A afirmação do Legislativo

O biênio 2013/2014 foi muito positivo para o Senado Federal. A afirmação do poder pôde ser verificada em vários episódios

O biênio 2013/2014 foi muito positivo para o Senado Federal. A afirmação do poder pôde ser verificada em vários episódios
O biênio 2013/2014 foi muito positivo para o Senado Federal. A afirmação do poder pôde ser verificada em vários episódios (Foto: Renan Calheiros)


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O biênio 2013/2014 foi muito positivo para o Senado Federal. A afirmação do poder pôde ser verificada em vários episódios. Adotamos medidas para fortalecer a Instituição, como as sessões temáticas e a obrigatoriedade dos dirigentes das agências reguladoras, ministros das Relações Exteriores, da Defesa e da Justiça prestar contas anuais ao Senado Federal.

As sessões temáticas representaram uma inovação que proporciona maior densidade nos debates da instituição. Por economia processual, o regimento interno do Senado Federal é rígido com a marcação do tempo. A solução encontrada para debater os grandes temas nacionais, sem as restrições do Regimento Interno, foram as sessões temáticas, onde um tema é selecionado para o livre debate com especialistas no assunto.

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Depois da lei que obriga a discriminar o preço dos impostos nos produtos, que tive a honra de apresentar e, cuja aplicação, foi retardada em dois anos por decisão do governo federal, o Senado começou em 2014 a avaliar o Sistema Tributário Nacional e aferir a carga tributária que recai sobre a atividade produtiva para poder rediscutir a distribuição das receitas tributárias entre a União, Estados e Municípios.

Adotamos um novo critério para análise de vetos, que é a última etapa do processo legislativo. Eles deixaram de ser um entulho legislativo que se amontoava com matérias inservíveis dentro do Congresso Nacional. Com a medida evitou-se novos acúmulos de vetos. No exato momento das mudanças dos critérios para análise de vetos, havia um estoque de 3 mil vetos aguardando deliberação.

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Já no Supremo Tribunal Federal, por provocação do Senado Federal, venceu a tese de que não se pode fazer o controle preventivo das leis. Também por iniciativa do Senado Federal mantivemos o tamanho das bancadas nos estados que só podem ser modificadas por Lei Complementar e não por atos do Tribunal Superior Eleitoral. Foram ações democráticas e legítimas junto a Corte Constitucional que nunca interferiram na ótima relação que mantivemos com os outros poderes.

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