A carta de Bolsonaro é excludente de ilicitude ou da culpabilidade?
Num país que prende ex-presidente sem prova também permite que um presidente, o atual, brinque com o Poder Judiciário
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O Supremo Tribunal Federal precisa definir a natureza jurídica da “Declaração à Nação”, cujo autor é ainda um mistério, apesar de assinado por Bolsonaro.
Seja como for, as atividades praticadas pelo presidente desde 2019 foram consumadas e são muitas. Desde crime de pandemia (artigo 267 do Código Penal), crime de curandeirismo (artigo 264 do Código penal), Infração de Medida Sanitária Preventiva (artigo 268 do Código Penal), Crime de Advocacia Administrativa (artigo 268 do Código Penal) e Crime de Corrupção Passiva (artigo 317 do Código penal). E não sou eu quem diz isso. Consta do relatório da CPI do Genocídio, segundo a CNN. Mas antes da pandemia ele já praticava o racismo a misoginia e o desprezo pelo patrimônio nacional.
O super pedido de impedimento de junho, listou outros 21 crimes, estes previstos na Lei nº 1.079/1950 (Lei do Impeachment) e consumados pelo presidente.
Cara de paisagem e vamos tocar a pauta do tribunal: Entrega do subsolo brasileiro, o marco temporal, Eletrobras, reforma trabalho-escravista e tudo mais que está na lista enviada pelo FMI no seu pacote de austeridade. Para o Fundo, é inadmissível que o Brasil não precise mais de dinheiro deles. Tudo isso enquanto o Brasil explode...
Venda nos olhos e vamos tocar a pauta dos poderes. Prende Silveira, esconde Moro, esquece Queiroz, e tenta calar o desastrado Fux que “we trust”. Solta o Lula pra ver se o povo acalma. E Marielle? Não vem ao caso.
Enquanto isso não se vê um camburão em Pindorama correndo atrás do flagrante de Bolsonaro. Assim como Queiroz, Danagnol e Aécio, nem Bolsonaro nem seus filhos são considerados “foragidos” e tudo se resolve numa carta de perdão, já que Bolsonaro ou era inimputável, ou não tinha potencial consciência de suas ilicitudes ou não se poderia exigir dele conduta diversa. Pronto, excluímos sua culpabilidade.
De pensar que o Garantismo deveria ser um requisito na investidura do cargo de magistrado, no Brasil é disciplina optativa, fazendo letra morta no que inconvém. Num país que prende ex-presidente sem prova também permite que um presidente, o atual, brinque com o Poder Judiciário.
Talvez Bolsonaro tenha feito tudo isso num estado de necessidade, talvez até de terceiro, o que é permitido pela jurisprudência nacional. Ou tenha, com seus tantos crimes, se defendido de injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Só não poderia alegar ter agido em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito para excluir a ilicitude de suas condutas.
O fato é que, usando seu ius ludere, Bolsonaro está livre para voar. Em cima de escola secundária, por sobre o pasto da Alvorada ou nas redes sociais, sua carta resolveu tudo. Dê-lhe o STF a natureza jurídica que for, a carta trouxe um recado e tanto no princípio da prevenção geral na Teoria do Crime no Brasil.
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