1964: o Exército não precisa pedir perdão, o Estado já pediu
Se o Exército, Marinha e Aeronáutica agiram após o golpe de 1964 em nome do Estado é o Estado, pessoa jurídica de direito público, que tem que se explicar, responder e compensar, não departamentos, órgãos ou instituições
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Tem gente querendo que o Exército peça perdão por crimes cometidos na qualidade de representante do Estado na época da ditadura. Generais aposentados e geneticamente reacionários juram que não o farão. Quanta obviedade. Ou 'que medo'.
Dentre os que pressionam por este esdrúxulo pedido de perdão está grande parte da imprensa que mantém viva sua futrica jornalística habitual e seu moralismo portátil. Mas, juridicamente, esse perdão das Forças Armadas nem é preciso e nem se sustenta.
Se o Exército, Marinha e Aeronáutica agiram após o golpe de 1964 em nome do Estado é o Estado, pessoa jurídica de direito público, que tem que se explicar, responder e compensar, não departamentos, órgãos ou instituições.
Pior seria se o inverso ocorresse. Se o Exército se desculpasse e o Estado não voltasse atrás. Nesta questão de perdão e anistia esta diferença se sustenta. Para efeitos de correção histórica as Forças Armadas não precisam se explicar por duas razões sérias e densas.
Primeira porque não têm como impedir a ação corretiva do Estado. São meras instituições que sequer chegam a constituir um Poder. Como se não bastasse, existem constitucionalmente 'sob a autoridade suprema do Presidente da República'. Assim, se a presidente sanciona a Lei que cria a Comissão Nacional da Verdade, só resta a esse generalato raivoso que não consegue compreender a História e quer escolher qual Estado de Direito – lei- aceita, chorar.
Segundo porque todo mundo sabe que as Forças Armadas cometeram inúmeros crimes, as provas já abundam entre historiadores e estudiosos. Ninguém mais precisa de perdão algum deste ou daquele general.
Quem tem que amadurecer nessa questão são os credores desse perdão. Ainda que com suas dores eternas pelas trágicas perdas de familiares. Com o reconhecimento dos episódios criminosos por parte do Estado, feito corretamente por Celso Amorim que, a esta altura, está com o nome costurado na boca do sapos por generais enciumados, a fatura se liquidou.
Crimes cometidos por membros civis da luta armada jamais são, juridicamente, iguais a crimes cometidos pelo Estado. Isto ontem, hoje e amanhã. Por isto a balela da Anistia simétrica, de que o perdão legal caberia igualmente para revolucionários e agentes do Estado, é balela. Não se sustenta. Inclusive no Supremo. E nunca valeu em nenhum sistema jurídico do mundo. Quem não quiser aprender ou compreender isso que continue na ignorância, invocando essa imaginária igualdade de perdão legal.
O Estado ter reconhecido os horrores de governos autoritários precisa chegar agora às novas gerações para que nada daquilo se repita.
Do blog Observatório Geral
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