A condução coercitiva deve ser banida do país

"A condução coercitiva em nada contribui para aperfeiçoar a instrução processual. Sua aplicação, sem qualquer critério, tem o único propósito de humilhar publicamente o acusado, subjugá-lo diante da opinião pública, enfim abatê-lo moralmente", escreve o jornalista e colunista do 247 Ricardo Bruno, que considera "descabida e desnecessária a condução coercitiva de Jorge Picciani", realizada hoje pela Polícia Federal, "bem como a do ex-presidente Lula", em março do ano passado, "e de todas as demais vítimas desta prática própria de um estado de exceção"; "Por esta e por outras, se faz necessária a urgente aprovação da lei contra abuso de autoridade", defende ele

"A condução coercitiva em nada contribui para aperfeiçoar a instrução processual. Sua aplicação, sem qualquer critério, tem o único propósito de humilhar publicamente o acusado, subjugá-lo diante da opinião pública, enfim abatê-lo moralmente", escreve o jornalista e colunista do 247 Ricardo Bruno, que considera "descabida e desnecessária a condução coercitiva de Jorge Picciani", realizada hoje pela Polícia Federal, "bem como a do ex-presidente Lula", em março do ano passado, "e de todas as demais vítimas desta prática própria de um estado de exceção"; "Por esta e por outras, se faz necessária a urgente aprovação da lei contra abuso de autoridade", defende ele
"A condução coercitiva em nada contribui para aperfeiçoar a instrução processual. Sua aplicação, sem qualquer critério, tem o único propósito de humilhar publicamente o acusado, subjugá-lo diante da opinião pública, enfim abatê-lo moralmente", escreve o jornalista e colunista do 247 Ricardo Bruno, que considera "descabida e desnecessária a condução coercitiva de Jorge Picciani", realizada hoje pela Polícia Federal, "bem como a do ex-presidente Lula", em março do ano passado, "e de todas as demais vítimas desta prática própria de um estado de exceção"; "Por esta e por outras, se faz necessária a urgente aprovação da lei contra abuso de autoridade", defende ele (Foto: Ricardo Bruno)


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A condução coercitiva em nada contribui para aperfeiçoar a instrução processual. Sua aplicação, sem qualquer critério, tem o único propósito de humilhar publicamente o acusado, subjugá-lo diante da opinião pública, enfim abatê-lo moralmente.

Trata-se, portanto, de um excesso, infelizmente banalizado nos últimos tempos, a partir da Lava Jato. Em tese, seria o recurso natural - e, neste caso, com absoluta correção - se houvesse recusa a comparecimento à convocação da autoridade policial.

Considero, portanto, absolutamente descabida e desnecessária a condução coercitiva de Jorge Picciani, bem como a do ex-presidente Lula e de todas as demais vítimas desta prática própria de um estado de exceção.

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No mundo civilizado, o direito não pode prever penas de aviltamento moral, com objetivo apenas de humilhação pública. E agravadas por uma inversão absoluta da lógica condenatória: aplicadas antes do julgamento.

Nem mesmo entre magistrados e promotores se ouve a defesa explícita da condução coercitiva sem critério. Utilizam-na de modo recorrente, mas não tem coragem tampouco argumentos para defendê-la em debates públicos.

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Nesta semana, por exemplo, o Procurador Geral Rodrigo Janot, ao encaminhar suas propostas de aperfeiçoamento da lei contra abusos, ignorou o tema. Tratam, portanto, a questão com uma espécie de desdém público, mas utilizam-na de forma arbitrária e desavergonhada.

Por esta e por outras, se faz necessária a urgente aprovação da lei contra abuso de autoridade. Excrescências autoritárias deste tipo precisam ser banidas do país, em nome do estado democrático de direito.

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