graças a Deus, com absoluta liberdade no seu exercício. As pessoas podem confessar sua religiosidade em qualquer lugar e professar sua fé de forma plena. O que não pode é fazer isso junto com os outros irmãos, da mesma igreja amontoados no mesmo lugar! A isso, se dá o nome de aglomeração. A presença física humana não é pré requisito para profissão de nenhuma fé! Diante de uma pandemia que se propaga pelo ar, é fundamental que se evite tal pratica. E isso nada tem a ver com liberdade de exercício de cultos religiosos, mas com um problema de crise sanitária. A decisão irresponsável do ministro Kassio, só alimentará o discurso de ódio e a mentira que é tão característica de um determinado setor da sociedade que dissemina a falsidade de que prefeitos e governadores são contrários à religiosidade do povo.
GARANTIA DE PROTEÇÃO AOS LOCAIS E SUAS LITURGIAS.
Até onde se tem informações, templos religiosos não estão sendo depredados, praticas litúrgicas de nenhuma natureza estão sendo proibidas, razão pela qual é no mínimo estranho, pra não dizer desconexo que este argumento de garantia de proteção a algo que não está sendo atacado, exceto pelos milicianos terrivelmente evangélicos no Rio de Janeiro, que depredam e ameaçam praticantes de religiões de raízes africanas, mas que não é o caso da abordagem do ministro Kassio neste caso.
REUNIÃO DE FIÉIS.
Reunião de fiéis. Eis o ponto. Aqui reside a questão. Chega ao cumulo do absurdo que pessoas ainda tenham coragem de propor que haja reuniões de pessoas, diante do problema que estamos passando. Chega a ser ridículo uma autoridade dizer que reuniões podem e serão permitidas diante de prescrições e obrigações que só existem porque há riscos para as pessoas que irão participar destas mesmas reuniões. Ou seja, se é necessário garantir que haja distanciamento social, álcool gel nas entradas e medição de temperatura (esta última, uma medida claramente sem sentido, já que pessoas assintomáticas que estejam com coronavírus, não tem febre e pessoas com febre, necessariamente não são portadoras do coronavírus), é por si só, risível, mas antes disso é trágico. Como podemos ter alguém tão despreparado no Supremo? Só há uma explicação! Há alguém profundamente despreparada que indica!
ASPECTO ABSOLUTAMENTE ESSENCIAL DA RELIGIÃO.
Tal assertiva pode ser absolutamente verdadeira, mas pode ser também absolutamente falsa. Neste caso, este paradoxo absoluto e subjetivo se dá por uma questão objetiva. A religião pode ser considerada absolutamente essencial para quem é religioso. Para quem não é religioso, ela deixa, obviamente, de ser essencial. Tal discussão é clara, pois o que baliza tal condição é a laicidade constitucional do estado brasileiro. Logo, tal argumento é estapafúrdio, pois contém em seu bojo uma característica inerente ao fascismo religioso de impor ao conjunto da sociedade uma essencialidade que não diz respeito a este mesmo conjunto, mas à parcela que se amolda a esta condição de essencialidade.
Diante do exposto, é incrível que esta seja a condição que um ministro da suprema corte nos coloca. Trata-se de uma ação que só serve aos interesses de grupelhos radicalóides, a fascistas travestidos de agentes religiosos e monstros ideológicos da direita escrota, cuja função é apenas a de manter a divisão, a discórdia e o clima de rompimento da ordem constitucional.
Jesus Cristo assim define a melhor pratica religiosa:
Mateus 6, 1-8
1 Guardai-vos de fazer vossas boas obras diante dos homens, para serdes vistos por eles. Do contrário, não tereis recompensa junto de vosso Pai que está no céu.
2 Quando, pois, dás esmola, não toques a trombeta diante de ti, como fazem os hipócritas nas sinagogas e nas ruas, para serem louvados pelos homens. Em verdade eu vos digo: já receberam sua recompensa.
3 Quando deres esmola, que tua mão esquerda não saiba o que fez a direita.
4 Assim, a tua esmola se fará em segredo; e teu Pai, que vê o escondido, recompensar-te-á.
5 Quando orardes, não façais como os hipócritas, que gostam de orar de pé nas sinagogas e nas esquinas das ruas, para serem vistos pelos homens. Em verdade eu vos digo: já receberam sua recompensa.
6 Quando orares, entra no teu quarto, fecha a porta e ora ao teu Pai em segredo; e teu Pai, que vê num lugar oculto, recompensar-te-á.
7 Nas vossas orações, não multipliqueis as palavras, como fazem os pagãos que julgam que serão ouvidos à força de palavras.
8 Não os imiteis, porque vosso Pai sabe o que vos é necessário, antes que vós lho peçais.
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